| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 004/2022, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas que representam o Município de São José do Divino-PI, em competições esportivas |
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
V
plenário Prefeito
ChICQ Sampaio
PARECER CONJUNTO CJR/CFO N‘‘ 004/2022
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 004/2022, que
dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas
que representam o Município de São José do Divino-PI,
em competições esportivas.
1. RELATORIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e
Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno {abaixo transcrito) ao Projeto de Lei
004/2022 de autoria do Executivo.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as
Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria foi encaminhada à comissão de justiça e redação na sessão ordinária de 4
de março e à comissão de finanças e orçamento, por meio do memorando 009/2022 de 09 de março,
designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2°, II, do art. 54-A do Regimento, para relator da
comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da comissão
de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
A matéria concede auxílio financeiro mensalmente a atletas do Município, que
cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de atletas ou de paratletas
com idade mínima de 14 (catorze) anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma
entidade nacional de administração do desporto;
II - Ter atuado de forma não profissional na área esportiva nos 24 (vinte e quatro)
meses anteriores á data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou
autodeclaratória;
III - Não ter emprego formal ativo;
IV - Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do
seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluído o Programa BolsaAtleta, ressalvado o Programa Bolsa Família;
V - Ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda
familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
VI - Comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos|/
seguintes cadastros: cadastros estaduais de esporte; cadastros municipais de esporte; cadastro ^
distrital de esporte; cadastro nos Conselhos Regionais de Educação Física; cadastro das entidades
de prática esportiva ou de alguma entidade nacional de administração do desporto; outros cadastros
AV^ tNOEL DIVINO, N° 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
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'CNPJ: 02,940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
plenário Prefeito
ChicQ Sampaio
referentes a atividades esportivas existentes na unidade da Federação, bem como a projetos
esportivos apoiados nos termos da Lei n° 11.438/2006, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à
data de publicação desta Lei.
Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões
legislativas.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
À luz do art. 217 da CF/88 é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e
não-formais, como o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional, bem
como, a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
O projeto de autoria do Prefeito, busca de forma geral, fomentar a prática das
atividades de desporto amador no âmbito do território municipal afim de incentivar a prática
esportiva como política pública social e de bem estar da saúde.
Conforme se observa, tal competência do Município tem amparo na determinação
constitucional, e vai de encontro ao interesse local, determinado pela Lei Orgânica, art. 8°, I.
Atendido ao aspecto da competência, pontuamos que o Executivo tem iniciativa para
proposição da matéria. Quanto à espécie normativa adequada não há impedimentos para utilização
de lei ordinária, já que o objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da
Lei Orgânica, o que nos permite concluir adequação à espécie normativa.
Destaque-se ainda obediência à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do
Regimento interno.
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Quanto aos aspectos cabíveis à esta Comissão, não vislumbramos impedimento à
tramitação da Matéria, sendo o ônus totalmente suportável pelo Município.
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados e em apreço ao Parecer Jurídico, votam
Relatores conjuntamente, de forma favorável à Matéria.
os
à^de^n C}
DanieílfrSTmsá Lima
Relator / CFO
●ai 0 JO
Relator / CJR
AV. MANOEL DIVINO, N° 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
"CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PfenáriQ Prefetto
Chico Sampaio
4. VOTO DAS COMISSÕES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 14 de março de 2022, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto
de Lei 004/2022 que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas que representam o
Município de São José do Divino-PI, em competições esportivas.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 14 de março de 2022.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
C
t- /'r >-● Lunara Samuelle de Sousa Araújo
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
debasnao Jose de aena Mac
Presidente / Relator
4.2 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 14 de m^ço de 2022, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto
de Lei 004/2022 que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas que representam o
Município de São José do Divino-PI, em competições esportivas.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 14 de março de 2022.
E o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
JL Jií a
^íé^í^nÍM^haíioac
Erivaldo Machado de Cerqueira i.
Membro Membro
M
Daníelue^mísa Lima
Presidente / Relator
AV. MANOEL DIVINO, N® 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
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