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ESTADO DO PIAUÍ
5^ 1 . GAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Mensagem de encaminhamento e justificativa
Colendo Plenário,
Distintos vereadores,
Os vereadores que esta subscrevem, com amparo no que determina o inciso I, do art.
44 da lei Orgânica Municipal, apresentam o Projeto de Emenda à lei orgânica Municipal n°
001/2022.
A alteração tem por objetivo modificar a data de ocorrência das eleições da Mesa
Diretora da Câmara para o segundo biênio de cada legislatura. Hoje, na forma disposta na Lei
Orgânica Municipal e no Regimento Interno, a eleição para o segundo biênio far-se-á no dia 1 ° de
janeiro do terceiro ano de cada legislatura.
Em nosso entendimento, a antecipação das eleições da Mesa Diretora do segundo
biênio, para ocorrer após a última sessão ordinária da segunda sessão legislativa, não trará prejuízo
algum aos trabalhos, tampouco às aiticulações políticas, provendo ao contrário, maior fruição por
parte dos vereadores do recesso legislativo, sobretudo, em decorrências das festas de fim e início de
ano.
Expostas as razões, apresentamos a matéria à presença dos ilustres pares,
aguardando aprovação da mesma.
São José do Divino-PI, em 17 de março de 2022.
Francisco Carlos Sampaio Portela
^.^''■êr^dor )
Daniel de Sousa Lim
Veíeidc /
Patrícia C m rqueira
vereadora
^ANOEL DiVINO, N° 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DiVINO-PI ■ Fone; (86} 3346-1254
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br | E-maÜ: camara@saojosedodivino.pi.ieg.br
AV
^ ESTADO DO PlAUI
, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n® 001/2022.
Modifica 0 parágrafo 5® do art. 20 da Lei Orgânica
Municipal.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São José do Divino, Piauí, nos
termos do inciso IV do art. 30 e § 2° do art. 44 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei orgânica Municipal.
Art. 1° O parágrafo 5® do art. 20 da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 20. [...]
§ 5° - A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, farse-á em Sessão Solene, a ocorrer na mesma data e após a última
sessão ordinária da segunda sessão legislativa, sendo os eleitos,
empossados automaticamente em 1® (primeiro) de janeiro do
terceiro ano da legislatura.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta emenda entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das sessões da câmara Municipal de São José do Divino, Pl, em 17 de março de
2022.
Francisco Carlos Sampaio Portela
Vereador
Daniel lousa Lima
Vereador
Patrícia al fé Cerqueira
ereadora
AV. MANOEL DIVINO, N* 75. CENTRO. CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO-Pi Fone: (86) 3346-1254
Home; www.saojosedodivino.pi.leg.br | E-mail: camara@saojosedodivino.pi.leg.br
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