| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Resolução 003/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de São José do Divino. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03’ COMISSÕES PERMANENTES AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO camara@saojosedodivino.pi.leg.br Página 1 de 3 PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 005/2022 Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Resolução 003/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de São José do Divino. 1. RELATÓRIO Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) ao Projeto de Resolução 003/2022, de autoria da Mesa Diretora. Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto. A matéria foi encaminhada às comissões da de justiça e redação e finanças e orçamento na sessão ordinária de 11 de março, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2º, II, do art. 54-A do Regimento, para relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima. O projeto em análise dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de São José do Divino, em substituição à Resolução 002/2013. Os valores das diárias, na forma da nova regulamentação, utilizarão como parâmetro, a distância em Km (quilômetros) da sede do município de São José do Divino até a cidade de destino, indicada no requerimento, conforme tabela abaixo: Cargo/Valor das diárias Limite de quilometragem Vereador Outros Servidores Entre 51Km e 200Km R$ 350,00 R$ 250,00 Entre 201Km e 350Km R$ 500,00 R$ 350,00 Entre 351Km e 860Km R$ 600,00 R$ 400,00 Acima de 860Km R$ 700,00 R$ 500,00 Segundo justifica a Mesa Diretora a alteração torna-se necessária, em razão da defasagem do valor das diárias da antiga Resolução, aprovada há 9 anos, além de outras questões atinentes ao direito, bem como recomendações do órgãos de controle. Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões legislativas. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Comissão de Justiça e Redação ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03’ COMISSÕES PERMANENTES AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO camara@saojosedodivino.pi.leg.br Página 2 de 3 A competência para regulamentação de diárias é dada em face da autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo. A Lei Orgânica e o Regimento interno da Câmara, estabelece como competência privativa da Câmara Municipal os assuntos de economia interna do órgão, conforme segue: LEI ORGÂNICA Art. 52. Os projetos de resolução disporão sobre as matérias de interesse interno da Câmara e os projetos de decreto legislativo sobre os demais casos de sua competência privativa. REGIMENTO INTERNO Art. 74. Toda matéria legislativa de competência da Câmara será objeto de Projeto de Lei, toda matéria administrativa ou políticoadministrativa sujeita à deliberação da Câmara será objeto de Projeto de Resolução ou Decreto Legislativo. § 1º Constitui matéria de Projeto de Resolução: [...] III – assuntos de economia interna da Câmara. Superada a questão da competência e espécie normativa adequada, reportamo-nos à iniciativa. Nesse quesito, no rol das atribuições da Mesa Diretora, previstas no art. 31, o Regimento interno insere matérias relacionadas à economia interna do órgão, o que nos permite concluir, por analogia, que a concessão de diárias é matéria de iniciativa da Mesa Diretora. Destaque-se ainda obediência à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno. 2.2 Comissão de finanças e Orçamento Não vislumbramos impedimento à execução da presente resolução, haja vista, previsão orçamentária para execução da mesma, consignada em despesas com manutenção e treinamento e capacitação de pessoal. 3. VOTO DO RELATORES Pelo conjunto dos fatos acima analisados, votam os Relatores conjuntamente, de forma favorável à Matéria. Sebastião José de Sena Machado Relator / CJR Daniel de Sousa Lima Relator / CFO ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO comissao.redacao@saojosedodivino.pi.leg.br Página 3 de 3 4. VOTO DAS COMISSÕES 4.1 Justiça e Redação Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara Municipal dia 25 de março de 2022, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto Resolução 003/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de São José do Divino. Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 25 de março de 2022. É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Pelas conclusões do relator Lunara Samuelle de Sousa Araújo Membro Maria Neusa Fontenele da Silva Membro Sebastião José de Sena Machado Presidente / Relator 4.2 Finanças e Orçamento Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara Municipal dia 25 de março de 2022, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto Resolução 003/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de São José do Divino. Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 25 de março de 2022. É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Pelas conclusões do relator Erivaldo Machado de Cerqueira Membro Sebastião José de Sena Machado Membro Daniel de Sousa Lima Presidente / Relator