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materia nº 5/2022

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaParecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Resolução 003/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de São José do Divino.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03’
COMISSÕES PERMANENTES
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
camara@saojosedodivino.pi.leg.br
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PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 005/2022
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e 
Finanças e Orçamento ao Projeto de Resolução 003/2022,
que dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e 
servidores da Câmara Municipal de São José do Divino.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e 
Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) ao Projeto de 
Resolução 003/2022, de autoria da Mesa Diretora.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as 
Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita 
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria foi encaminhada às comissões da de justiça e redação e finanças e 
orçamento na sessão ordinária de 11 de março, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2º, II, 
do art. 54-A do Regimento, para relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião 
José de Sena Machado e relator da comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa 
Lima.
O projeto em análise dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores da 
Câmara Municipal de São José do Divino, em substituição à Resolução 002/2013.
Os valores das diárias, na forma da nova regulamentação, utilizarão como parâmetro,
a distância em Km (quilômetros) da sede do município de São José do Divino até a cidade de 
destino, indicada no requerimento, conforme tabela abaixo:
Cargo/Valor das diárias
Limite de quilometragem Vereador Outros Servidores
Entre 51Km e 200Km R$ 350,00 R$ 250,00
Entre 201Km e 350Km R$ 500,00 R$ 350,00
Entre 351Km e 860Km R$ 600,00 R$ 400,00
Acima de 860Km R$ 700,00 R$ 500,00
Segundo justifica a Mesa Diretora a alteração torna-se necessária, em razão da 
defasagem do valor das diárias da antiga Resolução, aprovada há 9 anos, além de outras questões 
atinentes ao direito, bem como recomendações do órgãos de controle.
Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões 
legislativas.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03’
COMISSÕES PERMANENTES
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
camara@saojosedodivino.pi.leg.br
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A competência para regulamentação de diárias é dada em face da autonomia
administrativa e financeira do Poder Legislativo.
A Lei Orgânica e o Regimento interno da Câmara, estabelece como competência 
privativa da Câmara Municipal os assuntos de economia interna do órgão, conforme segue:
LEI ORGÂNICA
Art. 52. Os projetos de resolução disporão sobre as matérias de 
interesse interno da Câmara e os projetos de decreto legislativo sobre 
os demais casos de sua competência privativa.
REGIMENTO INTERNO
Art. 74. Toda matéria legislativa de competência da Câmara será 
objeto de Projeto de Lei, toda matéria administrativa ou político￾administrativa sujeita à deliberação da Câmara será objeto de Projeto 
de Resolução ou Decreto Legislativo. 
§ 1º Constitui matéria de Projeto de Resolução:
[...]
III – assuntos de economia interna da Câmara.
Superada a questão da competência e espécie normativa adequada, reportamo-nos à 
iniciativa. Nesse quesito, no rol das atribuições da Mesa Diretora, previstas no art. 31, o Regimento 
interno insere matérias relacionadas à economia interna do órgão, o que nos permite concluir, por 
analogia, que a concessão de diárias é matéria de iniciativa da Mesa Diretora.
Destaque-se ainda obediência à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do 
Regimento interno.
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Não vislumbramos impedimento à execução da presente resolução, haja vista, 
previsão orçamentária para execução da mesma, consignada em despesas com manutenção e 
treinamento e capacitação de pessoal.
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados, votam os Relatores conjuntamente, de 
forma favorável à Matéria.
Sebastião José de Sena Machado
Relator / CJR
Daniel de Sousa Lima
Relator / CFO
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissao.redacao@saojosedodivino.pi.leg.br
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4. VOTO DAS COMISSÕES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara 
Municipal dia 25 de março de 2022, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento 
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto 
Resolução 003/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara 
Municipal de São José do Divino.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 25 de março de 2022.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
Lunara Samuelle de Sousa Araújo
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Sebastião José de Sena Machado
Presidente / Relator
4.2 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara 
Municipal dia 25 de março de 2022, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento 
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto 
Resolução 003/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara 
Municipal de São José do Divino.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 25 de março de 2022.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
Erivaldo Machado de Cerqueira
Membro
Sebastião José de Sena Machado
Membro
Daniel de Sousa Lima
Presidente / Relator

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