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materia nº 6/2022

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaParecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Resolução 004/2022, que reorganiza a estrutura organizacional e o plano de cargos e vencimentos da Câmara Municipal de São José do Divino - PI e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
.1® ^ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO fOSÉ DO DIVINO
pi CNPJ: 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
Plenário Prefeito
Chico Sampaio
PARECER CON.TUNTO C.JR/CFO N" 006/2022
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e
Finanças e Orçamento ao Projeto de Resolução 004/2022,
que reorganiza a estrutura organizacional e o plano de
cargos e vencimentos da Câmara Municipal de São José
do Divino - PI e dá outras providências.
l. RELATORIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e
Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno {abaixo Iranscrito) ao Projeto de
Resolução 004/2022, de autoria da Mesa Diretora.
Art. 54-A. A depender do tipo c complexidade da proposição, as
Comissões Fennanenles, por iniciativa dc qualquer uma delas e aceita
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria foi encaminhada às comissões da de justiça c redação e ímanças e
orçamento na sessão ordinária de 1° de abril, designando-se, na fomia do art. 46, IV c/c § 2°, Íl, do
art. 54-A do Regimento, para relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José
de Sena Machado e relator da comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa
Lima.
A matéria caminha em dois sentidos: Reorganiza a estrutura administrativa da
diversas unidades do Poder Legislativo (órgãos,
departamentos, setores), suas dependências, competências e atribuições e níveis de organização
hierárquica.
Câmara, na forma do anexo L rtazendo as
Na segunda parte, é tratado do plano de cargos e vencimentos, onde fáz-se menção
dos cargos de provimento efetivo da Câmara, estes decorrentes do enquadramento dos atuais
servidores efetivos, nomeados em face do concurso público de 2004 e, do quadro de provimento em
comissão. Faz-se menção ainda das funções gratificadas da Câmara, estas organizadas em grupos
como, chefia dos órgãos de controle e assessoramento; chefia do órgão de direção específica; chefi^.
de divisão; chefia de setor e apoio à contratação. l
No demais, a segunda parte, trata dos direitos e vantagens dos servidores, além de'
aspectos relacionados à capacitação, deveres, contratações temporárias, atividades de estágio e
jornada de trabalho, à luz do Regime Jurídico do Município (Lei 103/2007).
Segundo justificou a Mesa Diretora, o PR 05/2022. vem de encontro a evolução
funcional do Poder Legislativo e alinhamento ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de São José do Divino (Lei 103/2007), tendo cm vista que as Resoluções 02/2005 e
03/2005, que instituiram os referidos diplomas legislativos, tornaram-se obsoletas com o tempo,
seja em razão da evolução administrativa do órgão, seja pela instituição do Regime Jurídico
2007.
em
Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões
legislativas.
AV. MANOl-IL DIVINO, N° 75. CENTRO, CEP 64.245-OÜO - SÃO JOSÉ DO DIVINO
camat a^S^saújoseriodivino.pi-ioq.bi'
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ESTADO DO PiAUI
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
y^ CNPJ: 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
i
Plenário Prefeito
Chico Sampaio
2. FUNDAMENTAÇAO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
Conforme estabelece o art. 48, II da Lei Orgânica Municipal c/c art. 31, I do
Regimento Interno, a Mesa Diretora é o Órgão competente para tratar de matérias relacionadas à
cargos e funções, vencimentos, bem como serviços administrativos no âmbito do Podçr Legislativo.
An. 48 - E da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa
das leis que disponham:
II - organização dos serviços administrativos da Câmara, criação,
transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e
fixação da respectiva remuneração.
REGIMENTO INTERNO
Art. 31. Além das atribuições consignadas neste Regimento, ou dele
implicitamente resultante, compete à Mesa a direção dos trabalhos
legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I - propor privativamente à Câmara a criação de cargos e funções
necessárias aos seus serviços administrativos, assim como a fixação
dos respectivos vencimentos, obedecido o princípio da paridade;
GRIFAMOS
Quanto à espécie normativa adequada, o Regimento Interno clarifica ser a resolução,
0 instrumento adequado, por tratar-se de assuntos de economia interna.
Art. 74. Toda matéria legislativa de competência da Câmara será
objeto de Projeto de Lei, toda matéria administrativa ou político￾administrativa sujeita à deliberação da Câmara será objeto de Projeto
de Resolução ou Decreto Legislativo.
§ 1° Constitui matéria de Projeto de Resolução:
III - assuntos de economia interna da Câmara.
Art. 158.
membros da Câmara a aprovação e as alterações das seguintes
normas:
Depende de voto favorável da maioria absoluta dos
■í'
Parágrafo único. Exigirá também, maioria absoluta dos Membros
Câmara:
I - a aprovação de Projeto de Resolução para a criação de cargos
na Câmara;
GRIFAMOS
Superada a questão da competência, iniciativa e espécie normativa adequada,
reportamos obediência à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno.
Apontamos, por último, Parecer Jurídico emitido em 07/04/2022, pelo assessor, Dr.
Pablo Normando (OAB 7920), que opinou pela legalidade e constitucionalidade da matéria:
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao prosseguimento xlo
Projeto de Resolução n° 004/2022 apresentado pela Mesa Diretpra^
visto que, sob o aspecto jurídico formal, atende aos pressupostos
legais e constitucionais.
AV. MANOEL DIVINO, N° 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
camaraC4^saojosedodivino.pi,leg.br
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^ ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
^ CNPJ: 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
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Plenário Prefeito
Chico Sampaio
2.2 Comissão de iinanças e Orçamento
Segundo determinação do art. 48 do Regimento Interno é de competência da
Comissão de Finanças e Orçamento, emitir pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro,
indispensável em casos, como proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor, para
isso analisaremos, conforme segue:
Quanto aos cargos de provimento efetivo, na forma do art. 37 (caput) da matéria em
análise, há manutenção do atual quadro de servidores efetivos advindos do concurso público de
2004, sendo Secretário, Digitador, Vigia e Zelador, configurando, em comparação com a Resolução
03/2005, um enxugamento nos cargos, devido a extinção do cargo de auxiliar administrativo, em
razão da não ocupação do referido cargo por ocasião do concurso público de 2004.
No tocante aos cargos em comissão e, em comparação com a Resolução 03/2005,
onde havia cargos em comissão de assessor, assistente legislativo, chefe de divisão e secretaria, há
um verdadeiro enxugamento, tendo em vista que foi mantido apenas o cargo de -assessor, com
ligeira mudança de nomenclatura para Assessor geral da Presidência.
Quanto ao aspecto nominal das funções gratificadas, não há mudanças significativas,
uma vez que controlador interno, chefe do setor de almoxarifado, chefe de contratação e equipe de
apoio, são funções já existente e com gratificações pagas no âmbito deste órgão.
Quanto à questão remuneratória, digo, vencimentos e vantagens, há manutenção do
vencimento base, que tem como critério o salário mínimo, ou seja, não há instituição de um plano
de carreira, sendo os outros direitos mantidos na forma do estatuto dos servidores municipais. No
que toca aos valores das gratificações, houve uma revisão, haja vista a necessidade de correção da
inflação acumulada desde a instituição das mesmas.
Na visão macro das mudanças e sob o ponto de vista da remuneração mensal com
previsão da mudanças promovidas pela sistemática da Resolução em análise e com base em
relatório do Controle Interno, há um impacto mensal de folha dos efetivos (pra esse ano), na ordem
de aproximadamente R$ 650,00 (seis centos e cinquenta reais), configurando, no entanto, total
obediência aos índices da lei de responsabilidade fiscal, em gastos com folha de pagamento e
despesa com pessoal.
a
Considerando as ponderações acima e tendo em vista previsão orçamentária na lei
vigente (lei 260/2021) - projeto atividade 2001, elemento de despesa 3.1.90.11, não vemos qualq^
impedimento para execução da presente Resolução.
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados e em apreço ao Parecer Jurídico, votam
Relatores conjumtamente, de forma favorável à Matéria.
os
\ ●7
Danierffe Sousa Lima
Relator/CJR Relator / CFO
AV. MANOEL DIVINO, N° 75, CENTRO. CEP 64.245-000 ■ SÃO JOSÉ DO DIVINO
cam ara#5aojosedodivino. pi.leg.br
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^ ESTADO DO PlAUI
, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
^ "CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Plenário Prefeito
ChIco Sampaio
4. VOTO DAS COMISSÕES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 07 de abril de 2022, decidiram por unanimidade, na forma do arl. 54 do Regimento
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto
Resolução 004/2022, que reorganiza a estrutura organizacional e o plano de cargos e vencimentos
da Câmara Municipal de São José do Divino - PI e dá outras providências.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 07 de abril de 2022.
E o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
í
Lunara S^uelle de Sousa Araújo
c Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Metfnbro
’r￾Sebastião José de Sena Machado
Presidente / Relator
4.2 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 07 de abril de 2022, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto
Resolução 004/2022, que reorganiza a estrutura organizacional e o plano de cargos e vencimentos
da Câmara Municipal de São José do Divino - PI e dá outras providências.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 07 de abril de 2022.
E 0 Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator I
Erívaldo Machado de Cerqueira ose^elíl^a Machado
Membro Membro
DanTO ousa Lima
Presidente / Relator
AV. MANOEL DIVINO, N° 75. CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissao.redacao#saojosedodivino. pi.Ieg.br
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