| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Parecer da comissão de Justiça e Redação às moções 001 e 002/2022. |
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ESTADO DO PÍAUI , CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO |OSÉ DO DIVINO CNPJ; 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ■1 Plenário Prefe-to Chico Sanipaii-) PARECER N" 002/2022 Parecer da comissão de Justiça e Redação às moções 001 c 002/2022. I. RELATORÍO A comi.ssão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de São José do Divino, legalmcnle instituída nos termos do art. 43 do Regimento interno dessa Casa de leis e no uso de suas atribuições contidas no art. 47 do Regimento in verhis. apresenta Parecer aqui instruído, às moções 001 c 002/2022, de autoria da ver. Betânia Freire. Alt. 47. Compele à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobro iodos os assuntos submetidos à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucionai. legal ou jurídico; quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu Parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário [...]: .A Matéria foi encaminhada à comissão dc justiça e redação, na Sessão ordinária de 08 de abril de 2022. designando-se para relator da mesma, o vereador Sebastião José dc Sena Machado. Ambas as matérias apresentam aplauso ao deputado estadual Carlos Augusto Gomes de Sousa, sendo que a moção 001/2022, reconhece o trabalho do deputado na destinação de uma viatura para uso do grupamento de polícia militar no Município de São José do Divino, no ano de 2021 e a moção 002/2022, reconhece o trabalho do deputado na destinação de emenda parlamentar ao município dc São .íosé do Divino, no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais), para reforma da praça da localidade Mocambinho no ano de 2021 . É 0 relatório, passa-se a OPINAR. 2. VOTO DO RELATOR 2.1. Fundamentação Espécie de proposição, definida no art. 89 do Regimento Interno, as Moções sugerem a manifestação da Câmara sobre determinado assunto ou ainda, de forma extensiva, a determinada ação feita por alguém ou por instituição, sobre a qual pode-se. entre outros, aplaudir, solidarizar-se. etc. Descendo às questões próprias dessa Comissão, conforme dispõe' o art. 89 do Regimento, destacamos que a matéria é de iniciativa do Poder Legislativo, não havendo, portanto, vontade do Plenário da Câmara, impedimentos para sua efetivação, sequer desobediência às regras de competência. ( a Ponderando sobre o da técnica legislativa, observamos obediência ao que prediz o Regimento Interno, no capítulo que versa sobre a matéria, fazendo-se acompanhar inclusive dc J Listi 11 cativa. >\y. MANOEL DfVíMO. N” 75. CENTRO, CLP 6^1.245-000 - SAO jOSE DO DIVINO cjtT’-saoJoseílodivíno.pi.leq.l>r P<ágina I dc 2 ESTADO DO PIAUÍ ^ ' CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO |OSÉ DO DIVINO CIMPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO X , Píenário Prefeito Chico Sampaio 2.2. Voto do Relator Pelo conjunto dos fatos acima analisados, vota o Relator, de forma favorável à Matéria, estando a mesma apta a ser votada no seio das Comissões. Relator / CJR 3, VOTO DA COMISSÃO Os vereadores abaixo-assinados, membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de São José do Divino, em reunião ocorrida no Plenário Prefeito Chico Sampaio no dia 13 de abril de 2022, decidiram em conformidade com o art. 54 do Regimento Interno, aprovar por unanimidade o pronunciamento do relator sobre a Matéria em apreço. Registrando assim, Parecer Favorável às Moções 001/2022, que apresenta Moção de aplauso ao deputado estadual Carlos Augusto Gomes de Sousa, pela destinação de uma viatura para uso do grupamento de polícia militar no Município de São José do Divino, no ano de 2021 e 002/2022, que apresenta Moção de aplauso ao deputado estadual Carlos Augusto Gomes de Sousa, pela destinação de emenda parlamentar ao município de São José do Divino, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforma da praça da localidade Mocambinho no ano de 2021. Sala das Comissões da Câmara Municipal em 13 de abril de 2022. É 0 Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Pelas conclusões do relator Lunara Sa tíélle de Sousa Araújo Maria Neusa Fontenele da Silva Membro Membro Presidente / Relator AV. MANOEL DIVINO, N" 75. CENTRO. CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO gr^sdoJosedodivino.pUeg.br Página 2 de 2