br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

materia nº 6/2022

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaParecer jurídico ao projeto de Lei n° 005/2022, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana no Município de São José do Divino (PI) e dá outras providências.
native_id762

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ n° 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
Página
1
Parecer Jurídico
Referente ao Projeto de Resolução n° 004/2022
Assunto: Projeto de Resolução n° 004/2022 que 
reorganiza a estrutura organizacional e o plano de 
cargos e vencimentos da Câmara Municipal de São 
José do Divino (PI) e dá outras providências.
1. Relatório
Trata-se de parecer jurídico acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de
Resolução n° 004/2022 que “reorganiza a estrutura organizacional e o plano de cargos e 
vencimentos da Câmara Municipal de São José do Divino (PI) e dá outras providências” de autoria 
do Poder Legislativo Municipal.
Instruem o pedido, no que interessa: (i) ofício encaminhado por e-mail e; (ii) minuta do 
Projeto de Resolução n° 004/2022.
É o breve relatório. Passa-se à apreciação.
2. Fundamentação
Inicialmente, destaca-se que o exame da assessoria jurídica cinge somente à matéria 
jurídica a respeito da competência, legalidade e constitucionalidade, razão pela qual não se 
incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito 
sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos poderes.
Constata-se que a matéria em comento no Projeto de Resolução n° 004/2022, qual seja,
a reorganização da estrutura organizacional e do plano de cargos e vencimentos da Câmara 
Municipal de São José do Divino (PI), não padece de vício de competência exclusiva, não existindo 
qualquer violação ao princípio da separação dos poderes por invasão da esfera da gestão 
administrativa de outrem, visto que, a possibilidade da proposição enquadra-se dentre as atribuições 
privativas do Poder Legislativo Municipal previstas no artigo 33 da Lei Orgânica do Município de 
São José do Divino. Cita-se:
Art. 33. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes 
atribuições, dentre outras:
[...]
III – organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos;
IV – propor a criação ou extinção dos cargos dos serviços administrativos internos 
e a fixação dos respectivos vencimentos;
[...]
Posto isto, considerando que o projeto versa diretamente sobre matéria adstrita à
organização de serviços administrativos internos da Câmara Municipal, observa-se que a forma de 
proposição por meio de resolução está em regular conformidade com as disposições legais. Nesse 
sentido, é o que dispõe o artigo 52 da Lei Orgânica do Município de São José do Divino e o artigo 
74 do Regimento Interno da Câmara Municipal:
Art. 52. Os projetos de resolução disporão sobre as matérias de interesse interno da 
Câmara e os projetos de decreto legislativo sobre os demais casos de sua 
competência privativa.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ n° 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
Página
2
[...]
Art. 74. Toda matéria legislativa de competência da Câmara será objeto de Projeto 
de Lei, toda matéria administrativa ou político-administrativa sujeita à deliberação 
da Câmara será objeto de Projeto de Resolução ou Decreto Legislativo.
§ 1º Constitui matéria de Projeto de Resolução:
I – destituição de membros da Mesa;
II – julgamento dos recursos de sua competência;
III – assuntos de economia interna da Câmara.
[...]
Ademais, em seu artigo 30, a Constituição Federal de 1988 confere aos municípios
autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, logo, constata-se que a reorganização da 
estrutura organizacional e do plano de cargos e vencimentos da Câmara de São José do Divino (PI) 
enquadra-se no âmbito dos interesses municipais. Cita-se o referido artigo, para melhor 
compreensão:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
[...]
Nessa mesma linha, é o que dispõe o artigo 8° da Lei Orgânica do Município:
Art. 8º. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito a seu peculiar
interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre
outras, as seguintes atribuições:
I - legislar sobre assuntos de interesse local.
[...]
Por fim, o projeto de resolução em análise traz em seu bojo previsão legal determinando 
que o custeio das despesas decorrentes da referida resolução, correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, logo, não implicará em aumento indevido da 
despesa pública do município.
3. Parecer
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Resolução 
n° 004/2022 apresentado pela Mesa Diretora, visto que, sob o aspecto jurídico formal, atende aos 
pressupostos legais e constitucionais.
É o parecer, salvo melhor juízo.
São José do Divino (PI), 07 de abril de 2022.
______________________________________
Pablo Edirmando Santos Normando
OAB/PI n° 7920

open original →