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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaCria cargo em comissão de Gerente da Atenção Básica, e dá outras providências.
native_id767

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-03T19:39:41.812632-03:00 Aprovado 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI N° 007/2022 DE 05 DE MAIO DE 2022
“Cria cargo em comissão de Gerente da Atenção Básica, e
dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI, no uso da competência
conferida na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga
e publica a seguinte;
Art. 1° - Fica criado o cargo de Gerente da Atenção Básica, no Quadro e Pessoal da
Prefeitura Municipal de São José do Divino-PI, especlficamente na estrutura da Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O cargo criado por este artigo será de provimento em Comissão, de
recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2° - O cargo criado pelo artigo 1° terá o seu número de vagas, símbolo, vencimento,
carga horária, escolaridade e atribuições eoutras especificações estabelecidas na forma do
Anexo Único, integrante da presente Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Município para Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, caso haja necessidade.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 05 dias de
maio de 2022.
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Oarioi: 3027.05.05 13.3? 3y.03'CO'
FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO CERQUEIRA
-Prefeito Municipal￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA 1 Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-inail: Drefeitiira@saoio.sedodjvino.ni.gov.hr Site: www..saoio.sedodivino.pi.qov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSÉ DO DIVINO - PI
ANEXO UNICO
CARGO VAGA CARGA MORARIA VALOR
Gerente da Atenção Básica 01 40h R$ 1.426,00
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OCUPAR O CARGO:
Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção
Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando
a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados
obtidos;
✓ Conhecer a (Redes de Atenção à Saúde) RAS, participar e fomentar a participação
dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contra referência entre
equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de
encaminhamentos responsáveis:
Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a
atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no
território;
Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que
Incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, com
ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do
processo de trabalho na UBS;
✓
Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e
usuários em instâncias de controle social; e
✓
Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do
Distrito Federai, de acordo com suas competências:
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPI; 41.522.111/0001-45 [Telefones: (86)346-1134/3346-1231
E-mail: Drefeitura@saoiosedodivinQ.Di.gov.br Site: www.saoiosedodivino.Di.gQV.br
● V'
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
' m￾Identificar as necessidades de formaçâo/qualificaçâo dos profissionais em conjunto
com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e
resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando
saberes na própria DBS, ou com parceiros;
Participar e orientar o processo de territorializaçáo, diagnóstico situacional,
planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo
estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais;
Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular
com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da
atenção à saúde realizada na DBS;
REQUISITOS PARA OCUPAR CARGO: O ocupante do cargo de Gerente daAtenção
Básica deverá possuir formação de nível Superior e preferenclalmente com
experiência em Atenção Primária.
SUBORDINAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
INGRESSO: Cargo de Provimento em Comissão.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP; 64.245-000
CNPJ; 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: Drefeitura@saoiosedodivino.DÍ.gov.br Site: www.saoiosedodivinQ.Di.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSÉ DO DIVINO - PI
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, e demais Vereadores deste Município,
Apresentamos o presente projeto de lei n.® 007/2022, para análise dos nobres vereadores,
considerando que o cargo de Gerente da Atenção Básica terá o papel de garantir o planejamento
em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, a coordenação das ações no território
e a integração da Estratégia Saúde da Família (ESF).
O Gerente da Atenção Básica cujas atribuições foram incluídas na Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB) de 2017. teve credenciamento liberado pelo Ministério da Saúde através
da Portaria n ° 2.581, de 01 de outrubro de 2019. Esse profissional terá o papel de garantir o
planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, a coordenação do
cuidado e das ações no território e a integração com outros serviços da rede de atenção no
município. O gerente cumprirá suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde.
O custeio mensal da Gerência da Atenção Básica está previsto na Portaria de
Consolidação n.° 6/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2017, alterada pela Portaria n.° 3.550, de 01
de novembro de 2018.
Certo que de que esta solicitação será atendida, renovo protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 05 dias de
maio de 2022.
A»lnado de forma digital por FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO CERQUfcIRA
ON; cn=FRANCISCO DE ASSIS CARVAI HO
CERQUEIRA, o, ou=PR£FEITO MUNICIPAL.
email»prefeltur39saojosedodlvlno.pl.gov.br, c=BR
Dados; 2022.05.05 12:14:01 -03'00'
FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO CERQUEIRA
-Prefeito Municípal￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ; 41.522.111/0001-45 1 Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail; prefeitura@saoiosedodivino.Di.gov.br Site: www.saoiosedodivino.Di.gov.br

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