| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | Indica ao prefeito Francisco de Assis Carvalho Cerqueira, providências no sentido de regulamentação e execução da Lei 183/2015, que trata sobre o serviço de inspeção municipal (SIM) e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de São José do Divino |
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^’í ESTADO DO PIAUÍ |W CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO "4 CNPJ; 02.940.265/0001-03 “ PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO INDICAÇÃO 007/2022 Senhores (as) Vereadores (as). DANIEL DE SOUSA LIMA, vereador com assento nesta Casa de Leis, vem mui respeitosamente, nos termos do artigo 87 do Regimento Interno desta casa Legislativa, indicar Exmo. Prefeito de São José do Divino, Sr. Francisco de Assis Carvalho Cerqueira, providências sentido de regulamentação e execução da Lei 183/2015, que trata sobre o serviço de inspeção municipal (SIM) e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de São José do Divino. ao no JUSTIFICATIVA Ilustres colegas dessa Casa legislativa, a Lei Orgânica Municipal apresenta em art. 8°, uma série de competências privativas do chefe do Município, sendo entre elas: seu Alt [...] XVI. - estabelecer condições administrativas necessárias à realização de serviços, inclusive dos seus concessioiicuios. GRIFEI O serviço dc inspeção municipal (SIM) e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município, são dispostos na Lei Municipal n° 183/2015. Tal Norma, tem por objetivo inspecionar a obtenção, comercialização de produtos lácteos (como o leite, queijo, doces, manteiga, iogurte e bebida láctea) e produtos cámeos (derivados da carne), no âmbito do Município. Com a efetivação do regramento, a produção e comercialização dos produtos referidos, fica adstrita ao cumprimento de determinados padrões de qualidade, e os alimentos de origem animal e seus derivados deverão ter o carimbo de inspeção Municipal, garantindo assim a sua qualidade. 0 processamento e a acima A obtenção do selo de inspeção municipal é de fundamental importância para Município, pois além de aferir qualidade ao consumidor, opoituniza a empreendedores e maneira 0 empresários do Município a produção e comercialização de seus produtos de legalizada, abrindo, portanto, portas para crescimento, fomento e expansão da economia local. Não obstante a aprovação e sançao da Lei no âmbito do Município no ano de 2015, não se tem notícia da execução da mesma por parte da Prefeitura Municipal. Diante desse fato e tomando por base a competência dada pela Lei Orgânica ao Município quanto ao estabelecimento de condições administrativas necessárias á realização áé GABINETE VER, DR. DANIEL | AV. MANOEL DIVINO, N“ 75, CENTRO. CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI :: ver.drclaniel@saojosedodivino.pi.leg.br:: ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 41^0^' CNPJ: 02.940.265/0001-03 ■ PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO serviços de interesse do Município, solicitamos ao Sr. Prefeito as providências cabíveis para a regulamentação e execução da Lei 183/2015. PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO, São José do Divino - PI, em 04 de maio de 2022. DanieHfeSousa Lima Vereador - PSD GABINETE VER. DR. DANIEL | AV. MANOEL DIVINO. N® 75, CENTRO. CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI :: ver.drdaniel@saojosedodivino.pi.leg.br::