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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária de 2022, objetivando o incremento temporário dos blocos de financiamento dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial.
native_id773

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-03T19:41:51.124950-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.® 008/2022
O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a esta Colenda Casa Legislativa, tem por
objetivo obter autorização para Abertura de Crédito Adicionai Especial, no valor de R$ 150.000,00
{cento e cinquenta mil reais) como parte do Incremento de Recursos Federais aos Municípios,
destinado ao custeio das Ações da Rede de Serviços da Proteção Social Básica e Especial, conforme
preceitua o Art. 41 li” da Lei Federal n° 4.320/64 e dá outras providencias.
O Projeto de Lei, em epígrafe, visa criar dotações orçamentárias no orçamento programa
vigente do Fundo Municipal de Assistência Social, para custeio de despesas relacionadas á oferta
dos serviços socioassistenciais, obedecendo as regras relativas ás Despesas com o cofinanciamento
federal regular e automático, na modalidade Fundo a Fundo, conforme os Regramento da Portaria
Ministerial n.® 113 de 10.12.2015 e atualizações.
Ressaltamos, ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional especial, de
acordo com a Lei Federal n.® 4.320/64, reger-se-á pelo seu Art. 43, § 1®, II.
Desta feita, sobrepujo a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei, solicitando
desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível, a fim de que possamos comprovar
perante os órgãos federais e estaduais a adequação da legislação municipal aos dispositivos legais
vigentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 17 dias de Maio
de 2022.
FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO
A«iiindo dir fomui diíjitn! pot KiANUSCü üf ASSIS
CARVALHO CERQUEIRA
DN: cri=FRANClSCO DE ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA, a. ou=PREFErTO MUNICIPAL,
emaihprefeitutaasaojosedodivmo pj.gov.b», c=BR
CERQUEIRA Dados: 2022.05.17 11:26:08-0300'
- Prefeito Municipal de São José do Divino-PI -
F^ALACIO municipal - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPj: 41.522.111/0001-45 j Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedüdivínn.pi.gov.br Site: www..sanjosedndivinn.pi.gov.hr
*
PREFEITURA MUNICIP^ÃO pSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI 008/2022 DE 17 DE MAIO DE 2022
‘'Autoriza 0 Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentária de 2022, objetivando o
incremento temporário dos blocos de financiamento dos
Serviços de Proteção Social Básica e Especial.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica aberto ao Orçamento Programa de 2022, um crédito adicional especial, no valor
total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente aos Recursos do Governo Federal
para o SUAS destinado ao Incremento temporário do cofinanciamento dos serviços
socioassistenciais, nacionalmente tipificados, de acordo com Resolução n.® 109, de 11.11.2009, do
Conselho Nacional de Assistência Social e transferidos com fulcro na Portaria MDS n.® 2.300/2018
alocados na GND 3, como também nas regras que preceltua as Portarias n.® 11 de 17.01.2022 e de
n.° 45. 46 e 47 de 19.04.2022. onde regulamenta as programações financeiras dos Recursos de
Emenda Parlamentar de Relatoria para o Fundo Nacional de Assistência Social através do Sistema
de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2° - A execução das despesas objeto deste Crédito Adicional, no orçamento vigente,
serão utilizadas em Programas de Trabalho já existentes e nos Elementos de Despesa abaixo
listados, com a Fonte de Recursos 669 - Outros Recursos Vinculados á Assistência Social, conforme
Instrução normativa TCE/PI n.° 004/2021, mediante detalhamento a seguir:
PROJETO /
ATIVIDADE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ELEMENTO
DE DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
Cofinanciamento dos
Serviços
Socioassistenciais -
08.244.0017.2120 33.90.30 669 3112 80.000,00
GND3
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA [ Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.sao)Qsedodivino.pi.gov.br
C PREFEITURA MUNICIP^ÃO ^SÉ DO DIVINO - PI ]
Cofinandamenío dos
Serviços
Sodoassistendais -
08,244.0017.2120 33.90.36 669 3112 10,000.00
GND3
Cofinandamento dos
Serviços
Sodoassistendais -
08.244.0017.2120 33.90.39 669 3112 60.000,00
GND3
VALOR TOTAL 150.000,00
Art. 3° ● Os créditos de que tratam o Artigo 1°, serão abertos através de Decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal, utiiizando como Fontes de Recursos àquelas preconizadas no Art. 43, §
r “II” da Lei Federal n.“ 4.320/64.
Art 4® ■ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes
necessários á execução e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento da referente
Lei.
Art. 5° ■ Fica o Setor de Contabiiidade do Município responsável peias aiterações do Piano
Piurianuai 2022-2025 aprovado peia Lei n.® 261 de 06.12.2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Exercício 2022 n.° 249 de 25.06.2021, em adequação às ações criadas no Art. 2° desta Lei.
Art. 6® - A presente ieí entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 17 de Maio de
2022.
Assinado dt forma oigital por FRANCISCO D£ ASSIS
CARVALHO CERQDfIRA
DN: tn=FRANCISCO OE ASSIS CARVALHO CERQOEIRA,
o. ou=PREFEITO MUNICIPAL,
emall3pi«faitura<irtacjoscd:drvlr>o.ci.9ov.br, csSR
Dados; 2032.05.17 11-.26J5-03'0:‘
- Prefeito Municipal de São José do Divino-PI -
FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO CERQUEIRA
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA \ Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ; 41.522.111/0001-45 [Telefones: (86) 3346-1134/98194-2918
E-mail: pr£Íeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedQdivino.pi.gov.br

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