| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Parecer jurídico ao Projeto de Lei n° 006/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023 do Município de São José do Divino (PI) e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ n° 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: Página 1 Parecer Jurídico Referente ao Projeto de Lei n° 006/2022 Assunto: Projeto de Lei n° 006/2022. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023 do Município de São José do Divino (PI) e dá outras providências. 1. Relatório Trata-se de parecer jurídico acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei n° 006/2022 que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023 do município de São José do Divino (PI) e dá outras providências” de autoria do Poder Executivo Municipal. Instruem o pedido, no que interessa: (i) ofício encaminhado por e-mail e; (ii) minuta do Projeto de Lei n° 006/2022. É o breve relatório. Passa-se à apreciação. 2. Fundamentação Inicialmente, destaca-se que o exame da assessoria jurídica cinge somente à matéria jurídica a respeito da competência, legalidade e constitucionalidade, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos poderes. Constata-se que a proposição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, no teor do artigo 165, o qual prevê as leis de iniciativa do Poder Executivo, incluindo as diretrizes orçamentárias. Para melhor compreensão, vejamos: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. [...] § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. [...] § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. [...] ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ n° 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: Página 2 § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. § 11. O disposto no §10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais; [...] Desse modo, observa-se que o Projeto de Lei n° 006/2022 age em consonância com a Constituição Federal de 1988, visto que o objetivo deste é tratar das metas e prioridades da administração municipal, das diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos, das disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, das disposições sobre o Orçamento Fiscal de Seguridade Social e de Investimentos, das disposições relativas à Dívida Municipal, dentre outras disposições. Outrossim, o Projeto de Lei n° 006/2022 também condiz com o que está disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a seguir exposto: Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; [...] e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; [...] § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. [...] § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Vale destacar, também, com fulcro nos incisos I e II do artigo 30 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 8° e 10 da Lei Orgânica do Município de São José do Divino, é lícito aos poderes competentes municipais elaborar complementação à legislação federal quando assim determinado, de acordo com o interesse local. Assim dispõe: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] Art. 8º. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito a seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ n° 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: Página 3 dentre outras, as seguintes atribuições: [...] II.- suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. Art. 10. Ao município compete suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse. Parágrafo Único - A competência prevista neste artigo será exercida em relação às legislações federal e estadual no que digam respeito ao peculiar interesse, visando a adapta-las à realidade local. Ressalte-se ainda que, o Projeto de Lei n° 006/2022 obedece ao disposto na Lei Orgânica do Município de São José do Divino no que diz respeito as atribuições do Prefeito, tal qual expressamente previsto no inciso X do artigo 69: Art. 69 – Compete ao Prefeito entre atribuições: [...] X – enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual do município e das suas autarquias; A matéria proposta pelo Poder Executivo, qual seja, as diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, não vislumbra violação dos princípios da competência exclusiva e da separação dos poderes por invasão da esfera da gestão administrativa. Por fim, com a análise do presente projeto de lei, nota-se que sua proposição está em conformidade com o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional. 3. Parecer Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao prosseguimento da análise pela casa legislativa do projeto de lei de n° 006/2022, visto que, sob o aspecto jurídico formal, atende aos pressupostos legais e constitucionais. É o parecer, salvo melhor juízo. São José do Divino (PI), 16 de maio de 2022. ______________________________________ Pablo Edirmando Santos Normando OAB/PI n° 7920