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materia nº 7/2022

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaParecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Resolução 007/2022, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de São José do Divino-PI e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ; 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
v;?.,
pienâno Prefeito
cnico Sampaio
PARECER CONJUNTO CJR/CFO N" 007/2022
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e
Finanças e Orçamento ao Projeto de Resolução 007/2022,
que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Ouvidoria
Legislativa da Câmara Municipal de Sao José do Divino￾P1 e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e
Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno {abaixo transcrito') ao Projeto de
Resolução 007/2022, de autoria da Mesa Diretora.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as
Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria foi encaminhada às comissões da Câmara na sessão ordinária de 06 de
maio, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2°, II, do art. 54-A do Regimento, para relator da
comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da comissão
de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
A matéria regulamenta a Ouvidoria Parlamentar, conforme determinação do art. 11
da Resolução 004/2022 deste Poder Legislativo.
Segundo justifica a Mesa Diretora, a Ouvidoria, enquanto instrumento de controle
social, contribui fortemente para a valorização da cidadania e para o fortalecimento da democracia
participativa.
Com a regulamentação da ouvidoria legislativa, buscamos ampliar no
âmbito dessa Casa, a participação e o controle social de forma cada
vez mais efetiva e, de forma a atender a legislação federal e municipal
que trata da matéria, além de exigências dos órgãos de controle
externo.
Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões
legislativas.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
A nível federal, a Lei 13.460/2017 assegura aos usuários do serviço público ^
manifestação sobre os serviços públicos prestados, a saber, reclamações, denúncias, sugestõefe
elogios e demais pronunciamentos de usuários, que tenham como objeto, a prestação de serviço?
públicos. Tal disposição, também é contemplada a nível municipal pela Lei 248/2021, que institui a
Ouvidoria Geral do Município.
A Lei Orgânica municipal estabelece em seu art. 8°, I, como competência do
Município, legislar sobre assuntos de interesse local. Assegurada a autonomia e prestação de
serviços públicos, próprios do Legislativo Municipal, têm a Câmara Municipal competência para
dispor sobre os seus serviços e, por consequência, a regulamentação para avaliação dos mesmos.
AV. MANOEL DIVINO. N" 75, CENTRO. CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
J■ i’ CNPJ; 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
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ptenáno Prefeito
Chico Sampaio
«Ao
Nesse sentido, dita o artigo 33 da Lei Orgânica do Municipal;
Art, 33. Compete privaíivamente à Câmara Municipal exercer as
seguintes atribuições, dentre outras:
[-●●]
III - organizar os serviços administrativos internos e prover os
cargos respectivos;
IV - propor a criação ou extinção dos cargos dos serviços
administrativos internos
e a fixação dos respectivos vencimentos;
[...]
Quanto à espécie normativa adequada, a Lei Orgânica traz a figura do Projeto de
Resolução, para dispor sobre o tema:
Art. 52. Os projetos de resolução disporão sobre as matérias de
interesse interno da Câmara e os projetos de decreto legislativo sobre
os demais casos de sua competência privativa..
Superada a questão da competência, iniciativa e espécie normativa adequada,
reportamos obediência à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno.
Apontamos, por último, Parecer Jurídico emitido em 07/04/2022, pelo assessor, Dr.
Pablo Normando (OAB 7920), que opinou pela legalidade e constitucionalidade da matéria;
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do
Projeto de Resolução n® 004/2022 apresentado pela Mesa Diretora,
visto que, sob o aspecto juridico formal, atende aos pressupostos
legais e constitucionais.
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Segundo determinação do art. 48 do Regimento Interno é de competência da
Comissão de Finanças e Orçamento, emitir pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro.
A matéria não gera grandes dispêndios fi nanceiros para a Câmara Municipal, haja
vista, a mesma já dispor em contrato, de sistemas para funcionamento da ouvidoria e do E-SIC,
sendo outras despesas como aquisição de linha telefônica própria, totalmente suportável
orçamento vigente.
ni
Acresça-se ainda, o fato de que na forma do art. 9°, da presente Resolução,
exercício das funções inerentes à Ouvidoria Parlamentar não enseja a percepção de gratificação
pecuniária
0
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados, votam os Relatores conjuntamente, de
forma favorável à Matéria.
Seo^astiao José de Sena Machado
l
DanieHíe Sousa Lima
Relator / CJR Relator / CFO
AV. MANOEL DIVINO, N® 75, CENTRO. CEP 64.245-000 - SÂO JOSÉ DO DIVINO
camaraíí’saojosedodivino. pi. Ieg.br
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ESTADO DO PIAUf
^ , CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Plenário Prefeito COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Chico Sampaio
4. VOTO DAS COMISSÕES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 12 de maio de 2022, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto
de Resolução 007/2022, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Ouvidoria Legislativa da
Câmara Municipal de São José do Divino-PI e dá outras providências.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 12 de maio de 2022.
È 0 Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
lUr^ (U
unara Samuelle de Sousa Araújo
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Sebastião José de Sena Machado
Presidente / Relator
4.2 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 12 de maio de 2022, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto
de Resolução 007/2022, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Ouvidoria Legislativa da
Câmara Municipal de São José do Divino-PI e dá outras providências.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 12 de maio de 2022.
E o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
^jlkUõSÁo
Sebasnao José de Sena Machado
Membro
Erivaldo Machado de Cerqueira
Membro
A
r
í^saLíma
Presidente / Relator
Daniel
AV. MANOEL DIVINO, N® 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissao.redacao@’saojosedodivino. pi.leg.br
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