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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaFixa o piso salarial municipal dos odontólogos.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI ■ " —-
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 010/2022
O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a esta Colenda Casa Legislativa, tem
por finalidade a fixação do piso municipal para os odontólogos.
Ressaltamos que o envio deste Projeto de Lei para o Poder Legislativo Municipal, na
presente data, se faz mediante a tramitação a necessidade de elaborar norma regularizadora
sobre o objeto desta demanda.
O referido Projeto de Lei Municipal, visa regular o piso salarial dos odontólogos, nos
termos do processo administrativo n.° 5621/2021, por solicitação do Conselho Regional de
Odontologia - CRO, com base na Decisão do RE n.° 1.340.676/PB proferida pelo Ministro do
STF Ricardo Le\A/andowski.
Diante do exposto, nobres vereadores, submeto à apreciação desta augusta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a fixação do valor do piso salarial para
os odontólogos no município de São José do Divino-Pl.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 02 dias de
junho de 2022.
Asanacio de fofrra digil.il por FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
DN: cn=FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
CEROUEJRA, o.QU=PREFErro MUNICIPAL,
emaíl=prefeHutaíi saojosedodivlno.pl.gov.br
,c=ER
Dados: 2022.06.02 12:1-4:28 -OVOQ'
-Prefeito Municipal de São José do Divino-Pi￾FRANCISCODE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNP}: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail; prefeilura@saoiosedodivíno.pi.gov.br Site: www.saQiosedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI N° 010/2022 DE 02 DE JUNHO DE 2022
‘Fixa o piso salarial municipal dos odontólogos.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso
de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Alt. 1® - Passa a vigorar o piso salarial municipal dos cirurgiões dentistas no valor
equivalente a 03 (três) salários-mínimos para uma jornada semanal de 20 (vinte) horas.
Paragráfo Único. O disposto no art. 1° do Presente Projeto de Lei se aplica aos
servidores aprovados em concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF/88,
investidos em cargo de provimento efetivo no quadro de servidores municipais de São
José do Divino - PI, a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 2® - Compete à União prestar assistência financeira complementar aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de
que trata o art. 1° desta Lei.
Art. 3® - O valor do piso salarial municipal para os odontólogos será reajustado, de acordo
com o reajuste anual do valor do salário-mínimo nacional.
Art. 4® - A aplicação da presente lei não poderá ser motivo de redução de salário, nem
prejudicará a situação de direito adquirido.
Art. 5® - Aos odontólogos que exerçam a profissão como empregados de mais de um
empregador é permitido contribuir, cumulativamente, na base dos salários efetivamente
recebidos nos diversos empregos, até do teto contributivo da previdência geral vigente,
cabendo aos respectivos empregadores recolher as suas cotas, na proporção dos salários
pagos.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA \ Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prefeitüra@saoiosedodivino.pí.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO |OSÉ DO DIVINO - PI
Art. 6° - São automaticamente nulos todos os contratos de trabalho que, de qualquer
forma, visem a elidir a presente lei.
Art. 7® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - PI, aos 02 dias de junho de
2022.
Assinado de forma digital por FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
ON: cn=FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA. o. ou^PREfEITO MUNICIPAL,
emailsprefe4tura9saajosedodlvino.pi.gov.br,
c=8R
Dados: 2032.06.02 12:U:S3-03W
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gQV.br Site: www.saoiosedQdivino.pi.gQV.br

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