| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | Fixa o piso salarial municipal dos odontólogos. |
| native_id | 783 |
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"V - j PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI ■ " —- MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 010/2022 O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a esta Colenda Casa Legislativa, tem por finalidade a fixação do piso municipal para os odontólogos. Ressaltamos que o envio deste Projeto de Lei para o Poder Legislativo Municipal, na presente data, se faz mediante a tramitação a necessidade de elaborar norma regularizadora sobre o objeto desta demanda. O referido Projeto de Lei Municipal, visa regular o piso salarial dos odontólogos, nos termos do processo administrativo n.° 5621/2021, por solicitação do Conselho Regional de Odontologia - CRO, com base na Decisão do RE n.° 1.340.676/PB proferida pelo Ministro do STF Ricardo Le\A/andowski. Diante do exposto, nobres vereadores, submeto à apreciação desta augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a fixação do valor do piso salarial para os odontólogos no município de São José do Divino-Pl. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 02 dias de junho de 2022. Asanacio de fofrra digil.il por FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA DN: cn=FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CEROUEJRA, o.QU=PREFErro MUNICIPAL, emaíl=prefeHutaíi saojosedodivlno.pl.gov.br ,c=ER Dados: 2022.06.02 12:1-4:28 -OVOQ' -Prefeito Municipal de São José do Divino-PiFRANCISCODE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNP}: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918 E-mail; prefeilura@saoiosedodivíno.pi.gov.br Site: www.saQiosedodivino.pi.gov.br VJ*. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI PROJETO DE LEI N° 010/2022 DE 02 DE JUNHO DE 2022 ‘Fixa o piso salarial municipal dos odontólogos. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Alt. 1® - Passa a vigorar o piso salarial municipal dos cirurgiões dentistas no valor equivalente a 03 (três) salários-mínimos para uma jornada semanal de 20 (vinte) horas. Paragráfo Único. O disposto no art. 1° do Presente Projeto de Lei se aplica aos servidores aprovados em concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF/88, investidos em cargo de provimento efetivo no quadro de servidores municipais de São José do Divino - PI, a partir da data da publicação desta Lei. Art. 2® - Compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 1° desta Lei. Art. 3® - O valor do piso salarial municipal para os odontólogos será reajustado, de acordo com o reajuste anual do valor do salário-mínimo nacional. Art. 4® - A aplicação da presente lei não poderá ser motivo de redução de salário, nem prejudicará a situação de direito adquirido. Art. 5® - Aos odontólogos que exerçam a profissão como empregados de mais de um empregador é permitido contribuir, cumulativamente, na base dos salários efetivamente recebidos nos diversos empregos, até do teto contributivo da previdência geral vigente, cabendo aos respectivos empregadores recolher as suas cotas, na proporção dos salários pagos. PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA \ Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918 E-mail: prefeitüra@saoiosedodivino.pí.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br ■u. I nr*-* PREFEITURA MUNICIPAL SÃO |OSÉ DO DIVINO - PI Art. 6° - São automaticamente nulos todos os contratos de trabalho que, de qualquer forma, visem a elidir a presente lei. Art. 7® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - PI, aos 02 dias de junho de 2022. Assinado de forma digital por FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA ON: cn=FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA. o. ou^PREfEITO MUNICIPAL, emailsprefe4tura9saajosedodlvino.pi.gov.br, c=8R Dados: 2032.06.02 12:U:S3-03W FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA -Prefeito Municipal de São José do Divino-PIPALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918 E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gQV.br Site: www.saoiosedQdivino.pi.gQV.br