br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

materia nº 10/2022

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaParecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 007/2022, que cria cargo em comissão de Gerente da Atenção Básica, e dá outras providências.
native_id785

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
■Jí- CNPJ: 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
%-f.
Pienáno Prefeito
Chico Samoaio
Ue
PARECER CONJUNTO CJR/CFO N ' 010/2022
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 007/2022, que
cria cargo em comissão de Gerente da Atenção Básica, e
dá outras providências.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e
Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno {abaixo transcrito) ao Projeto de Lei
007/2022, de autoria do Executivo municipal.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as
Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria foi encaminhada às comissões da Câmara na sessão ordinária de 06 de
maio, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2°, II, do art. 54-A do Regimento, para relator da
comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da comissão
de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
A matéria em análise cria, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, com 01
(uma) vaga, o cargo de gerente da atenção básica, tendo como vencimento o valor de RS 1,426,00 e
carga horária de 40h, e exigência a formação de nível Superior e preferencialmente com experiência
em Atenção Primária.
Conforme justificativa do prefeito Assis Carvalho, o cargo de Gerente da Atenção
Básica terá o papel de garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de
trabalho, a coordenação das ações no território e a integração da Estratégia Saúde da Família (ESF).
O prefeito esclareceu ainda:
O Gerente da Atenção Básica cujas atribuições foram incluídas
na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) de 2017.teve'
credenciamento liberado pelo Ministério da Saúde através da
Portaria n ° 2.581. de 01 de outubro de 2019.
f
O custeio mensal da Gerência da Atenção Básica está previsto
na Portaiia de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de fevereiro de
2017. alterada pela Portaria n® 3.550. de 01 de novembro de
2018.
GRIFAMOS
Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões
legislativas.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
Destacamos a princípio as disposições contidas na Lei Orgânica municipal:
AV. MANOEL DIVtNO. N° 75, CENTRO, CEP 64.245-000 ● SAO JOSE DO DIVINO
ttUiMi a'‘’'sdOjosedodivmo pi.ieq.br
Página 1 de 4
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
'CNPJ; 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
‘í
■ I \ ■
^ t￾Plenário Prefeito
Chico Sampaio
Alt. 8°. Ao Município compete prover a tudo quanto diga
respeito a seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua
população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as
seguintes atribuições:
I-Iegislar sobre assuntos de interesse local.
Conforme destacado o Município tem competência para legislar sobre assuntos de
interesse local. Dentre esses assuntos e em atenção à autonomia financeira e administrativa do
Município, a Lei Orgânica Municipal destaca no art. 47,1, como de iniciativa exclusiva do Prefeito,
a criação de cargos empregos e funções.
Alt. 47 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que
disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na Administração direta e autárquica ou
aumento de sua remuneração.
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento
de cargos, estabilidade e aposentadoria.
A CF/88 em seu art. 37, V, expõe que os cargos em comissão, a serem preenchidos
por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Em atenção a esse aspecto de enquadramento dos cargos em comissão, a Assessoria
jurídica da Câmara, em Parecer de 16 de maio, pontuou:
Desse modo, observa-se que o Projeto de Lei n° 007/2022
obedece ao disposto na Constituição Federal de 1988, visto que
a criação do cargo em comissão pretendido terá o papel de
garantir o planejamento em saúde, a gestão e organízaçãi
do processo de trabalho, a coordenação das ações n<
território e a integração da Estratégia Saúde da Família
(ESF), funções relacionadas a direção e assessoramento.
GRIFAMOS
Conforme observado, o projeto do Executivo atende aos aspectos de competência e
iniciativa. Ressalte-se ainda obediência ao art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno estabelece
que: “os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: precedido de títulos
enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, claros e concebidos nos
mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo ou Resolução e assinadp&
pelo autor”. / /
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Conforme determina o art. 3° do Projeto em análise, as despesas para execução da
Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento do Município para Secretaria Municipal de
Saúde.
AV. MANOEL DIVINO, N° 75, CENTRO. CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
camaraC^saojosedodivino. pi, leg.br
Página 2 de 4
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
J*' 'CNPJ: 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
iV -.jS'"'
‘4
Plenáno Prefeito
Chico Sampaio
Na justificativa da matéria, o Prefeito expôs que o Gerente da Atenção Básica cujas
atribuições foram incluídas na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) de 2017, teve
credenciamento liberado pelo Ministério da Saúde através da Portaria n ° 2.581, de 01 de outubro
de 2019. Sendo que o custeio mensal da Gerência da Atenção Básica está previsto na Portaria de
Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2017, alterada pela Portaria n° 3.550, de 01 de
novembro de 2018.
Da análise acima e em atenção aos aspectos dessa Comissão, não vemos
impedimento à discussão da matéria.
3. VOTO DO RELATORES
Í'elo ntamente, conjunto de forrria dos fatos favorável acima à analisados Matéria. e em apreço ao Parecer toídic^votam os
I .
r
«MS: de d >0 .una
Relator / CJR ir/
4. VOTO DAS COMISSÕES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 20 de maio de 2022, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto
de Lei 007/2022, que cria cargo em comissão de Gerente da Atenção Básica, e dá outraí
providências. '
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 20 de maio de 2022.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
Lunara ^muelle de Sousa Araújo
‘ Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Presidente / Relator
AV. MANOEL DIVINO. N® 75, CENTRO. CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
camara>?'saojosedodivino. pi.leg.br
Página 3 de 4
ESTADO DO PIAUÍ
iiífe!. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ; 02.940.265/0001-03
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
V J
pienàho Prefeito
Chico Sampaio
4.2 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 20 de maio de 2022, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto
de Lei 007/2022, que cria cargo em comissão de Gerente da Atenção Básica, e dá outras
providências.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 20 de maio de 2022.
É 0 Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
Erivaído Machado de Cerqueira
Membro
bastião^oséae Sena Machado
Membro
ima
Presidente / Reíator
AV. MANOEL DIVINO, N“ 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
camara(3'saojosedodivino. pi.leg.br

open original →