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materia nº 2/2022

Tipo Parecer da Mesa Diretora
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaParecer da Mesa Diretora ao Projeto de Resolução 008/2022 que modifica o caput do art. 27 da Resolução 005/2016 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Divino.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
MESA DIRETORA
f
Plenáno Prefeito
Chico Sampaio
PARECER N" 002/2022
Parecer da Mesa Diretora ao Projeto de Resolução 008/2022 que
modifica o caput do art. 27 da Resolução 005/2016 - Regimento
Interno da Câmara Municipal de São José do Divino.
1. RELATÓRIO
Trata-se de manifestação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art.
202, §1° do Regimento Interno (in verhis) acerca do Projeto de Resolução 008/2022 de autoria dos
vereadores Carlos Portela, Dr. Daniel e Patrícia Cerqueira.
Art. 202. Qualquer projeto de Resolução modificando o Regimento Interno,
depois de lido em Plenário, será encaminhado à Mesa para opinar.
§ 1® A Mesa tem o prazo de 10 (dez) dias para exarar parecer;
A matéria foi apresentada na sessão ordinária de 20 de maio de 2022. Sendo que a
modificação proposta altera especificamente, a eleição da Mesa Diretora para o 2” biênio da
respectiva legislatura, que deverá a partir de então, ocorrer em Sessão Solene, na mesma data e após
a última sessão ordinária da segunda sessão legislativa, ou seja, em nada muda a ocorrência da
sessão de instalação da legislatura.
Conforme justificou os autores da Matéria, a antecipação das eleições da Mesa
Diretora do segundo biênio, para ocorrer após a última sessão ordinária da segunda sessão
legislativa, não trará prejuízo algum aos trabalhos, tampouco às articulações políticas, provendo ao
contrário, maior fruição por parte dos vereadores do recesso legislativo, sobretudo, em decorrências
das festas de fim e início de ano.
Passamos à fundamentação que em apertada síntese se transcreve.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O Poder Legislativo tem competência privativa para modificar seu Regimento
Interno, confomie dispõe o art. 33, II da Lei Orgânica Municipal c/c art. 65, § 2°, IV do Regimento
Interno {íranscritos).
Lei Orgânica
Alt. 33 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes
atribuições, dentre outras:
II - elaborar o seu Regimento Interno;
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saqio.scdodivino.pi.ieg.br: camara.Y/saojosedodiv ino.pi.icg.hr
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^ ESTADO DO PIAUÍ
. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
MESA DIRETORA
●● ●
1
Plenário Prefeito
Chico Sampaio
Regimento Interno
Art. 65. [...].
§ 2® Compete privativamente à Câmara, entre outras, as seguintes
atribuições:
I
II - elaborar e modificar o Regimento Interno;
Percebe-se, portanto, que as alterações propostas compõem o que usualmente é
conhecido no direito como ''questão interna corporis'\ ou seja, são questões que devem ser
resolvidas intemamente por cada poder, sendo questões próprias de regimento interno.
3. VOTO
Dada as questões apresentadas os membros da Mesa Diretora da Câmara municipal
de São José do Divino, em reunião ocorrida no Plenário Prefeito Chico Sampaio no dia 26 de maio
de 2022, decidiram em conformidade com o art. 202, §2° do Regimento Interno, manifestar Parecer
Favorável ao Projeto de Resolução 008/2022 que modifica o caput do art. 27 da Resolução
005/2016 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Divino.
Sala das sessões da Câmara Municipal em 26 de maio de 2022.
E 0 Parecer, sem mais a Justificar.
%
Francisco Carío^kínpaio Portela
Vereador-Secretário
Patríci, 0 e Cerqueira
Presidente
Raquel de Medeiros Sousa
Vice-Presidente
Maria Betâma Freire Fontenele
Vereador-tesoureiro
Av M.ANoia DIVINO.K^T.s.ti-NTRo. Cl-,1'01.24.5-00(1 - sÀo.iosí-, i)nDiviNo-pi - Fonc: (86) 3.346-1254
w wvv.saojosedodiviiio.pi.lcg.br j camara-r7saojosedadivino.pi.leg.br
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