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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ■ *
*" 4 02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Mensagem de Encaminhamento e Justificativa
Nobre Senhora Presidente
limos. Vereadores
A Comissão de Justiça e Redação, amparado no art. 53 c/c art. 54, § 4° do Regimento
Interno e, baseada no entendimento da assessoria jurídica da Câmara (Parecer Jurídico 012/2022, de
10 de junho) e do relator do Projeto de lei 010/2022, vereador Sebastião José de Sena Machado, no
âmbito do Parecer Conjunto CJR/CFO 012/2022, devidamente aprovado por essa comissão,
encaminha a vossas excelências o Substitutivo rf 001/2022 ao Projeto de lei 010/2022.
Conforme entendimento da assessoria jurídica desta Câmara, a matéria não atende aos
pressupostos legais e constitucionais, sendo elencado pelo advogado;
1. Conflito entre a matéria proposta e o disposto no art. 7°, IV da CF/88, conforme
interpretação do STF, no julgado de Arguiçao de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 325,
dc 21 de março dc 2022, do STF, quanto à vinculação do salário mínimo c sua indevida utilização
como indexador econômico;
2. Vício de competência exclusiva, na medida em que não cabe ao Município atribuir à
União 0 dever de prestar assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal e aos
Municípios;
3. Infringência à isonomia salarial para a mesma categoria funcional (cirurgiõesdentistas) em razão do vínculo;
4. Invasão de competência em matérias exclusivas da União (matéria previdenciária -
RGPS e trabalhista).
Diante do entendimento apresentado pela assessoria jurídica e tendo por base a
competência atribuída a esta Comissão (art. 47 do Regimento Interno) e as alterações substanciais
ora reclamadas e, ainda a prerrogativa regimental dada à esta Comissão no que toca à apresentação
de substitutivos, apresentamos a matéria, conforme segue.
Câmara Municipal de Sãyyosé do Diviny-Pl, em 15 de jun lo de 2022
ÍLiW
Presidente CJR
[EM ABSTENÇAO]
Lunara Samuelle de Sousa Araújo
Membro CJR
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro CJR
AV, MANOEL DIVINO. N" 75, CENTRO, CEP 64,245 000 - SAO JOSE DO DIVINO PI
camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
ESTADO DO PIAUÍ
, ^ I CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Substitutivo n“ 001/2022 ao Projeto de Lei n® 010/2022.
Fixa 0 piso salarial municipal dos
odontólogos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio de São José do
Divino, faz saber que apresentou e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei;
Art. 1® Fixa-se o piso salarial municipal dos cirurgiões dentistas no valor de R$
3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais) para uma jornada semanal de 20 (vinte) horas.
Art. 2° O valor do piso salarial municipal para os odontólogos será reajustado,
anualmente, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou, em caso de extinção, por índice que vier
a substituí-lo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de São ^sé do Divino-PÍ, jçm 15 de junho d^ 2022.
is^o José de Sena í
Presidente CJR
[EM ABSTENÇÃO]
Lunara Samuelle de Sousa Araújo
Membro CJR
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro CJR
AV. MANOEL DIVINO. N° 75. CENTRO, CEP 64.245-000 - SAO JOSE DO DIVINO-PI
camara@saojosedodivino.pi.leg.br
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