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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 011/2022
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino-PI e Senhores
Vereadores, é com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise de Vossa
Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Augusta Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que autoriza
0 Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde
e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Divino-Pi de acordo com o piso
nacional e dá outras providências.
A finalidade da presente lei é repassar aos ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a ser implantado na folha de pagamento a partir do
repasse do governo federal, o reajuste do piso salarial de tais profissionais.
A Lei Federal n.° 11.350, de 05 de outubro de 2006, regulamentará as atividades de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias posteriormente alterada pela Lei Federal
n.° 12.994, de 17 de junho de 2014, que instituira o piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e novamente alterado pela recente
Emenda Constiitucional n.° 120, de 05 de maio de 2022.
Já a portaria GM/MS n.° 2.109, de 30 de junho de 2022 estabeleceu o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde em R$ 2.424,00 {dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Em razão do que
se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação em urgência especial, o presente Projeto de Lei
para análise dos Excelentíssimos Vereadores contando com a presteza e com a soberana análise e
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 15 dias de julho de
2022.
dp fntmp poi FRANCISCO
DE ASSIS CARVAIHO CEROUEIRA
. r-r-ít- n / A I i i/-v DN; cn-FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
ASSIS CARVALHO CERQUEinA,0.Oü-PRErE|TOMUNiCIPAL,
omjil-p[ofe<luior'sjoioicdodivirio.f)i.3ov
.br, C-8R
Dados: 2022.07.15 11:59:29 03W
FRANCISCO DE
CERQUEIRA
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PiPALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA j Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 ] Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prefeiturataisaoioscdüdivino.pi.gov.br Site: vvvvw.saoiosedodivinü.pi.gov.hr
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI N° 011/2022 DE 15 DE JULHO DE 2022
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustara vencimento
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias do Município de São José do DMno-PI
de acordo com o piso nacional e dá outras providências".
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÂO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Divino/PI,
estabelecendo-se como referência o vencimento de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro
reais) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1 ® obedece ao piso nacional constante
no art. 198, §9°, da Constituição Federal de 1998, alterado pela Emenda Constitucional n.° 120/2022.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3® ■ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do
mês de maio de 2022.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - PI, aos 15 dias de julho de 2022.
Ajvrmkii*, tvim clKjit»! por FRANCISCO DF
ASSIS CARVAt HO CFRQUFIRA
DN:cr-FRANaSCO DE ASSB CARVALHO
C£RQUaRA.o. otfPREFCrrO MUNKPAL.
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Ojdoi: 2022.07.15 11.59:57-0300
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PIPALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA j Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPj: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: {}refcitura(tt)yaoiosc‘dodivino.pi.güv.br Site: vvww.saoio.sedodivino.pi.^ov.br
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