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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaDispõe sobre a criação do processo de seleção para o cargo de gestor escolar segundo critérios técnicos de mérito e desempenho.
native_id811

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Proposição prejudicada — Matéria prejudicada em razão de aprovação do plenário para discussão de preferência do substitutivo 002/2022
2022-09-12 Aguardando discussão e votação em Plenário — —
2022-09-09 Adiada discussão e votação. — conforme aprovação em plenário
2022-09-09 Aguardando discussão e votação em Plenário — —
2022-09-05 Distribuída para providências — —
2022-08-30 Devolvido sem parecer das comissões — Comissões legislativas não se manifestaram no prazo regimental
2022-08-19 Aguardando parecer de Comissão legislativa — Encaminhado à comissão de justiça e redação e finanças e orçamento
2022-08-19 Apresentado (a) em Plenário — —
2022-08-18 Aguardando apresentação em Plenário — Encaminhe-se conforme ofício 274/2022
2022-08-18 Protocolado (a) na Câmara Municipal U —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 014/2022
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Prefeito Municipal de São José do Divino, encaminha a esta Augusta casa Projeto de Lei em que
"Dispõe sobre a criação do processo de seleção para o cargo de gestor escolar segundo critérios
técnicos de mérito e desempenho.”
Cumpre anotar que o Novo FUNDEB (Lei n.° 14.113, de 25 de dezembro de 2020) prevê a
Complementação-VAAR, recurso a ser distribuído entre as Redes públicas de Ensino que cumprirem
condicionalidades de melhoria de gestão educacional. Uma destas condicionalidades, prevista no Art. 14, §
1°. I, da referida Lei e a aprovação, a nível municipal, de Lei que regulamenta o provimento do cargo de
gestor escolar segundo critérios técnicos de mérito e desempenho.
Diante deste cenário, objetivando a implementação de melhores práticas de gestão no Município, o
alinhamento às diretrizes educacionais do Governo Federal e a captação de recursos, através da
compiementação-VAAR, faz-se necessária a apreciação, por esta casa, deste projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sao José do Divino, Estado do Piauí, aos 18 dias de agosto de
2022.
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FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI￾PALACIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTONIO FELICIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 \ Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prcieiliira@saoio.sedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.hr
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI N° 014/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre a criação do processo de seleção para o cargo de gestor
escolar segundo critérios técnicos de mérito e desempenho. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1® - Esta Lei institui a criação do processo de seleção para o cargo de gestor escolar segundo
critérios técnicos de mérito e desempenho, atendendo ao disposto no Art. 14, §1°, I, da Lei n.® 14,113, de 25
de dezembro de 2020.
Art. 2® - Estabelece-se que, para o exercício do cargo de gestor escolar, o candidato deverá participar
e ser qualificado em processo de seleção regulamentado em Ato Administrativo publicado pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 3® - O Ato Administrativo publicado pela Secretaria Municipal de Educação, que regulamenta o
processo ao qual se refere o Art. 1°, definirá os critérios técnicos e meritocráticos para exercício do cargo,
que poderão ser;
I - Aprovação em prova de conhecimentos:
li - Aprovação em prova de títulos;
III - Aprovação em entrevista;
IV-Assinatura de Contrato de gestão, que estabelece metas de desempenho;
V - Aprovação em curso de gestão escolar fornecido ou indicado pelo Município;
VI - Comprovação de experiência em gestão escolar;
VII - Comprovação de experiência docente;
VIII - Outros, desde que objetivem a seleção dos candidatos mais capacitados para o exercício do
cargo.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prefeitura@saQiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
Parágrafo único. O Ato Administrativo ao qual se refere o caput definirá ainda a duração do mandato
de gestor escolar.
Art. 4° ● Os candidatos ao exercício do cargo que deixarem de cumprir as condicionalidades
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação serão considerados desqualificados para o exercício
do cargo.
Art. 5° - O processo de seleção deverá ter uma ou mais fases, definidas no Ato Administrativo.
Art. 6® - Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal indicar um candidato qualificado, dentre os
qualificados no processo de seleção, para o exercício do cargo.
Art. 7® - Os professores efetivos com jornada de 20 e/ou de 25 horas, quando exercendo funções
gratificadas criadas nesta Lei e que tenham que desempenhar sua função por dedicação exclusiva, terão
seus vencimentos equiparados aos servidores com jornada de 40 horas, sem prejuízo da gratificação de
função, pelo período de atuação no cargo.
Art. 8® - A qualificação por edital não muda a essência do cargo, que continuará a ser de livre
nomeação e exoneração.
Art. 9® - Os Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, deverão ser selecionados
entre titulares de cargo efetivo na carreira do magistério público do município de São José do Divino-PI.
Art. 10. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Pl, aos 18 dias de agosto de 2022.
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rr\rMNV«.l VJC. DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
y— Ai-«\/«i i iy-v DN;cn-=FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
ASSIS CARVALHO CERQUEIRA, d, ou=PREEErro municipal,
vmaiU-prefeitura^uojosedodlvIng.pi.gov.b
r,c-BR CERQUEIRA Dados: 2022.08.18 11:26:22 -03'00'
-Prefeito Municipal de São José do Dlvíno-PI￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 1 Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prefeitura(Ssaoiosedodivino.pi.f^ov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.hr

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