ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03’
COMISSÕES PERMANENTES
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
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PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 013/2022
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 012/2022, que
atribui denominação à pista de caminhada da Avenida
Manoel Divino na entrada do perímetro urbano do
município de São José do Divino e Projeto de Lei
013/2022, que atribui denominação à creche municipal no
Município de São José do Divino.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e
Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) aos Projetos de Lei
012 e 013/2022, de autoria da ver. Patrícia Cerqueira.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as
Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
As matérias, foram encaminhadas às comissões da Câmara na sessão ordinária de 05
de agosto, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2º, II, do art. 54-A do Regimento, para
relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da
comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
O projeto de lei 012/2022, denomina de “Marcos Gabriel”, a pista de caminhada da
Avenida Manoel Divino, na entrada do perímetro urbano do município de São José do Divino.
Já o projeto de lei 013/2022, denomina de “Amanda Sampaio de Cerqueira”, a creche
municipal localizada à Rua Antonio Romão, bairro Triunfo nº 1060, no Município de São José do
Divino.
Segundo justificou a presidente, os nomes indicados (in memoriam), deixaram seu
legado na sociedade sãojoseense. No caso de Marcos Gabriel, seu exemplo, de jovem trabalhador,
carinhoso, humilde e cultivador de amizades. No caso de Amanda Cerqueira, seu legado na
educação sãojoseense, atuando como professora, diretora, coordenadora e técnica.
Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões
legislativas.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
As matérias tratam da temática de denominação de bens públicos municipais. A
respeito do tema, a Lei federal 6.454/1977 com aplicação em todo o território nacional, por força do
art. 1º, estabelece duas proibições quanto à denominação de bem públicos, a saber: Atribuir nome
de pessoa viva ou que se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em
qualquer modalidade, conforme transcrito:
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Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva
ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra
escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza,
pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.
(Redação dada pela Lei nº 12.781, de 2013).
Em apreço ao apontamento da Norma federal, verificamos que os nomes
apresentados preenchem os requisitos, haja vista, serem homens e mulheres que deixaram enquanto
vivos de formas e maneiras diferentes, sua contribuição, trabalho, empenho e dedicação,
contribuindo de forma individual e conjunta para o fortalecimento de nossa sociedade.
Quanto ao quesito competência, a Lei Orgânica municipal estabelece (art. 8º, I):
Art. 8º. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito a seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
I.- legislar sobre assuntos de interesse local.
Quanto ao filtro de assuntos de interesse local, a Lei Orgânica em seu art. 32, XII c/c
art. 47, trata a matéria de denominação de bens públicos como competência concorrente entre
Executivo e Legislativo. Inexistindo, portanto, invasão de competência.
Quanto à espécie normativa adequada não há impedimentos para utilização de lei
ordinária, já que o objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei
Orgânica, o que nos permite concluir adequação à espécie normativa. Destaque-se ainda obediência
à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno.
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Como se trata de denominação de bem público, a execução das matérias, acarretará
um ônus financeiro mínimo ao Município, sendo, por exemplo, a inserção de uma placa ou letreiro
de identificação. Nesse sentido e em atenção aos aspectos atinentes à nossa Comissão, não vemos
qualquer impedimento de caráter financeiro para prosseguimento da discussão.
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados, votam os Relatores conjuntamente, de
forma favorável aos projetos de lei 012/2022 e 013/2022, estando os mesmos aptos a serem votados
no seio das Comissões.
Sebastião José de Sena Machado
Relator / CJR
Daniel de Sousa Lima
Relator / CFO
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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4. VOTO DAS COMISSÕES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 18 de agosto de 2022, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto do
relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 012/2022, que atribui denominação
à pista de caminhada da Avenida Manoel Divino na entrada do perímetro urbano do município de
São José do Divino e Projeto de Lei 013/2022, que atribui denominação à creche municipal no
Município de São José do Divino.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 18 de agosto de 2022.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
Lunara Samuelle de Sousa Araújo
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Sebastião José de Sena Machado
Presidente / Relator
4.2 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 18 de agosto de 2022, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto do
relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 012/2022, que atribui denominação
à pista de caminhada da Avenida Manoel Divino na entrada do perímetro urbano do município de
São José do Divino e Projeto de Lei 013/2022, que atribui denominação à creche municipal no
Município de São José do Divino.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 18 de agosto de 2022.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
Erivaldo Machado de Cerqueira
Membro
Sebastião José de Sena Machado
Membro
Daniel de Sousa Lima
Presidente / Relator