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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União e dá outras providências.
native_id816

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-05 Aguardando discussão e votação em Plenário
2022-09-30 Recebeu parecer de Comissão legislativa Recebeu o parecer CFO 002/2022, favorável
2022-09-16 Concessão de prazo em dobro para comissão Aguardando parecer da comissão de finanças e orçamento, após aprovação de prazo em dobro.
2022-09-16 Recebeu parecer de Comissão legislativa Protocolado Parecer Favorável da Comissão de justiça e redação, nº 004/2022
2022-09-02 Aguardando Parecer
2022-09-02 Apresentado (a) em Plenário Distribuída na sessão 017/2022
2022-09-01 Aguardando apresentação em Plenário
2022-09-01 Protocolado (a) na Câmara Municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-07T20:17:32.964531-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DO DIVINO - PI
I
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 016/2022
Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as)
Temos a honra de submeter à elevadas considerações de Vossas Excelências, o Projeto
de Lei Municipal n. ° 015/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com ou sem Garantia da União e dá
outras providências. ”
1.1 - Informações Gerais do Pleito;
Verificou-se junto à CEF a possibilidade de contratação da referida operação com custos
abaixo dos exigíveis pelo Tesouro Nacional, possibilitando a concessão de garantia da União e
consequentemente a redução dos custos, já que contratar a operação de crédito sem garantia da
União significaria uma oneraçâo demasiada para o Município. Segue abaixo as despesas,
referentes ao ano de 2021 em que justificam tal resolutividade.
DESPESAS (ANO-2021)
VALOR
Rr59’290,00
DESPESAS
ALUGUEL"
EQUATORIAL (ENERGIA) R$329.643,55
EQUATORIAL (ILUMINAÇÃÕy R$355.397,51
TOTAL R$744.331,06
O presente projeto de Lei, tem por finalidade obter autorização do Poder Legislativo
Municipal, nos termos do art. r, para que o Poder Executivo realize operação de crédito junto á
CEF no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) com o objetivo especifico de aportar
recursos para realização de obras de Infraestrutura, destinados á implantação de usina
fotovoltaica no município de São José do Divino-PI, construção do Centro Administrativo, Centro
de Fisioterapia e Centro de Formação de Professores.
1.2 - Benefícios não Mensuráveis Financeiramente da Operação:
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-niail: prefeilLifaCffi.saoiosedodivino.pi.vzuv.hr Site: vvvv\v..saüiosedudivino.pi.t’ov.hr
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
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Desta forma a municipalidade terá como benefício direto a diminuição de custos com
manutenção das atividades administrativas municipais no tocante à economia do consumo de
energia terceirizada, benefícios como diminuição de custos de aluguel de imóveis tendentes à
funcionamento das sedes dos Órgãos Administrativos municipais com a construção do Centro
Administrativo, o que, também, facilitará á população e demais interessados o atendimento das
demandas administrativas nos diversos Órgãos Municipais que passarão a ser realizados em
sede única.
1.3 - Operacionalização da Operação junto ao SICONV:
Neste ponto, para operacionalização da Operação, quando contratada, serão
alimentados, simultaneamente, dois sistemas: o Sistema de Gestão de Convênios do Governo
Federal - SICONV, com as medições realizadas, que serão pagas com recursos do Contrato de
Financiamento (que está em contratação), este último sendo alimentado em outro Sistema da
CEF (conta bancária específica para o Contrato de Financiamento).
O crédito (quando houver liberação do Governo Federal) será realizado em conta bancária
de titularidade do próprio convenente, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da
despesa, no caso o município de São José do Divino - PI.
Esse modelo de operacionalização está de acordo com o art. 64, § 2®, inciso II, alínea “c’
da Portaria n. ° 507 de 24 de novembro de 2011, que rege esse tipo de contrato:
“Art. 64. Os recursos deverão ser mantidos na conta bancária
específica do convênio e somente poderão ser utilizados para
pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou
para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas
em lei ou nesta Portaria,
[. . .]
§ 2° Os atos referentes à movimentação e ao uso dos recursos a
que se refere o caput serão realizados ou registrados no
SICONV, observando-se os seguintes preceitos:
[. . .]
II - pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços,
facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNP|: 41.522.111/0001-45 1 Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura@.saoiosedodivino.pi.gov.br Site: wvvvv.saoiosedodivíno.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
I
em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de
titularidade do próprio convenente, devendo ser registrado no
SICONV 0 beneficiário final da despesa:
c) no ressarcimento ao convenente por pagamentos realizados
às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de
recursos pelo concedente e em valores além da contrapartida
pactuada.”
Os recursos da Operação, portanto, serão ressarcidos ao Município, já que a portaria diz,
expressamente, que haverá ressarcimento da convenente por pagamentos realizados às próprias
custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo concedente e em valores além da
contrapartida pactuada, garantindo assim, ao longo do desembolso dos recursos, a amortização
do empréstimo contraído para conclusão do seu objeto.
Nesse ponto, a operação de crédito pleiteada, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões
reais) a ser contratada junto à CEF, no âmbito linha de crédito de Financiamento para
ínfraestrutura - PROGRAMA FINiSA, oferece um prazo de carência de 24 (vinte e quatro) meses,
conforme estabelece o art. 12, inciso III, Par. Único da Portaria n. ° 501, de 23 de novembro de
2017, com prazo de amortização de até 240 (duzentos e quarenta) meses.
"Art. 12. São elegíveis à concessão de garantia da União,
relativamente aos riscos do Tesouro Nacional, operações de crédito
de entes subnacionais que, além atenderem aos artigos 7® e 9®,
atenderem a pelo menos um dos seguintes requisitos:
III - destine-se à reestruturação e recomposição do principal de
dívidas ou a apoiar processos de privatização desde que recursos
provenientes da privatização sejam vinculados ao pagamento de
dividas preexistentes.
Parágrafo único. Não será elegível à garantia da União operação de
crédito interno que apresente prazo de carência superior a 12meses,
contado da data de contratação, ou finalidade de reembolso de
despesas realizadas em período anterior ao da contratação. ”
Como trata-se de Operação de Crédito com Garantia da União, o art. 4° da Portaria n. ®
501, de 23 de novembro de 2017, estabelece que caberá á Secretaria do Tesouro Nacional -
STN, calcular a classificação da capacidade de pagamento dos Estados, dos Municípios e do
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA 1 Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP; 64,245-000
CNP|: 41.522.111/0001-45 i Telefones; (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura@saoiosedndivino.pi.gov.hr Site: vvvvw.saoiosedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
Distrito Federal que pleitearem a concessão de garantia ou aval da União às suas operações de
crédito.
“Ari, 4° Caberá à STN calcular a classificação da capacidade
de pagamento dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal que pleitearem a concessão de garantia ou aval da
União às suas operações de crédito. ”
Os arts. 12 e 13 da referida Portaria trazem os detalhes para garantia da União:
“Art. 12. São elegíveis à concessão de garantia da União, relativamente
aos riscos do Tesouro Nacional, operações de crédito de entes
subnacionais que, além atenderem aos artigos 7*‘ e S**. atenderem a pelo
menos um dos seguintes requisitos:
I - seja pleiteada por Unidade da Federação que tenha capacidade de
pagamento calculada e classificada como A ou 6, nos termos do art. S**;
II - seja contratada junto a organismos multilaterais de crédito ou
instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidade
de financiar projetos de investimento para melhoria da administração
das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de
programa proposto pelo Poder Executivo Federal; ou
III - destíne-se à reestruturação e recomposição do principal de dividas
ou a apoiar processos de privatização desde que recursos provenientes
da privatização sejam vinculados ao pagamento de dívidas
preexistentes.
Parágrafo único. Não será elegível á garantia da União operação de
crédito interno que apresente prazo de carência superior a 12 meses,
contado da data de contratação, ou finalidade de reembolso de
despesas realizadas em periodo anterior ao da contratação.
Art. 13. É vedada a concessão de garantia da União a novos contratos
de financiamento de Unidade da Federação que:
l - tenha incorrido na necessidade de honra de garantia por parte da
União nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data da referida honra;
II - tenha incorrido em 3 (três) atrasos nos últimos 24 (vinte e quatro)
meses, a contar da constatação do primeiro atraso, durante os 6 (seis)
meses posteriores á constatação do último atraso; ou
III - apresentar elevado risco de aderir ao Regime de Recuperação
Fiscal, verificado mediante o atingimento cumulativo de pelo menos 90%
dos três requisitos constantes nos incisos I, II e III, do caput do art. 3° da
Lei Complementar n® 159, de 19 de maio de 2017,
Parágrafo único. O Pedido de Verificação dos Limites e Condições de
operação de crédito com garantia da União que incorra em uma das
vedações previstas nos incisos I a ill do caput poderá ser arquivado. ”
PALÁCIO MUNICIPAL ■ PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA ] Av, Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeiUiradDsaoiosedodivino.pi.gov.br Site: wvvw.saoio.sedodivinü.pi.gov.hr
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
I ■ I I I
Estes, Senhores (as) Vereadores (as), sâo os argumentos que justificam o
encaminhamento deste Projeto de Lei, de extrema relevância para o nosso Municipio, e que ora
submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências.
Ante 0 exposto, espero e confio que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos
membros desta Ilibada Câmara Municipal, ao mesmo tempo reitero à Vossa Excelência e seus
nobres Pares, os meus protestos de admiração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 01 de setembro
de 2022.
Uanodo et (otmi «giul por FKMCISCO D( ASSI$
CAKVUHOCCKQUCDl*
DN: cwFRANCISCO D£ ASSIS CARVALHO
C(Rqu(ll>A. 0, 0u«FtEF(ITO UUtIlCIPAL,
emaU>pr«l<iWi.MHioitd»di<ilne.pi.|e<.br, (●BR
OKl<n:20]2.K.ei OliSOiM ST»'
FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO CERQUEIRA
-Prefeito Municipal de São José do Dlvino-PI￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA [ Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNP): 41.522.111/0001-45 I Telefones: (86)346-1134/3346-1231
E-maii: prefeiUira@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: wvvvv.saoiosedodivino.pi.^ov.hr
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI N° 016/2022 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a CAiXA ECONÔMICA FEDERAL, com ou
sem a garantia da União e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1° ■ Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, com a Garantia da União e/ou Fundo de Participação do Município, até
0 valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA
Financiamento para Infraestrutura, destinados á implantação de usina fotovoltaica no município
de São José do Divino-PI, construção do Centro Administrativo, Centro de Fisioterapia e Centro
de Formação de Professores, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2® - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação
de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação
de Mercadorias - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nos termos do Inciso
IV do artigo 167 da Constituição Federai, até o limite suficiente para o pagamento das prestações
e demais encargos decorrentes desta lei e/ou autorizado a vincular como contra garantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso l,
d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos
termos do § 4° do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas
em direito.
alíneas “b’
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP; 64,245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.aov.br Site: wvvw.saoio.sedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II,
§ 1®, art. 32, da Lei Complementar n. ° 101/2000.
Art. 4® - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 01 de setembro
de 2022.
FRANC SCO DE ASS S «5'n»*>SefonMal8llalporFftAKOSCOD€ASStS
CARVALHO CERCtUEIRA
ON; cn-RANCISCODE ASSIS CARVALHO
CEaauEIIU, 0, ou^PREFEITQ UUNICIFAL,
efntlt>pt«reitürMUojos«4odlvino.pi.jo«.&r, cCR
Oidos: 2022.04.01 00;S1:22 0300’
CARVALHO
CERQUEIRA
-Prefeito Municipal de São José do Divino-Pi￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA 1 Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP; 64.245-000
CNP); 41.522.111/0001-45 1 Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-maii: pi-efeitLira@saoiosedodivino.Di.gov.br Site: wvvw.saoiosedodivino.pi.gov.br
GIGOV/TE
Cronograma de desembolso Anexo à Proposta Firme
Valores em R$ 1.00
Períodos PM SÃO JOSÉ DO DIVINO InforniBçOcs Financeiras
Taxas e Valores
PROPONENTE
N“ S1AI’F
PRÍXiRAMA
set/22 Assinatura
N“ l.iberuçôcs
Prazo Carência
Prazo Anortizaçüü
Prazo Total
0
6
encargos previstos
Financiamento
Contrapartida
Investimento
Ig^ó FINISA
24 3.0ÜO.IX)0.00
% INVlvSITMFNTO EMPREENDIMENTO
12U 3.000.000,00
CARTA-CONSUl.TA
Total (a+b) Amortização (b) Encargos (a) Liberações previsla.s Contrapartida ANO 14.135,50 14.135,50 500,000,00
2.000.000,00
500,000,00
2022
296.380.49
602.286,05
840.987,29
776.884,17
712.781,07
649.472.59
584.574,82
520.471,71
456.368,59
268.701,56
5.723.043,83
296.380,49
507.549,21
462.039,92
397,936,80
333.833,70
270.525,22
205.627,45
141.524,34
77.421,22
16,069,98
2.723.04333
2023
94.736,84
378.947.37
378.947,37
378.947,37
378,947,37
378.947,37
378.947,37
378,947,37
252,631,58
3.000.000,00
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
3.000.000,00 Totais
Aairtftdo d* fozru por ^lUNCISCO
06 kSSii CAWiinO CeRQlClftA
●rtUNcisco oe ASsisanvALHO
C6RQI.DIU. e. M*»nrriTO MLNCIPAL,
ON;
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA r.
Assis Canalhn - Prefeito Municipal

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