br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

materia nº 1/2022

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaSuprime os artigos 6º, 8º e 9º do Projeto de Lei 014/2022
native_id825

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Proposição prejudicada — Matéria prejudicada em razão de aprovação do plenário para discussão de preferência do substitutivo 002/2022
2022-09-12 Aguardando discussão e votação em Plenário — —
2022-09-12 Proposição prejudicada — Matéria prejudicada em razão de aprovação do plenário para discussão de preferência do substitutivo 002/2022
2022-09-12 Aguardando discussão e votação em Plenário — —
2022-09-09 Aguardando discussão e votação em Plenário — —
2022-09-09 Adiada discussão e votação. — —
2022-09-09 Distribuída para providências — —
2022-09-08 Aguardando discussão e votação em Plenário — —
2022-09-08 Aguardando apresentação em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUl
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ÍOSÉ DO DIVINO
W CNPJ: 02.940.265/0001-03
'íTÍl psíár* PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Mensagem de Encaminhamento e Justificativa
Nobre Senhora Presidente,
PATRÍCIA CARVALHO DE CERQUEIILA
Exmos. Srs. Vereadores
Em uso das disposições do art. 101 do Regimento Interno dessa Casa de Leis,
apresento ao douto Plenário a emenda supressiva 001/2022 ao Projeto de lei 014/2022, que dispõe
sobre a criação do processo de seleção para o cargo de gestor escolar segundo critérios técnicos de
mérito e desempenho.
A emenda aqui proposta, visa suprimir os artigos 6°, 8° e 9^^ do Projeto de Lei
014/2022, pelas razões abaixo explicitadas.
O Artigo 6° diz que “Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal indicar um
candidato qualificado, dentre os qualificados no processo de seleção, para o exercício do cargo”.
Resumindo o que este Artigo falou, é que após todo o processo de seleção o Prefeito é que dirá, por
critérios próprios (pois o projeto não estabelece) o candidato que é o mais qualificado entre os
qualificados. Ou seja, todos os critérios de seleção citados anteriormeníe pelo projeto de Lei não
prevalecerão sobre a vontade final do Prefeito.
A supressão dos artigos 8° e 9° vai de encontro à lógica do novo texto proposto nas
emendas substitutiva e modificativa.
Aclaradas as razões, apresentamos a presente emenda supressiva, aguardando
aprovação dessa egrégia Casa de Leis.
São José do Divino, em 08 de setembro de 2022.
n
Jo^ de Sena Mamado
Vereador - PP
CAB VER. PAGAIO | AV. MANOEL. DIVINO, N” 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO-Pi
:: ver.pagaio@saojosedodivino.pi.leg.br::
_ ESTADO DO PIAUÍ
"I® I CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
02-940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Emenda Supressiva n° 001/2022 ao Projeto de Lei n° 014/2022.
Suprime os artigos 6°, 8° e 9° do Projeto de Lei
014/2022.
SEBASTIÃO JOSÉ DE SENA MACHADO, vereador com assento nesta Casa de
Leis, vem mui respeitosamente, nos termos do art. 101 do Regimento Interno, apresentar Emenda
Supressiva n° 001/2022 ao Projeto de lei 014/2022, nos seguintes termos:
Art. r Fica suprimido os artigo 6°, 8® e 9° do Projeto de Lei 014/2022.
Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal indicar-um
candidato qualificado, dentre os qualificados no processo de seleção, para-e
exercício do cargo.
Art. 6'
A qualificação por edital não muda a essência do cargo, que
continuará a ser de livre nemeaçao e exoneração.
Art. 8
Os Diretores das Escolas da Rede Pública-Municipal de Ensino,
deverão ser selecionados--entre titulares de cargo efetivo na carreira do
magistério público do município de São José do Divino Pl.
Art. 9
Câmara Municipal de São Jppé do Divino, em 08 de setembro de 2022.
Vereador - PP
GAB VER. PAGAIO | AV. MANOEL DIVINO, N" 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DiVINO-PI
:: ver.pagaio@saojosedodivino.pi.leg.br::

open original →