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>55.
1^' CNPJi 02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Mensagem de Encaminhamento e Justificativa
Nobre Senhora Presidente,
PATRÍCIA CARVALHO DE CERQUEIRA
Exmos. Srs. Vereadores
Em uso das disposições do art. 101 do Regimento Interno dessa Casa de Leis,
apresento ao douto Plenário a emenda modificativa 001/2022 ao Projeto de lei 014/2022, que dispõe
sobre a criação do processo de seleção para o cargo de gestor escolar segundo critérios técnicos de
mérito e desempenho.
A emenda aqui proposta, visa modificar a redação do artigo T do Projeto de Lei em
tela, pelas razões abaixo explicitadas.
O Artigo 7° fala que os professores que forem escolhidos para serem gestores escolar
terão seus vencimentos equiparados aos servidores com jornada de 40 horas, mas não fala de forma
explicita e direta que os professores selecionados para serem gestores escolar terão que
efetivamente trabalhar 40 horas para enfim fazer jus a remuneração.
Aclaradas as razões, apresentamos a presente emenda modificativa, aguardando
aprovação dessa egrégia Casa de Leis.
São José do Divinoz^em 08 de setembro de 2022.
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Vereador - PP
CAB VER. PACAiO | AV. MANOEL DIVINO, N" 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: ver.pagaio(5)saojosedodivino.pi.Ieg.br::
ESTADO DO P!AUI
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Emenda Modificativa n“ 001/2022 ao Projeto de Lei n” 014/2022.
Modifica o artigo 7° do Projeto de Lei 014/2022.
SEBASTIÃO JOSÉ DE SENA MACHADO, vereador com assento nesta Casa de
Leis, vem mui respeitosamente, nos termos do art. 101 do Regimento Interno, apresentar Emenda
Modificativa n° 001/2022 ao Projeto de lei 014/2022, nos seguintes termos;
Art. r O artigo 7° do Projeto de Lei 014/2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. T - Os professores efetivos com jornada de 20 e/ou de 25 horas,
quando exercendo funções gratificadas criadas nesta Lei, passarão a
desempenhar sua função por dedicação exclusiva, e terão seus vencimentos
equiparados aos servidores com jornada de 40 horas, sem prejuízo da
gratificação de função, pelo período de atuação no cargo.
Câmara Municipal de São José,do Divino, em 08 de setembro de 2022.
Vereador-PP
GAB VER. PACAIO | AV. MANOEL DIVINO, N° 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÂO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: ver.pagaio@saojosedodivino.pi.ieg.br::
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