ESTADO DO PIAU
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CNPJ: 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
Plenário Prefeito
Chico Sampaio
PARECER CONJUNTO CJR/CFO N' 014/2022
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 016/2022, que
institui 0 Dia Municipal do Vaqueiro em São José do
Divino - PI e dá outras providências.
1. RELATORIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e
Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno {abaixo transcrUo) ao Projeto de Lei
016/2022. de autoria do ver. Pagaio.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as
Comissões i^crmanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
O projeto foi encaminhado às comissões da Câmara na sessão ordinária de 09 de
setembro, designando-se, na fomia do art. 46, IV c/c § 2°, II. do art. 54-A do Regimento, para
relator da comissão de Justiça c Redação, a vereadora Lunara Samuelle de Sousa Araújo e relator da
comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
O projeto de lei institui, no âmbito do Município, o Dia Municipal do Vaqueiro, a ser
comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de janeiro. Passando o mesmo a constar no
calendário oficial de eventos do Município, sendo comemorado, entre outros, com atos religiosos,
programação cultural, pega do boi e quaisquer outros eventos, que tenham por objetivo ressaltar a
importância do Vaqueiro no Município.
Para o vereador proponente, o Vaqueiro é figura fundamental da pecuária, atividade
essa. de grande relevo econômico e cultural para São José do Divino. Diante disso, a instituição do
Dia Municipal do Vaqueiro é a oportunidade de se reafimiar a cultura municipal e, acima de tudo.
de creditar-se à figura do Vaqueiro, toda a força e resiliência que ela representa, além, de constituirse em momento ímpar de confraternização.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
Segundo dispõe o art. 8" (caput) e inciso I da Lei Orgânica Municipal, compete
Município prover a tudo quanto diga respeito a seu peculiar interesse, cabendo-lhe de forma
privativa legislar sobre assuntos de interesse local.
.Adiante a Lei Orgânica estabelece em seu art. 152, § 2°, que Lei Municipal disporá
sobre a ílxação das datas comemorativas de alta significação para o município e os diferentes
segmentos étnicos que compõem a comunidade local.
ao
AV. MANOEL DiVÍNO, N'’ 75. CENTKO, CLP 64.24S-000 SAO JOSÉ DO DIVINO
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ESTADO DO PIAUÍ
"51. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
"CIMPJ: 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
● i <í5 V. i
plenário Prefeito
cnico Sampaio
Conforme delineado há competência expressa na Lei Orgânica para tratamento do
tema por parte do Município. Não sendo a Matéria de iniciativa exclusiva do Executivo, na forma
do art. 40 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 75 do Regimento Interno, o que nos permite concluir
pela possibilidade legal de iniciativa parlamentar.
Quanto à espécie normativa adequada. Pra isso, basta observarmos as hipóteses de lei
complementar, previstas no art. 45 da Lei Orgânica, onde nenhuma delas faz referência à matéria
objeto do PL 016/2022, o que nos permite concluir adequação à espécie normativa. Destaque-se
ainda obediência à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno
estabelece que: “os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: precedido
de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, claros e
concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo ou
Resolução e assinados pelo autor”.
2.2 Comissão de finanças c Orçamento
Conforme dita o Regimento Interno é de competência da Comissão de Finanças e
Orçamento (art. 48, caput e § 1°) a emissão de parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro,
bem como, zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara sejam criados encargos ao Erário
Municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.
Nesse mister, entendemos que a execução da Matéria, trará um ônus suportável para
o Município.
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados, votam os Relatores conjuntamente, de
forma favorável ao projeto de lei 016/2022, estando o mesmo apto a ser votado no seio das
Comissões.
Lunara Sarauellc de Sousa Araújo
Relatora / CJR
Daniel de Sousa Lima
Relator/CFO
4. VOTO DAS COMISSOES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 23 de setembro de 2022. decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto
do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 016/2022, que que institui o Dia
Municipal do Vaqueiro em São José do Divino -- PI e dá outras providências.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 23 de setembro de 2022.
AV. MANOEL DIVINO. N" 75. CENTRO. CEP G4.245-000 - SÀO JOSÉ DO DIVINO
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ESTADO DO PIAUÍ
, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
V > CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Plenário Prefeito
Chico Sampaio
É 0 Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
[VOTO FAVORÁVEL]
Lunai^Samuellc de Sou^Arà^jc?
Membro/Relator
[VOTO FAVORÁVEL]
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Presidente
[VOTO FAVORÁVEL]
4.2 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 23 dc setembro de 2022, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto
do relator, apresentar PARFXER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 016/2022, que que institui o Dia
Municipal do Vaqueiro em São José do Divino - PI e dá outras providências.
Câmara Municipal de São José do Divino. PL em 23 de setembro de 2022.
É 0 Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
Erivaldo Machado de Cerqueira
Membro
[VOTO FAVORÁVEL]
;é de Sena Machada
Membro
[VOTO FAVORÁVEL]
Daniel de Sousa Lima
Presidente / Relator
[VOTO FAVORÁVEL!
AV. MANOEL DIVINO. N’’ 75, CENTRO. CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DÜ DIVINO
comissao.ieddcacKióísaojoseclodivino. pi.leg.br
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