ÃíicK ESTADO DO PIAUÍ
■ r^-- CNPJ: 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
pienáno Prereito
Chico Sampaio
PARECER CONJUNTO CJR/CFO N" 015/2022
Parecer conjunlo das Comissões de Justiça e Redação e
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 017/2022, que
dispõe sobre a denominação da Praça na localidade
Tinguis, /.ona rural de São José do Divino-PI e Projeto de
Lei 018/2022, que dispõe sobre a denominação da Praça
na localidade Transval, zona rural de São José do DivinoPI.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e
Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno {abaixo iranscrilo) aos Projetos de Lei
017 c 018/2022. de autoria do Executivo municipal.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as
Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
As matérias, foram encaminhadas às comissões da Câmara na sessão ordinária de 16
de setembro, designando-se. na forma do art. 46. IV c/c § 2°, II, do art. 54-A do Regimento, para
relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da
comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
O projeto de lei 017/2022. denomina a Praça da localidade Tinguis, zona rural do
município de São José do Divino, de “Praça Francisco das Chagas Sampaio (Chagas Marcelino).
Já 0 projeto de lei 018/2022, denomina de “Praça Salvador Machado de Carvalho’’, a
Praça da localidade Transval. zona rural do município de São José do Divino.
É 0 relatório.
2. FUNDAMENTAÇAO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
As matérias traíam da temática de denominação de bens públicos municipais. A
respeito do tema, a Lei federal 6.454/1977 com aplicação em todo o território nacional, por força do
art. 1^^, estabelece duas proibições quanto à denominação de bem públicos, a saber: Atribuir nome
de pessoa viva ou que se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em
qualquer modalidade, conforme transcrito:
Ari. 1° É proibido, em todo o terrilório nacional, atribuir nome de pe.ssoa viva
ou que tenha .se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra
escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza,
pertencente à União ou às pessoas Jurídicas da administração indireta.
(Redação dada pela t.ei n‘’ (2.781, de 2013).
Em apreço ao apontamento da Norma federal, verificamos que os nomes
apresentados preenchem os requisitos, haja vista, serem homens e mulheres que deixaram enquanto
,AV. MANOí t. DIVlíMO, N" 7S, CCNTRG, CtlP ÕA.2M 000 ● SÃO JOSf DO DiVINO
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ESTADO DO PIAUÍ
iSS1. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ; 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
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Plenário Prefeito
Chico Sampaio
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vivos de formas e maneiras diferentes, sua contribuição, trabalho, empenho e dedicação,
contribuindo de forma individual e conjunta para o fortalecimento de nossa sociedade.
Quanto ao quesito competência, a Lei Orgânica municipal estabelece (art. 8°, I):
Art. 8°. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito a seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
1.- legislar sobre assuntos de interesse local.
Quanto ao filtro de assuntos dc interesse local, a Lei Orgânica em seu art. 32, XII c/c
art. 47, trata a matéria de denominação de bens públicos como competência concorrente entre
Executivo e Legislativo. Inexistindo, portanto, invasão de competência.
Quanto à espécie normativa adequada não há impedimentos para utilização de lei
ordinária, já que o objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei
Orgânica, o que nos permite concluir adequação à espécie normativa. Destaque-se ainda obediência
à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno.
2.2 Comissão dc finanças e Orçamento
Como se trata de denominação de bem público, a execução das matérias, acarretará
um ônus financeiro mínimo ao Município, sendo, por exemplo, a inserção de uma placa ou letreiro
de identificação. Nesse sentido e em atenção aos aspectos atinentes à nossa Comissão, não vemos
qualquer impedimento de caráter financeiro para prosseguimento da discussão.
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados, votam os Relatores conjuntamente, de
forma favorável aos projetos de lei 017/2022 e 018/2022, estando os mesmos aptos a serpm votados
no seio das Comissões.
na Machado ima
Relator / CJR
4. VOTO DAS COMISSÕES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 29 de setembro de 2022, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto
do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 017/2022, que dispõe sobre a
denominação da Praça na localidade Tinguis, zona rural de São José do Divino-PI e ao Projeto de
Lei 018/2022, que dispõe sobre a denominação da Praça na localidade Transval, zona rural de São
José do Divino-PI.
AV. MANOEL DIVINO, 75, CENTRO, CEP 64.245-000 SÃO JOSÉ DO DIVINO
Ctiniaiaofbaojosedodivino.pi. Ieg.br
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^ ESTADO DO PIAUÍ
. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
' CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
“^Mo jo^yio
plenário Prefeito
ChICQ Sampaio
Câmara Municipal de São José do Divino. PI. em 29 de setembro de 2022.
É 0 Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
[VOTO FAVORÁVEL]
Lunara Saínueile de Sousa Araújo
Membro
[VOTO FAVORÁVEL]
re-SeiMi Mi Ch:
Presidente / Relator
[VOTO FAVORÁVEL]
4.2 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 29 de setembro de 2022, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto
do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 017/2022, que dispõe sobre
denominação da Praça na localidade Tinguis, zona rural de São José do Divino-PI e ao Projeto de
Lei 018/2022, que dispõe sobre a denominação da Praça na localidade Transval, zona rural de São
José do Divino-PI.
a
Câmara Municipal de São José do Divino, PI. cm 29 de setembro de 2022.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
lA-«KCC4Ct
Erivaldo Machado dc Cerqueira
Membro
achado
Membro
[VOTO FAVORAVEL] [VOTO FAVORÁVEL]
Daniel de Sousa Lima
Presidente / Relator
[VOTO FAVORÁVEL]
AV. MANOEL DIVINO, N” 75, CENTRO. CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
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