ESTADO 00 PIAUÍ
: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
^ dlT-- ■' CNPJ: 02.940.265/0001-03
píenârio Prefeito COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Chico Sampaio
PARFXKR N" 005/2022
Parecer da comissão de Justiça e Redação à moção 004/2022.
1. RELATORIO
A comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de São José do Divino,
legalmenle instituída nos termos do arl. 43 do Regimento interno dessa Casa de leis e no uso de
suas atribuições contidas no art. 47 do Regimento in verbis. apresenta Parecer aqui instruído, à
moção 004/2022. de autoria da vereadora Samueile.
Ai1. 47. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifeslar-sc sobre Iodos
os assunlo-s submetidos à sua apreciação, quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico; quanto ao seu aspecto gramatical e lógico,
quando solicitado o seu Parecer por imposição regimental ou por deliberação
do IMenário [...]:
A Matéria loi encaminhada à comissão de justiça e redação, na Sessão ordinária de
07 de outubro de 2022, designando-se para relator da mesma, o vereador Sebastião José de Sena
Machado.
l^or meio da moção, a vereadora Samueile aplaude os professores Edmário Ribeiro
Aguiar. Francisca Emanucla A. Celestino. Margarete da Silva Sousa. Joelda de Brito Cerqueira.
Maria Nilzete dos Santos Souza. Onete dos Santos Souza Vasconcelos e Maria Melo Silva, pelo
trabalho c contribuição para os resultados do IDEB 2021 do ensino fundamental {anos iniciais e
finais), do município de São José do Divino.
É o relatório, passa-se a OPINAR.
2. VOTO DO RELATOR
2,1. Fundamentação
Espécie de proposição, deílnida no art. 89 do Regimento Interno, as Moções sugerem
a manifestação da Câmara sobre determinado assunto ou ainda, de forma extensiva, a determinada
ação feita por alguém ou por instituição, sobre a qual pode-se. entre outros, aplaudir, solidarizar-se.
etc.
Descendo às questões próprias dessa Comissão, eonforme dispõe o art. 89 do
Regimento, destacamos que a matéria é de iniciativa do Poder Legislativo, não havendo, portanto,
respeitada a vontade do Plenário da Câmara,
desobediência às regras de competência.
Ponderando sobre o da técnica legislativa, observamos obediência ao que prediz o
Regimento Interno, no capítulo que versa sobre a matéria. íazendo-se acompanhar inclusive de
justificativa.
impedimentos para sua efetivação, sequer
AV. MANOF.L UiViNO, N" 7S. CCNTRO, CtP 64.24S-000 - SÃO JOSE DO DIVINO
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
U»
ptenârio Prefeito
Chico Sampaio
2.2. Voto do Relator
Pelo conjunto dos fatos aaima analisados, vota o Relator, de forma favorável à
Matéria, estando a mesma apta a ^ votada no seio das Comissões.
3. VOTO DA COMISSÃO
Os vereadores abaixo-assinados, membros da Comissão de Justiça e Redação da
Câmara Municipal de São José do Divino, em reunião ocorrida no Plenário Prefeito Chico Sampaio
no dia 13 de outubro de 2022, decidiram em conformidade com o art. 54 do Regimento Interno,
aprovar por unanimidade o pronunciamento do relator sobre a Matéria em apreço. Registrando
assim, Parecer Favorável à Moção 004/2022, de autoria da vereadora Samuelle, que apresenta
aplauso aos professores Edmário Ribeiro Aguiar. Francisca Emanuela A. Celestino, Margarete da
Silva Sousa, Joelda de Brito Cerqueira, Maria Nilzete dos Santos Souza, Onete dos Santos Souza
Vasconcelos e Maria Melo Silva, pelo trabalho e contribuição para os resultados do IDEB 2021 do
ensino fundamental (anos iniciais e finais), do município de São José do Divino.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 13 de outubro de 2022.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
Lunar^amuelle de Sousa Araújo
' Membro
■
Maria Neusa Fontenelc da Silva
Membro Nr..-
AV. MANOEL DIVINO, N” 7S, CENTRO. CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
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