PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N“ 021/2022
No pleno exercício de suas atribuições legais, o Prefeito Municipal de São José do Divino-PI, que este
subscreve, ora submete a apreciação desta Augusta Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei n°. 021/2022, que 'Dispõe
sobre a alteração parcial das informações constantes no anexo Ida Lei n° 170/2014 e dà outras providências."
Trata-se de reajuste recomposição salarial que busca compensar as perdas inflacionárias apuradas no período
de 01/2015 a 07/2022, que acabaram por consumir o poder aquisitivo do salário dos referidos servidores públicos efetivos
municipais que exercem os respectivos cargos: Assistente Social, Educador Físico, Nutricionista, Psicólogo,
Psicopedagogo e Operador de Máquinas.
Tal providência se revela das mais necessárias enquanto não se define um plano de cargos e salários para os
servidores públicos municipais, visto que o Edital de Concurso Público n.° 001/2014 fixou vencimento base para os
referidos profissionais acima do salário mínimo da época, mas não fora criado o plano de cargos e salários para que
houvesse um reajuste anual desses valores.
Diante da defasagem do vencimento dos profissionais citados é que se faz necessário o presente projeto de lei.
Imperioso ressaltar que para reajustar os valores é necessário utiiizar-se do índice Nacional de Preços do Consumidor
Amplo (iPCA) de janeiro de 2015 a Julho de 2022 época do edital do concurso público, sendo um reajuste de 57,93%
para os profissionais, citados nesse projeto.
A atualização dos valores de acordo com o IPCA os cargos de Assistente Social (30H), Educador Físico (40H)
, Psicólogo (40H). Psicopedagogo (40H), passam a receber remuneração no valor de RS 1.895,22 (um mil oitocentos
e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), o cargo de Nutricionista (20H) passa a recebera remuneração no valor
de R$ 1.421,42 (um mil quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos). Enquanto o Operador de Máquina
(40H) receberá como vencimento o valor de R$ 1.421,42 (um mil quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e dois
centavos).
Importante ressaltar que esses valores deverão a partir de então serem reajustados anualmente através de Lei
Municipal, enquanto não houver plano de cargos e salários que contemple os referidos cargos.
Aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração.
Atenciosamente.
FRANCISCO DE SrA^aRVAma-rriOurinA
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-Prefeito Municipal de São José do Divino-PIPALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA [ Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPj: 41.522.111/0001-45 [ Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prefoitiirüftF.saoiosedoLlivino.pi.eov.hi' Site: vvwvv.sa oi os edodivino.pi.pnv.hr
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
SSEí
PROJETO DE LEI 021/2022 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
“Dispõe sobre a alteração parcial das informações constantes no anexo
I da Lei n° 170/2014 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, faça saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente Lei;
Alt. 1" - Atualização dos vencimentos dos cargos abaixo relacionados, criados na lei n.° 170/2014 passa a
vigorar com os seguintes valores:
ESCOLARIDADE: NlVEL FUNDAMENTÀL(1«73^AUCOMPLETO)
CARGO CARGA HORÀRIA SYmANÃL SALARIÒ R$
Operador de Máquinas 40h R$ 1.421,42
ESCOLARIDADE: NlVEL SUPERIOR (a** GRAU COMPLETO)
CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL SALARIO R$
Assistente Social 30h R$ 1.895,22
Educador Físico 40h R$ 1.895,22
Nutricionista 20h R$ 1.421,42
Psicólogo 40h R$ 1.895,22
Psicopedagogo 40h R$ 1.895,22
Alt. 2“ ● Quanto o valor da remuneração dos cargos relacionados no artigo anterior corresponder ao salário
básico dos respectivos cargos deverá ser observado o disposto no art. 7°, IV, da Constituição Federal.
Art. 3“ ‘ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 18 dias de outubro de 2022.
Asiinado rte lorm^ nigilal Onr TRASCISCO
OE ASSIS CARVALHO CERO JEIRA
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-Prefeito Municipal de São José do Divino-PIFRANCISCO DE
CERQUEIRA
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA 1 Av. Manoei Divino, 55 - Centro CEP: 64,245-000
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