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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-05-15
EmentaALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id85

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-14 Norma promulgada Transformada na Emenda à Lei orgânica 01/2015
2015-08-07 Enviada para Promulgação do Presidente(a) Câmara Enviada p/ promulgação
2015-08-07 Aprovação em 2º turno F enviada p/ secretaria
2015-06-19 Proposição aprovada em 1º turno B Aguardando votação em 2º turno
2015-05-15 Aguardando parecer de Comissão legislativa Envio para analise e emissão de parecer
2015-05-15 Aguardando apresentação em Plenário Apresentada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:16:16.742779-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:16:16.742779-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 
 CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2015 de 15 de maio de 2015
Altera os dispositivos da Lei Orgânica 
Municipal que menciona e dá outras 
providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
DIVINO, PIAUÍ, nos termos do inciso IV do art. 30 e § 2º do art. 44 da lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte emenda à Lei orgânica Municipal. 
Art. 1º - O art. 6º da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a 
seguinte redação;
“Art. 6º. São símbolos do Município, a Bandeira, o 
Hino e o Brasão, representativos de sua cultura e 
história”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta emenda entra 
em vigor na data de sua publicação.
 
 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 
 CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Colendo Plenário,
Senhoras e Senhores Vereadores;
A modificação proposta ao art. 6º da lei Orgânica Municipal se torna 
necessária, tendo em vista a necessidade da inclusão do brasão como símbolo 
municipal.
Senhores vereadores, é sabido por vossas excelências que nosso 
Município, já dispõe de um brasão, contudo sua confecção levou em consideração 
o previsto no inciso II do art. 1º lei 036/2000 que institui a bandeira de nosso 
município sem, contudo atentar à necessidade da previsão na lei orgânica 
municipal e consequente regulamentação através de uma lei. 
Nesses termos, propomos a seguinte emenda com vistas a corrigir a 
distorção ora apresenta e ratificamos que a partir dela, lei específica regulamentará 
o brasão do município.
São José do Divino, 15 de Maio de 2015.
BERNARDO SOUSA CARVALHO
Vereador – DEM
MARIA JOSÉ SANTOS MACHADO
Vereadora – DEM
MANOEL FRANCISCO DE SOUSA
Vereador - PCdoB

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