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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
CEP: 64245-000
Fone/Fax: (86) 3346-1254
Email: camarasjd@hotmail.com
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2015 de 15 de maio de 2015
Altera os dispositivos da Lei Orgânica
Municipal que menciona e dá outras
providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, PIAUÍ, nos termos do inciso IV do art. 30 e § 2º do art. 44 da lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte emenda à Lei orgânica Municipal.
Art. 1º - O art. 6º da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação;
“Art. 6º. São símbolos do Município, a Bandeira, o
Hino e o Brasão, representativos de sua cultura e
história”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta emenda entra
em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
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JUSTIFICATIVA
Colendo Plenário,
Senhoras e Senhores Vereadores;
A modificação proposta ao art. 6º da lei Orgânica Municipal se torna
necessária, tendo em vista a necessidade da inclusão do brasão como símbolo
municipal.
Senhores vereadores, é sabido por vossas excelências que nosso
Município, já dispõe de um brasão, contudo sua confecção levou em consideração
o previsto no inciso II do art. 1º lei 036/2000 que institui a bandeira de nosso
município sem, contudo atentar à necessidade da previsão na lei orgânica
municipal e consequente regulamentação através de uma lei.
Nesses termos, propomos a seguinte emenda com vistas a corrigir a
distorção ora apresenta e ratificamos que a partir dela, lei específica regulamentará
o brasão do município.
São José do Divino, 15 de Maio de 2015.
BERNARDO SOUSA CARVALHO
Vereador – DEM
MARIA JOSÉ SANTOS MACHADO
Vereadora – DEM
MANOEL FRANCISCO DE SOUSA
Vereador - PCdoB
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