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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaAutoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares para o exercício de 2022.
native_id859

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-08 Aguardando discussão e votação em Plenário
2022-12-08 Recebeu parecer de Comissão legislativa PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 020/2022
2022-12-02 Aguardando parecer de Comissão legislativa
2022-12-02 Apresentado (a) em Plenário
2022-11-25 Aguardando apresentação em Plenário
2022-11-22 Protocolado (a) na Câmara Municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-09T19:25:20.068005-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 024/2022
Excelentíssima Senhora Presidente: Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o induso Projeto de Lei 024/2022 em que “Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos
adicionais suplementares para o exercido de 2022".
O presente projeto de lei visa buscar a necessária autorização legislativa para ampliar o limite estabelecido no
Art. 11°, ! “c", da Lei Municipal n.° 260/2021, em mais 10% (dez por cento) do valor do montante das dotações
orçamentárias da despesa fixada para o corrente exercício do Município de São José do Divino-PI,
Confonne consta na Lei Municipal n ° 260/2021 em que foi aprovado um limite de suplementaçào de 60%
(sessenta por cento) e somado a este teto um novo percentual de 10%(dez por cento), teremos uma autorização para
abertura de créditos adicionais suplementares no total de 70% (setenta por cento).
Com efeito, e dentro da necessidade de reestruturação financeira e orçamentária do município para o Exercido
de 2022, o que torna este projeto de Lei extremamente legal e dentro das normas que tratam do assunto. Conforme
informado peto Departamento de Contabilidade do Município, do percentual aprovado na LOA/2022, já foi utilizado
aproximadamente 45% (quarenta e cinco por cento), restando ao município agir com antecedência caso necessite da
suplementaçào de dotações até o fina! do exercício.
Sendo assim este pedido para abertura de créditos adicionais suplementares no total de 10% (dez por cento),
no orçamento vigente se justifica diante dos inúmeros ingressos de receitas recebidas durante o exercido financeiro de
2022. Consigna-se, por oportuno, que o Município optou por abertura de crédito adicionai suplementar e não
extraordinário para executar as demandas necessárias que Já possuíam ações aprovadas e também o recebimento de
outros recursos dotados de forma insuficiente, emendas parlamentares diversas, e alguns recursos recebidos em 2022
que passaram como excesso de arrecadação.
Diante do recebimento dessas receitas neste ano, faz-se necessário seja encaminhado ao Poder Legislativo
Projeto de Lei para alteração no percentual de suplementaçào autorizado na LOA/2022 de 60% para 70%, para que o
Município(Prefeitura, Secretarias, Fundos e a Câmara) consiga adequar a execução orçamentária/financeira cumprindo
as demandas necessárias e essenciais para o bom funcionamento de todos os órgãos da administração direta e indireta.
Assim, será possível ter uma flexibilidade na execução orçamentária e com isso guarnecer os procedimentos técnicos
orçamentários ao orçamento municipal, de limite de suplementaçào suficiente para atender as demandas dos munícipes
até o fina! de 2022.
O índice aumentado para 70% promove uma situação ideal para aplicar na execução orçamentária e ainda fica
dentro do limite estabelecido por Lei. Em linhas gerais, o referido percentual adiciona! será utilizado para suplementações
de diversas dotações que se projetam deficitárias, como despesa com pessoal, despesas com custeio fixos e variáveis
e despesas de investimentos que se convergem para a falta de saldo orçamentário.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA [ Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPj: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 334Ó-1134/98194-2918
E-mail: nreloilui-ciri-^Nuolo.sediMlivino.pi.eov.hi- Site: wvv\v.saoiosc(lodivino.pi.<iov.hi'
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI ]
Diante de todo o exposto e das fundamentações elencadas, contamos com os Nobres Edis para a aprovação
deste Projeto de Lei de elevada importância para garantir condições técnicas para que os recursos sejam alocados nas
dotações orçamentárias deficitárias em razão do atendimento das demandas dos munícipes. Além disso, busca-se
imprimir uma gestão eficiente, compromissada e responsável, á luz das legislações pertinentes, como a LRF - Lei de
Responsabilidade Fiscal, a Lei Federal n° 4.320/64 e a Constituição Federal vigente.
Solicito, pois, submeter à matéria, o mais breve possível, â apreciação e aprovação dos Senhores e Senhoras
Vereadoras visando o atendimento das demandas dos munícipes até o final de 2022.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa, na esperança de sua
aprovação.
Asiir^âdode fofms diçi lal do' FRANCISCO
OfcA^bl^CAHVALHUCbROUtlRA
DN.cn-FRAN;iSCODt ASSIS CARVALi-0
ASSIS CARVALHO CE^aUEIRA.o,ou-PRtFErOmunicipal,
em*4*p(ffett pl 90V
.bt. c-BR
Oartns J? OS IR.SJ
FRANCISCO DE
CERQUEIRA
●Prefeito Municipal de São José do Divino-PI￾Atenciosamente,
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA [ Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prcíVituniCc^saojnsL-docl ivino.pi.eov.hr Site: vvw\v..s~ooioscdoclivino.pi.pov.hr
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI N*’ 024/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
'Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos
adicionais suplementares no Exercício de 2022."
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, propõe a presente lei:
Art. 1® - Esta Lei Autoriza o Poder Exeojtivo a ampliar o limite para abertura de créditos adicionais
suplementares no exercício programa vigente, estabelecido na Lei Municipal n.® 260, de 06 de Dezembro de 2021. que
estima a receita e fixa a despesa do Município de São José do Divino para o Exercício Financeiro de 2022.
Art. 2® - Fica o Município de Sâo José do Divino autorizado a adicionar ao limite estabelecido no Art. 11®, I "c”,
da Lei Municipal n.® 260/2021, em mais 10% (dez por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias das
despesas fixadas para o corrente exercício financeiro.
Art. 3® - As dotações que se projetam insuficientes, contempladas através desta Lei por falta de saldo
orçamentário, estão dotadas como Despesas de Pessoal, Encargos, Custeio e Investimentos.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piaui, aos 22 dias de novembro de 2022.
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Pados:2012.II 22 -OJ(W
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
-Prefeito Municipal de São José do Dtvíno-PI￾ON'
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA ) Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNP!: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134/98194-2918
E-mail: profoirui'a(í?\saoiosi-‘cl(>divino.pi.<4c)v.hr Site: ww\v.sar)ioscciodivino.pi.«,;ov.l.>i:

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