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materia nº 19/2022

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaParecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 023/2022, que atribui denominação à Rua Projetada 32, no bairro nossa senhora de Fátima, no Município de São José do Divino
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03’
COMISSÕES PERMANENTES
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
camara@saojosedodivino.pi.leg.br
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PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 019/2022
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e 
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 023/2022, que
atribui denominação à Rua Projetada 32, no bairro nossa 
senhora de Fátima, no Município de São José do Divino.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e 
Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) ao Projeto de Lei 
023/2022, de autoria da vereadora Raquel Sousa.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as 
Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita 
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria, foi encaminhada às comissões da Câmara na sessão ordinária de 02 de 
dezembro, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2º, II, do art. 54-A do Regimento, para 
relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da 
comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
A matéria atribui a denominação de Rua Anastácio Escórcio de Araújo, a Rua 
Projetada 32, no bairro nossa senhora de Fátima, na sede do Município de São José do Divino.
Segundo a autora, o nome escolhido para denominação da via, além de 
extremamente conhecido, é parte integrante da cultura de São José do Divino, sendo merecida a 
homenagem, pelo exemplo de pai de família batalhador e amigo
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
A matéria trata da temática de denominação de bens públicos municipais. A respeito 
do tema, a Lei federal 6.454/1977 com aplicação em todo o território nacional, por força do art. 1º, 
estabelece duas proibições quanto à denominação de bem públicos, a saber: Atribuir nome de 
pessoa viva ou que se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer 
modalidade, conforme transcrito:
Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva 
ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra 
escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, 
pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. 
(Redação dada pela Lei nº 12.781, de 2013).
Em apreço ao apontamento da Norma federal, verificamos que os nomes 
apresentados preenchem os requisitos, haja vista, serem homens e mulheres que deixaram enquanto 
vivos de formas e maneiras diferentes, sua contribuição, trabalho, empenho e dedicação, 
contribuindo de forma individual e conjunta para o fortalecimento de nossa sociedade.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03’
COMISSÕES PERMANENTES
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
camara@saojosedodivino.pi.leg.br
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Quanto ao quesito competência, a Lei Orgânica municipal estabelece (art. 8º, I):
Art. 8º. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito a seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
I.- legislar sobre assuntos de interesse local.
Quanto ao filtro de assuntos de interesse local, a Lei Orgânica em seu art. 32, XII c/c 
art. 47, trata a matéria de denominação de bens públicos como competência concorrente entre 
Executivo e Legislativo. Inexistindo, portanto, invasão de competência.
Quanto à espécie normativa adequada não há impedimentos para utilização de lei 
ordinária, já que o objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei 
Orgânica, o que nos permite concluir adequação à espécie normativa. Destaque-se ainda obediência 
à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno.
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Como se trata de denominação de bem público, a execução da matéria, acarretará um 
ônus financeiro mínimo ao Município, sendo, por exemplo, a inserção de uma placa ou letreiro de 
identificação. Nesse sentido e em atenção aos aspectos atinentes à nossa Comissão, não vemos 
qualquer impedimento de caráter financeiro para prosseguimento da discussão.
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados, votam os Relatores conjuntamente, de 
forma favorável ao projeto de lei 023/2022, estando o mesmo apto a ser votado no seio das
Comissões.
Sebastião José de Sena Machado
Relator / CJR
Daniel de Sousa Lima
Relator / CFO
4. VOTO DAS COMISSÕES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara 
Municipal dia 08 de dezembro de 2022, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto 
do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 023/2022, que atribui 
denominação à Rua Projetada 32, no bairro nossa senhora de Fátima, no Município de São José do 
Divino.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissao.redacao@saojosedodivino.pi.leg.br
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Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 08 de dezembro de 2022.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
Lunara Samuelle de Sousa Araújo
Membro
[VOTO FAVORÁVEL]
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
[VOTO FAVORÁVEL]
Sebastião José de Sena Machado
Presidente / Relator
[VOTO FAVORÁVEL]
4.2 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara 
Municipal dia 08 de dezembro de 2022, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto 
do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 023/2022, que atribui 
denominação à Rua Projetada 32, no bairro nossa senhora de Fátima, no Município de São José do 
Divino.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 08 de dezembro de 2022.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
Erivaldo Machado de Cerqueira
Membro
[VOTO FAVORÁVEL]
Sebastião José de Sena Machado
Membro
[VOTO FAVORÁVEL]
Daniel de Sousa Lima
Presidente / Relator
[VOTO FAVORÁVEL]

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