| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 023/2022, que atribui denominação à Rua Projetada 32, no bairro nossa senhora de Fátima, no Município de São José do Divino |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03’ COMISSÕES PERMANENTES AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO camara@saojosedodivino.pi.leg.br Página 1 de 3 PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 019/2022 Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 023/2022, que atribui denominação à Rua Projetada 32, no bairro nossa senhora de Fátima, no Município de São José do Divino. 1. RELATÓRIO Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) ao Projeto de Lei 023/2022, de autoria da vereadora Raquel Sousa. Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto. A matéria, foi encaminhada às comissões da Câmara na sessão ordinária de 02 de dezembro, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2º, II, do art. 54-A do Regimento, para relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima. A matéria atribui a denominação de Rua Anastácio Escórcio de Araújo, a Rua Projetada 32, no bairro nossa senhora de Fátima, na sede do Município de São José do Divino. Segundo a autora, o nome escolhido para denominação da via, além de extremamente conhecido, é parte integrante da cultura de São José do Divino, sendo merecida a homenagem, pelo exemplo de pai de família batalhador e amigo É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Comissão de Justiça e Redação A matéria trata da temática de denominação de bens públicos municipais. A respeito do tema, a Lei federal 6.454/1977 com aplicação em todo o território nacional, por força do art. 1º, estabelece duas proibições quanto à denominação de bem públicos, a saber: Atribuir nome de pessoa viva ou que se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, conforme transcrito: Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. (Redação dada pela Lei nº 12.781, de 2013). Em apreço ao apontamento da Norma federal, verificamos que os nomes apresentados preenchem os requisitos, haja vista, serem homens e mulheres que deixaram enquanto vivos de formas e maneiras diferentes, sua contribuição, trabalho, empenho e dedicação, contribuindo de forma individual e conjunta para o fortalecimento de nossa sociedade. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03’ COMISSÕES PERMANENTES AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO camara@saojosedodivino.pi.leg.br Página 2 de 3 Quanto ao quesito competência, a Lei Orgânica municipal estabelece (art. 8º, I): Art. 8º. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito a seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: I.- legislar sobre assuntos de interesse local. Quanto ao filtro de assuntos de interesse local, a Lei Orgânica em seu art. 32, XII c/c art. 47, trata a matéria de denominação de bens públicos como competência concorrente entre Executivo e Legislativo. Inexistindo, portanto, invasão de competência. Quanto à espécie normativa adequada não há impedimentos para utilização de lei ordinária, já que o objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei Orgânica, o que nos permite concluir adequação à espécie normativa. Destaque-se ainda obediência à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno. 2.2 Comissão de finanças e Orçamento Como se trata de denominação de bem público, a execução da matéria, acarretará um ônus financeiro mínimo ao Município, sendo, por exemplo, a inserção de uma placa ou letreiro de identificação. Nesse sentido e em atenção aos aspectos atinentes à nossa Comissão, não vemos qualquer impedimento de caráter financeiro para prosseguimento da discussão. 3. VOTO DO RELATORES Pelo conjunto dos fatos acima analisados, votam os Relatores conjuntamente, de forma favorável ao projeto de lei 023/2022, estando o mesmo apto a ser votado no seio das Comissões. Sebastião José de Sena Machado Relator / CJR Daniel de Sousa Lima Relator / CFO 4. VOTO DAS COMISSÕES 4.1 Justiça e Redação Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara Municipal dia 08 de dezembro de 2022, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 023/2022, que atribui denominação à Rua Projetada 32, no bairro nossa senhora de Fátima, no Município de São José do Divino. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO comissao.redacao@saojosedodivino.pi.leg.br Página 3 de 3 Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 08 de dezembro de 2022. É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Pelas conclusões do relator Lunara Samuelle de Sousa Araújo Membro [VOTO FAVORÁVEL] Maria Neusa Fontenele da Silva Membro [VOTO FAVORÁVEL] Sebastião José de Sena Machado Presidente / Relator [VOTO FAVORÁVEL] 4.2 Finanças e Orçamento Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara Municipal dia 08 de dezembro de 2022, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 023/2022, que atribui denominação à Rua Projetada 32, no bairro nossa senhora de Fátima, no Município de São José do Divino. Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 08 de dezembro de 2022. É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Pelas conclusões do relator Erivaldo Machado de Cerqueira Membro [VOTO FAVORÁVEL] Sebastião José de Sena Machado Membro [VOTO FAVORÁVEL] Daniel de Sousa Lima Presidente / Relator [VOTO FAVORÁVEL]