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materia nº 21/2022

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaParecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 025/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área de terreno à Câmara Municipal dos Vereadores de São José do Divino - PI, destinado a construção da sede da entidade no município
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03’
COMISSÕES PERMANENTES
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
camara@saojosedodivino.pi.leg.br
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PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 021/2022
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e 
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 025/2022, que
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar 
área de terreno à Câmara Municipal dos Vereadores de 
São José do Divino - PI, destinado a construção da sede da 
entidade no município.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e 
Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) ao Projeto de Lei 
025/2022, de autoria do poder Executivo.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as 
Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita 
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria, foi encaminhada às comissões da Câmara na sessão ordinária de 02 de 
dezembro, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2º, II, do art. 54-A do Regimento, para 
relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da 
comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
O Projeto de Lei em análise, busca autorização do Poder Legislativo para doação de 
terreno à Câmara Municipal dos Vereadores de São José do Divino, destinado à construção e 
instalação da sede própria do órgão.
Segundo justificou o Prefeito, a doação tem por objetivo melhorar as condições 
estruturais da Câmara Municipal, que ao construir uma nova sede, mais ampla, disporá de melhores 
condições para atender os interesses coletivos dos munícipes, conforme requerimento de 
solicitação, protocolado pela presidente da Câmara.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
Tratando de competência, estabelece a Lei Orgânica Municipal (art. 8º, I, IX), que o 
Município é competente para:
I.- legislar sobre assuntos de interesse local
IX.- dispor sobre a administração utilização e alienação dos bens 
públicos, na forma disciplinada nesta Lei Orgânica e na Legislação 
referente à matéria.
GRIFEI
A alienação de bens públicos é a transferência de sua propriedade a terceiros. Entre 
os institutos jurídicos que podem ser utilizados para alienação dos bens públicos, está a doação.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03’
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Nesse sentido, esclarece a Lei Orgânica municipal:
Art. 100 – A alienação de bens municipais, subordinada a existência 
de interesse público devidamente justificada, será sempre precedida 
de avaliação e obedecerá as seguintes normas:
I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e 
concorrência publica, dispensada esta nos casos de doação e 
permuta.
GRIFO NOSSO
Como se percebe, quando se tratar de doação de bens imóveis, havendo interesse 
público devidamente justificado, pode o Município, proceder com a doação, se houver autorização 
legislativa.
Quanto à iniciativa, o Executivo tem exclusividade para propositura da Matéria, já
que se trata de bem municipal, na forma do caput do art. 97 da Lei Orgânica, não incorrendo a 
mesma em vício de iniciativa. Participando a Câmara, como órgão responsável pela deliberação 
sobre autorização legislativa.
Art. 97 – Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, 
respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em 
seus serviços.
Quanto à espécie normativa adequada não há impedimentos para utilização de lei 
ordinária, já que o objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei 
Orgânica, o que nos permite concluir adequação à espécie normativa. Destaque-se ainda obediência 
à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno.
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Conforme dita o Regimento Interno é de competência da Comissão de Finanças e 
Orçamento (art. 48, caput e § 1°) a emissão de parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, 
bem como, zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara sejam criados encargos ao Erário 
Municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.
Em nosso entendimento a doação do terreno em questão à Câmara Municipal, para 
os fins à qual se destina, qual seja, a construção de uma sede mais ampla, não trará prejuízos ao 
Município, haja vista, a contemplação do interesse público demandado pelo Poder Legislativo, 
enquanto representante da sociedade e, sobretudo, pelo instituto da reversão ao patrimônio 
municipal, caso haja desvio de finalidade no objeto da doação, previsto no parágrafo único do art. 3º
da Matéria. 
 
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3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados e, em atenção ao parecer jurídico 020/2022,
votam os Relatores conjuntamente, de forma favorável ao projeto de lei 025/2022, estando o mesmo
apto a ser votado no seio das Comissões.
Sebastião José de Sena Machado
Relator / CJR
Daniel de Sousa Lima
Relator / CFO
4. VOTO DAS COMISSÕES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara 
Municipal dia 08 de dezembro de 2022, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto 
do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 025/2022, que autoriza o Chefe 
do Poder Executivo Municipal a doar área de terreno à Câmara Municipal dos Vereadores de São 
José do Divino - PI, destinado a construção da sede da entidade no município.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 08 de dezembro de 2022.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
Lunara Samuelle de Sousa Araújo
Membro
[VOTO FAVORÁVEL]
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
[VOTO FAVORÁVEL]
Sebastião José de Sena Machado
Presidente / Relator
[VOTO FAVORÁVEL]
4.2 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara 
Municipal dia 08 de dezembro de 2022, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto 
do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 025/2022, que autoriza o Chefe 
do Poder Executivo Municipal a doar área de terreno à Câmara Municipal dos Vereadores de São 
José do Divino - PI, destinado a construção da sede da entidade no município.
 
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
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Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 08 de dezembro de 2022.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
Erivaldo Machado de Cerqueira
Membro
[VOTO FAVORÁVEL]
Sebastião José de Sena Machado
Membro
[VOTO FAVORÁVEL]
Daniel de Sousa Lima
Presidente / Relator
[VOTO FAVORÁVEL]

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