| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 025/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área de terreno à Câmara Municipal dos Vereadores de São José do Divino - PI, destinado a construção da sede da entidade no município |
| native_id | 867 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03’ COMISSÕES PERMANENTES AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO camara@saojosedodivino.pi.leg.br Página 1 de 4 PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 021/2022 Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 025/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área de terreno à Câmara Municipal dos Vereadores de São José do Divino - PI, destinado a construção da sede da entidade no município. 1. RELATÓRIO Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) ao Projeto de Lei 025/2022, de autoria do poder Executivo. Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto. A matéria, foi encaminhada às comissões da Câmara na sessão ordinária de 02 de dezembro, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2º, II, do art. 54-A do Regimento, para relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima. O Projeto de Lei em análise, busca autorização do Poder Legislativo para doação de terreno à Câmara Municipal dos Vereadores de São José do Divino, destinado à construção e instalação da sede própria do órgão. Segundo justificou o Prefeito, a doação tem por objetivo melhorar as condições estruturais da Câmara Municipal, que ao construir uma nova sede, mais ampla, disporá de melhores condições para atender os interesses coletivos dos munícipes, conforme requerimento de solicitação, protocolado pela presidente da Câmara. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Comissão de Justiça e Redação Tratando de competência, estabelece a Lei Orgânica Municipal (art. 8º, I, IX), que o Município é competente para: I.- legislar sobre assuntos de interesse local IX.- dispor sobre a administração utilização e alienação dos bens públicos, na forma disciplinada nesta Lei Orgânica e na Legislação referente à matéria. GRIFEI A alienação de bens públicos é a transferência de sua propriedade a terceiros. Entre os institutos jurídicos que podem ser utilizados para alienação dos bens públicos, está a doação. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03’ COMISSÕES PERMANENTES AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO camara@saojosedodivino.pi.leg.br Página 2 de 4 Nesse sentido, esclarece a Lei Orgânica municipal: Art. 100 – A alienação de bens municipais, subordinada a existência de interesse público devidamente justificada, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas: I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência publica, dispensada esta nos casos de doação e permuta. GRIFO NOSSO Como se percebe, quando se tratar de doação de bens imóveis, havendo interesse público devidamente justificado, pode o Município, proceder com a doação, se houver autorização legislativa. Quanto à iniciativa, o Executivo tem exclusividade para propositura da Matéria, já que se trata de bem municipal, na forma do caput do art. 97 da Lei Orgânica, não incorrendo a mesma em vício de iniciativa. Participando a Câmara, como órgão responsável pela deliberação sobre autorização legislativa. Art. 97 – Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços. Quanto à espécie normativa adequada não há impedimentos para utilização de lei ordinária, já que o objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei Orgânica, o que nos permite concluir adequação à espécie normativa. Destaque-se ainda obediência à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno. 2.2 Comissão de finanças e Orçamento Conforme dita o Regimento Interno é de competência da Comissão de Finanças e Orçamento (art. 48, caput e § 1°) a emissão de parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, bem como, zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara sejam criados encargos ao Erário Municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução. Em nosso entendimento a doação do terreno em questão à Câmara Municipal, para os fins à qual se destina, qual seja, a construção de uma sede mais ampla, não trará prejuízos ao Município, haja vista, a contemplação do interesse público demandado pelo Poder Legislativo, enquanto representante da sociedade e, sobretudo, pelo instituto da reversão ao patrimônio municipal, caso haja desvio de finalidade no objeto da doação, previsto no parágrafo único do art. 3º da Matéria. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03’ COMISSÕES PERMANENTES AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO camara@saojosedodivino.pi.leg.br Página 3 de 4 3. VOTO DO RELATORES Pelo conjunto dos fatos acima analisados e, em atenção ao parecer jurídico 020/2022, votam os Relatores conjuntamente, de forma favorável ao projeto de lei 025/2022, estando o mesmo apto a ser votado no seio das Comissões. Sebastião José de Sena Machado Relator / CJR Daniel de Sousa Lima Relator / CFO 4. VOTO DAS COMISSÕES 4.1 Justiça e Redação Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara Municipal dia 08 de dezembro de 2022, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 025/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área de terreno à Câmara Municipal dos Vereadores de São José do Divino - PI, destinado a construção da sede da entidade no município. Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 08 de dezembro de 2022. É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Pelas conclusões do relator Lunara Samuelle de Sousa Araújo Membro [VOTO FAVORÁVEL] Maria Neusa Fontenele da Silva Membro [VOTO FAVORÁVEL] Sebastião José de Sena Machado Presidente / Relator [VOTO FAVORÁVEL] 4.2 Finanças e Orçamento Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara Municipal dia 08 de dezembro de 2022, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 025/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área de terreno à Câmara Municipal dos Vereadores de São José do Divino - PI, destinado a construção da sede da entidade no município. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO camara@saojosedodivino.pi.leg.br Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 08 de dezembro de 2022. É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Pelas conclusões do relator Erivaldo Machado de Cerqueira Membro [VOTO FAVORÁVEL] Sebastião José de Sena Machado Membro [VOTO FAVORÁVEL] Daniel de Sousa Lima Presidente / Relator [VOTO FAVORÁVEL]