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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, de São José do Divino e
demais excelentíssimos senhores vereadores e excelentíssimas senhoras vereadoras
municipais.
Dirijo-me a Vossa Excelência e bem assim a seus ilustres pares para encaminhar
Projeto de Lei "Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério
Municipale dá outras providências", em anexo, datado de 26 de janeiro de 2023.
A presente propositura taz se necessário para a devida regulamentação do piso
salarial dos profissionais do magisterio, com fulcro no que determina a Lei n." 1 1.738, de 16
de julho de 2008, e a Lei n." 18712016, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério
Público Municipal, pois o valor do referido piso nacional em vigor nessa data o valor de R$
4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), para a
jornada de 40 horas semanais, necessitando, portanto de regulamentação do valor por parte
do poder público desse município.
Finalmente, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos
Excelentíssimos Senhores Vereadores, com vista à aprovação do presente Projeto de Lei,
aproveito o ensejo para apresentar-lhes protestos de estima e elevada consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Piauí, 26 de janeiro de 2423
FRANCISCO DE ftIII":;-i,",I:fii:igitA,POIFâANCISCODE
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CERQUEIRA iaBols,:or:.or.zoro:04:s443,00,
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PlPALÁCI0 MUNICIPAL - PREFEIT0 ANTÔNIo FELÍCIA tAv, Manoel Divino,55 - Centro CEP: 64.245-000
CN PI : 41.5 2 2.L lL / 00 01.-45 | Telefones : (86) 3346-173 4 / 98L9 4-29 Lg
E-mail: pre feitura(ôsaojosedodivino.pi.gov.[rr Site: www.saojosedodivitto.pi.gov.br
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PROJETO DE LEI N" OO1/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2023
"Dispõe sobre o ReaTuste do Piso Salarial dos
Proflssionals do Magisterio Municipal e dá outras
providências".
O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
ESTADO DO PIAUí, Sr. Francisco de Assis Carvalho Cerqueira, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Gâmara Municipal de São José do Divino - Piauí
aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. ío - Com fulcro no que determina a Lei n." 11.738, de 16 de julho de 2008, e a
Lei n.' 18712016, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magisterio Público Municipal, o
piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educação escolar básica fica
reajustado em 14,95o/o, sobre o piso salarial profissional vigente, passando o valor para R$
4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), para a jornada
de 40 horas semanais.
Art. 20 - Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério
público municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da
Tabela de Vencimentos, Anexo I da Lei n.' 18712016 que dispõe sobre o Plano de Carreira
do Magisterio municipal, nos seguintes termos:
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSE NíVEL
JORNADA DE TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO
20 HORAS 25 HORAS 40 HORAS
A
I R$ 2.210,28 R$ 2.762,84 R$ 4.420,55
il R$ 2.320,79 R$ 2.900,99 R$ 4.641,58
ilt R$ 2.436,93 R$ 3.046,04 R$ 4.873,66
1V R$ 2.5s8,67 R$ 3.198,34 R$ 5.1 17,34
V R$ 2.686,60 R$ 3.358,25 R$ 5.373,21
VI R$ 2.820,93 R$ 3.526,17 R$ 5.641,87
vlt R$ 2.961,e8 R$ 3.702,47 R$ 5.923,96
vlil Rs 3.110,08 R$ 3.887,60 R$ 6.220,16
B
I R$ 2.519,71 R$ 3.149,64 R$ 5.039,43
il R$ 2.645,70 R$ 3.307,12 R$ 5.291,40
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTONIO FELÍCIA lAv. Manoel Divino,55 - Centro CEP: 64.245-000
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E-mail: pleÍ'eitura(ôsaoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.hr
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R$ 2.777,e8 R$ 3.472,48 R$ 5.555,97
IV R$ 2.916,88 R$ 3.646,10 R$ 5.833,77
V R$ 3.062,73 R$ 3.828,41 R$ 6.125,46
VI R$ 3.215,86 R$ 4.019,83 R$ 6.431,73
vil R$ 3.376,66 R$ 4.220,82 R$ 6.753,31
vill R$ 3.545,49 R$ 4.431,86 R$ 7.090,99
c
I R$ 2.645,70 R$ 3.307,12 R$ 5.291,40
ll R$ 2.777,99 R$ 3.472,48 R$ 5.555,97
R$ 2.916,88 R$ 3.646,10 R$ 5.8s3,77
IV R$ 3.062,73 R$ 3.828,41 R$ 6.125,46
V R$ 3.215,86 R$ 4.019,83 R$ 6.431,73
VI R$ 3.376,66 R$ 4.220,82 R$ 6.753,3í
vil R$ 3.95,49 R$ 4.431,86 R$ 7.090,98
vilt R$ 3.722,76 R$ 4.653,46 R$ 7.445,53
D
I R$ 2.857,36 R$ 3.571,69 R$ 5.714,71
il R$ 3.000,22 R$ 3.750,28 R$ 6.000,45
ilt R$ 3.150,23 R$ s.937,79 R$ 6.300,47
1V R$ 3.307,75 R$ 4.134,68 R$ 6.615,49
V R$ 3.473,13 R$ 4.341,42 R$ 6.946,27
VI R$ 3.646,79 R$ 4.558,49 R$ 7.293,58
vil R$ 3.829,13 R$ 4.786,41 R$ 7.659,26
vllt R$ 4.020,59 R$ 5.025,73 R$ 8.041,17
E
I R$ 3.143,09 R$ 3.928,86 R$ 6.286,18
il R$ 3.300,25 R$ 4.125,31 R$ 6.600,49
ilt R$ 3.465,26 R$ 4.331,57 R$ 6.930,51
IV R$ s.638,52 R$ 4.548,15 R$ 7.277,04
V R$ 3.820,45 R$ 4.775,56 R$ 7.640,89
VI R$ 4.01 1,47 R$ 5.014,34 R$ 8.022,94
vil R$ 4.212,04 R$ 5.265,05 R$ 8.424,08
vilt R$ 4.422,64 R$ 5.528,31 R$ 8.845,29
Art. 30 - A diferença relativa ao mês de janeiro, decorrente do reajuste do piso salarial
dos profissionais da educação escolar básica municipalserão pagas observando o seguinte:
I - A diferença que o titular do cargo de professor fazjus referente ao mês de janeiro
o pagamento será feito no mês de fevereiro;
Art. 40 - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos
consignados no orçamento do município.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELICIA t Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf : 41.52 Z.7LL / 0007-45 I Telefones: (86) 3346-7L3 4 / 98L9 4-29 Lg
E-rnail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: wurw.saojoscdodivino.pi.gov.br
ill
ilt
PREFEITURA MUNICIPAT SÃO osÉ Do DMNo - Pr
AÉ. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eÍeitos financeiros a
partir de primeiro de janeiro do ano de 2023.
Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Piauí, 26 de janeiro de 2023
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CNPI : 41.52 2.1.L1 / 0001-45 I Telefones: (86) 3346-L73 4 / 9879 4-29 tg
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br