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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaConcede, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal de 1988, revisão geral anual ao subsídio dos vereadores do município de São José do Divino, para o ano de 2023 e dá outras providências
native_id872

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Convertida em matéria diversa após aprovação de emenda Matéria convertida no Projeto de Resolução 001/2023
2023-02-17 Enviado para nova redação, após aprovação de emenda
2023-02-10 Apresentado (a) em Plenário
2023-02-06 Aguardando apresentação em Plenário
2023-02-06 Protocolado (a) na Câmara Municipal

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
^CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO fOSÉ DO DIVINO
02.940.265/0001-03
*”‘"“o.>os|g3gi»»*P ^ PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Mensagem de Encaminhamento e Justificativa
Nobres Vereadores.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Divino, no uso de suas
atribuições regimentais apresenta ao douto plenário dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei 002/2023,
que concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal de 1988, revisão geral anual ao
subsídio dos vereadores do município de São José do Divino, para o ano de 2023.
A revisão objetiva corrigir as perdas inflacionárias dos subsídios referentes ao período
de janeiro a dezembro de 2022, que segundo IPCA/IBGB, corresponde ao percentual de 5,79%
(cinco vírgula setenta e nove por cento), na forma do artigo 37, X da CF/1988 e previsão do artigo
7” do Decreto Legislativo n. 004/2020 (que institui o subsídio dos vereadores para a legislatura
2021-2024).
Dado os aspectos apontados e a previsão legal apresentamos a matéria em apreço,
esperando a aprovação dos pares.
Plenário Prefeito Chico Sampaio, São José do Divino (PI), em 06 de fevereiro de 2023.
MESA DIRETORA
Patrícia
Raquel de Medeiros Sousa
Vice-presidente
Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário
Maria Betânia Freire Fontenelc
Tesoureira
AV. MANOEL DIVÍNO, N" 75, CENTRO. CEP 64.245 000 ● SÀO JOSÉ DO DiVINO-PI
:: camara@saojosedodivino.pi.ieg.br
^ ESTADO DO PIAUÍ
I CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
^CNPJ: 02.940.265/0001^03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
*K
%●-
Projeto de Lei 002/2023, de 06 de fevereiro de 2023.
Concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição
Federai de 1988, revisão geral anual ao subsídio dos
vereadores do município de São José do Divino, para o
ano de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ,
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. \° Fica concedido, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de
1988 e previsão do artigo 7° do Decreto Legislativo 004/2020, a revisão gerai anual, para o ano de
2023, ao subsídio dos vereadores do Município de São Jose do Divino, correspondente a
atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, no percentual
de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), conforme índices do IPCA - índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando a vigorar os seguintes valores:
1 - R$ 3.967,13 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e treze centavos) para o
vereador presidente da Câmara;
II - R$ 2.644,75 (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco
centavos) para os demais vereadores.
no
Art. 2° É condição de legalidade para o pagamento e revisão dos subsídios
mencionados nessa lei, a observância dos limites impostos pela Constituição Federal de 1988 e
pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade financeira da
Câmara Municipal de Sao José do Divino.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações
consignadas no orçamento da Câmara, suplementadas se necessário.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a primeiro de Janeiro de 2023.
Plenário Prefeito Chico Sampaio, São José do Divino (Pl), ein 06 de fevereiro de 2023.
MESA DIRETORA
Patrícl i^e Cerqueira Francisco Carlos Sampaio Portela
Presidente Secretário
Raquel de Medeiros Sousa
Vice-presidente
Maria Betânía Freire Fontenele
Tesoureiro
AV. MANOEL DIVINO, N" 75. CENTRO. CEP 64.245-000 - SÂO JOSÉ DO DIVINO-Pl
:: camara@saojOsedodivino.pi.ieg.br::

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