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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaConcede, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal de 1988, revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de São José do Divino, para o ano de 2023 e dá outras providências
native_id873

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-23 Enviada para sanção do Executivo Distribuída conforme ofício 006/2023/GP
2023-02-17 Distribuída para providências Distribuída pra providências
2023-02-17 Matéria aprovada
2023-02-17 Recebeu parecer de Comissão legislativa Recebeu parecer favorável das comissões de justiça e redação e finanças e orçamento
2023-02-17 Aguardando Parecer
2023-02-10 Apresentado (a) em Plenário
2023-02-06 Aguardando apresentação em Plenário
2023-02-06 Protocolado (a) na Câmara Municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-17T20:13:59.632638-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

■JC': ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
'CNPJ: 02.940.265/0O0T03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
■l
.cm»*-
Mensagem de Encaminhamento e .Justificativa
Nobres Vereadores.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal dc Sào José do Divino, no uso de suas
atribuições regimentais apresenta ao douto plenário dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei 003/2023,
que concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal de 1988. revisão geral anual aos
subsídios do Prefeito. Vice-Prefeito e Secretários do município de São José do Divino, para o ano
de 2023.
A revisão objetiva corrigir as perdas inflacionárias dos subsídios referentes ao período
de Janeiro a dezembro de 2022. que segundo 1PCA/II3GL, corresponde ao percentual de 5,79%
(cinco vírgula setenta e nove por cento), na forma do artigo 37. X da CF/1988 e previsão do artigo
3° da Lei Municipal 237/2020 (que institui os subsídios do Prefeito. Vice-Prefeito e Secretários
municipais para a legislatura 2021-2024).
Dado os aspectos apontados e a previsão legal apresentamos a matéria em apreço,
esperando a aprovação dos pares.
Plenário Prefeito Chico Sampaio, São José do Divino (Pl). em 06 de fevereiro de 2023.
MESA DIRETORA
Patrícia (£ oe Cerqueira
Presidente
Me^efros Sousa
Vice-presidente
Francisco Carl iaio Portela
Secretário
Maria fnía Freire Fontenele
íesoLireira
AV. MANOEl DiVíNO, N“ 75, CENTRO, CEP 64,245-000
:: camara@saojosedodivinü.pi.Ieg.br
SAG JOSÉ DO DlViNO-Pl
ESTADO DO PIAUÍ
iJl CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
^I^CNPJ: 02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
V»
Projeto de Lei 003/2023, de 06 de fevereiro de 2023.
Concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição
Federal de 1988. revisão geral anual aos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de
São José do Divino, para o ano de 2023 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ,
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Fica concedido, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de
1988 e previsão do artigo 3° da Lei Municipal 237/2020, revisão geral anual, para o ano de 2023,
aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de São Jose do Divino,
correspondente a atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2022 a dezembro de
2022, no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), conforme índices do IPCA
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando a vigorar os seguintes
valores:
no
I - Prefeito: R$ 1 1.636,90 (onze mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa
centavos);
II - Vice-Prefeito: R$ 5.818,45 (cinco mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e cinco
centavos);
III - Secretário Municipal: R$ 2.644,75 (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e
setenta e cinco centavos).
Art. 2° É condição de legalidade para o pagamento e revisão dos subsídios
meneionados nessa lei, a observância dos limites impostos pela Constituição Federal de 1988 e
pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade financeira do
Município de São José do Divino.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações
consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a primeiro de janeiro de 2023.
Plenário Prefeito Chico Sampaio. São José do Divino (PI), em 06 de fevereiro de 2023.
MESA DIRETORA
Patríoí o de Cerqueira Francisco Carlos Sampaio Portela
'residente Secretário
_uel de JVrádeiros Sousa
Vice-presidente ~
Maria Betânia Freire Fonteneie
Tesoureira
AV. MANOEL DIVINO, N“ 75, CENTRO. CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO-P!
camara@saojosedodivino.pi.ieg.br::

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