texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 004/2023
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino-PI e Senhores
Vereadores, é com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise de Vossa
Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Augusta Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que autoriza
0 Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde
e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Divino-PI de acordo com o piso
nacional e dá outras providências.
A finalidade da presente lei é repassar aos ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a ser implantado na folha de pagamento a partir do
repasse do governo federal, o reajuste do piso salarial de tais profissionais.
A Lei Federal n.° 11.350, de 05 de outubro de 2006, regulamentará as atividades de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias posteriormente alterada pela Lei Federal
n.° 12.994, de 17 de junho de 2014, que instituira o piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e novamente alterado pela recente
Emenda Constiitucional n.° 120, de 05 de maio de 2022.
Já a portaria GM/MS n.^ 2.109, de 30 de junho de 2022 estabeleceu o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde em RS 2.604,00 (dois mil seicentos e quatro reais). Em razão do que se
explanou, encaminhamos com pedido de tramitação em urgência especial, o presente Projeto de Lei
para análise dos Excelentíssimos Vereadores contando com a presteza e com a soberana análise e
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 08 dias de fevereiro
de 2023.
Assífiaüode (o-aia digital por FRANCISCO □£
ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
DN: cn=FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
CEROUEIRA, o, ou=Pfi£F;ITO MUNICPAL,
email=pfefBitu’a--5aojosedi>cfivino.ci.gov.bf,
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA Dâsas 202S.02.0S 12 50-31 -03 00'
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PIPALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA 1 Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPj: 41.522.111/0001-45 1 Telefones: (86) 3346-1134/98194-2918
E-mail: mN'iV'itura(('\saoiosoJoi.l ivin().i)i.'.!uv.l3|- Site: www.saoiosadoJivino.pi.Liov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI N® 004/2023 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
"Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias do Município de São José do Divino-PI
de acordo com o piso nacional e dá outras providências".
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Divino/PI,
estabelecendo-se como referência o vencimento de R$ 2.604,00 (dois mil seicentos e quatro reais) para
uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1 ° obedece ao piso nacional constante
no art. 198, §9”, da Constituição Federal de 1998, alterado pela Emenda Constitucional n.® 120/2022.
Art. 2® - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do
mês de Janeiro de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - PI, aos 08 dias de fevereiro de 2023.
Astmado de forma digrtal por FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO CERQUE9RA
DN: cn-FRANCISCO OE ASSIS CARVALHO
CFROIIFIRA, 0, ou PRFFFITO MUNICIPAI.
uiruil prvienutj.isaojoiododivino.pi.gov.br
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
C-8R
Dâdo5 Í023.02.0812;S0:Sl -0i'00'
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PIPALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNP|: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prefeitiira^saoiosedodlvino.pi.gov.br Site: www.saojosedüdivlno.pi.gov.bi:
open original →