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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaDispõe sobre a autorização para alienar veículos e materiais inservíveis do poder executivo municipal e nomeação de comissão especial de organização e avaliação de alienação de bens móveis.
native_id875

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-02 Aguardando discussão e votação em Plenário
2023-03-01 Aguardando discussão e votação em Plenário Recebeu Parecer favorável das comissões de justiça e redação e finanças e orçamento
2023-02-17 Aguardando Parecer
2023-02-17 Apresentado (a) em Plenário
2023-02-15 Aguardando apresentação em Plenário
2023-02-10 Protocolado (a) na Câmara Municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-03T19:31:47.906041-03:00 Aprovado 6 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

"-*-Ls*-
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO IOSÉ DO DIVINO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N." OO5/2023
A Sua Excelência, a Senhora Presidente da Câmara Municipalde Sáo José do Divino-Pl
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior
deliberaçáo desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que "Dispõe soóre a autorização para alienar
veículos e materiais inseruíveis do poder executivo municipal e nomeação da comíssão especial
de organização e avaliação de alienação de bens móveis."
O presente Projeto de Leivisa a autorização pararealização de leiláo público de bens municipais
inservíveis ou em desuso pela a Administraçáo Pública Municipal.
O procedimento administrativo para realização de leiláo público, em consonância com a Lei n."
8.666, de 1993 (Leide Licitaçôes e Contratos), deve ser precedida de autorizaçáo legislativa:
'( .) Art 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de
processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado,
contendo a autorizaçâo respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do
recurso próprio paa a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente (...)"
Nos termos estabelecido na lnstruçáo Normativa n.' 001l2016l0GM/Contabilidade, lnstruçáo
Normativa n.' 003/2016/CGM/Contabilidade e lnstrução Normativa n." 00412016/CGM/Contabilidade,
são passíveis de alienaçáo os bens inserviveis, antieconômicos e irrecuperáveis:
a) Material inservivel - E o que náo mais possa ser utilizado para o fim a que se destina, em
virtude da perda de suas características, de sua absolescência devido à modemização tecnologica,
independentemente do seu valor de mercado;
b) Materiat antieconômico - É o que possui manuteçáo onerosa ou rendimento precário, em
virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
c) Material irrecuperáve! - Material com defeito e que nâo pode ser utilizado para o fim a que
se destina, em razáo da inviabilidade econômica de sua recuperaçáo;
pAúCIo MUNICIPAL - PREFEIT0 ANTÔNI0 FELíCIA I Av. Manoel Divino,55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf :41.522.L77/00A7-45 | Telefones: (86) 3346-7734 198794-2978
E-mail: prefeitura(dsaojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.hr
nREFETTURA MUNrcrpAr sÃo losÉ Do DrvrNo - pr
Cabe elucidar que, bens inservíveis para a administraçáo, são aqueles de que a Administração
Pública não mais necessita, ou seja, não tem mais utilidade para o Município, mas que tem ou poderão
ter utilidade para particulares, razâo por que serão alienados, o que significa que bens inservíveis, no
contexto da Lei n.' 8.666i93, não são bens imprestáveis, mas sim desnecessários para um ente
determinado, qual seja, a Administração Pública.
Assim, os bens anolados no Anexo l, foram considerados inservíveis, antieconômico ou
inecuperável pela Comissão Especial ou em desuso pela administração, logo, é cabível a realização
de leiláo público para sua alienação. Salientamos que o leilão será realizado por leiloeiro oÍicial a ser
contratato, na forma da lei.
Ademais, os recursos anecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa
Lei, serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos para uso
do município: Os recursos anecadados no Leilão serão destinados exclusivamente para a aquisição de
novos veículos, peFS, pneus e serviços para a manutençáo da frota de veículos do município, assim
também como a aquisiçáo de equipamentos de informática e mobiliário em geral para equipar as
secretarias mun icipais.
lmportante esclarecer, que o armazenamento adequado de tais bens inservíveis gera custo ao
Município, seja com locação de aluguel de prédio, com pagamento de contas de água, luz, salários de
servidores para vigilância dos bens, gerando assim maiores prejuízos ao erário público.
Por Íim, agradecemos o empenho dos membros dessa Casa Legislativa no sentido de que
adotem, no exame e deliberações sobre a matéria, o regime de urgência especial, na forma regimental,
tendo em vista a importância desse Projeto de Leipara o Município de São José do Divino-Pl.
Enfim, confiante no alto espirito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores
Vereadores e Senhoras Vereadoras, com vistas à aprovação do Projeto de Lei aqui referido,
aproveitamos o ensejo para apresentar-lhes protestos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 10 dias de fevereiro
de 2023. FRANCrsco DE Assrs ;H#f;i'.H"tr#::I^.I,:-"*
CARVALHO CERQUEIRA Hllilà:;t*,X'*lli:T;1 
D.d6:2o2l.O2.lJ I 1.45:à2 {3 O ",.*.
-Prefeito Municipal de São José do Divino-Pl￾PALÁClo MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNlo FELíCH lAv. ManoelDiüno,55 - Centro CEP: 64.245-000
CN P J: 41.522.1 1. 1. /000 1 -45 | Telefones: (86) 33 46-113 4 / 98L94-29 LB
E-mail; prefcitura(ôsaoir.rsedodivino.l'i'r:ov.lrr Site: wwrv.saojoseclodivino.pi.Hov.hr
'e-;ré..
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO IOSÉ DO DIVINO . PI
PROJETO DE LEI N" OO5/2023 DE íO DE FEVEREIRO DE 2023
"Autoiza o poderexecutivo a promoverleilão para alienar
veículos, sucafas e outtos ôens inseruíveis,
antieconômicos ou inecuperáveis pertencentes ao
patimdnio municipal, e dá outras providências".
O PREFETTO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DlVlNO, Estado do Piauí. Faço saber que a
Câmara Municipalde São José do Divino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. í' - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover leiláo para alienar veículos, sucatas
e outros bens inserviveis, antieconômicos ou irrecuperáveis pertencentes ao patrimônio municipal, e dá
outras providências.
Parágrafo único. O leiláo público de que trata o caput do artigo 10 desta Lei, será realizado em
conformidade com as normas legais aplicáveis, em especial, a Lei Federal n." 8.666/93 e alterações
posteriores.
AÍt.2" - A lista com a comissáo de acompanhamento do Leiláo segue em documento anexo
(Anexo l)
AÉ. 3' - A lista com a relação e avaliaçáo de bens que iráo a Leiláo segue em documento anexo.
(Anexo ll)
Art. 4o - Fica autorizada a contrataçáo de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento desta Lei,
atendendo a legislaçáo vigente.
Art. 5" - Os recursos arrecadados no leilão com alienaçáo dos bens móveis referidos nessa Lei,
seráo alocados em rubrica específica e serviram para a aquisiçáo de novos equipamentos para uso do
município: Os recursos arrecadados no leiláo seráo destinados exclusivamente para a aquisiçáo de
novos veículos, peças, pneus e serviços para a manutenção da frota de veículos do município, assim
também como a aquisiçáo de equipamentos de informática e mobiliário em geral para equipar as
secretarias municipais.
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELíCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf :41.522-111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-7134 /98194-2918
E-mail: preÍ'eitura(rDsaoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosc,dodivirro,l-ri.g«rv.br'
rREFETTURA MUNrcrpAr sÂo IosÉ Do DrvrNo - pr
Art. 6" - Para as despesas deconentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como abrir crédito especial.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PUBLIQUE.SE, REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipalde Sâo José do Divino - Pl, aos 10 dias de fevereiro de 2023
FRANCTSCO DE â;11',;:ili'f,iâzt*#;,:r*''"o
A S S I S C A RVA L H O :il,:i;',ffi i::i:",?I,f, il:,;lil#l:
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CERQUEIRA 3.'ã31,0,0,,0,,,4óo2.o3.oo'
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI￾pALÁCIo MUNICIPAL - PREFEITo ANTÔNIo FELíCIA lAv. Manoel Divino,55 - Centro CEP: 64.245-000
CN PI : 41.52 Z.lll / 0OAt-45 | Telefon es: (86) 3346- L L34 / 9819 4-29 LB
E-mail: prefeitura(tDsaoiosedodivin<.r.pi.gov.br Site: wwrv.saojoseclodivino.pi.gov.bt'
pREFETTURA MUNICIpAL sÃo losÉ Do DIVINo - PI
*Nexo t - cototssÃo oe acoMpeNneil,euro oo tetLÃo
DECRETO MUNICIPAL NO O4O, DE 02 DE SETEMBRO DE2O22
"Dispõe soáre a autorização para alienar veículos e mateiais inservíveis do
poder executivo municipal e nomeação da comissão especial de organização
e avaliação de alienação de bens móveis. "
o PREFEITo MUNtclpAL oe sÃo losÉ oo DlvlNo, Estado do Piauí, no uso de suas atribuiçôes orgânicas e
Legais, faz saber que sanciona o seguinte DECRETO:
AÉ.1. - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, autorizado a alienar VeÍculos e
Bens lnservíveis para o serviço público na modalidade Leilão Público, pelo melhor preço ofertado.
AÍ1. 2" - Fica nomeado os servidores públicos municipais abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, para
comporem a Comissão Especial de Organização e Avaliaçâo de alienação de bens moveis, pertencentes ao município de São
José do Divino-Pl:
1. Francisco Marcelo de Carvalho Sousa - CPF n.o 754.409.703'04.
(Secretaria Municipal de Educação)
2. Francisca das Ghagas Nunes de Carvalho - CPF n.o 776.417.793-87
(Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças)
3. Mauro Fontenele de Sampaio - CPF n.o 009.942.173-90.
(Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças)
AÉ. 3o - Os valores apurados com a venda dos veículos e bens leiloados serão revertidos para a conta de titularidade
da Prefeitura Municipal de Sâo José do Divino-Pl.
AÉ. 4.- Os recursos anecadados no Leilão serão destinados exclusivamente para a aquisição de novos veículos,
peças, pneus e serviços para a manutengão de frota de veículos do município, assim também como a aquisição de
equipamentos de inÍormática e mobiliário em geral para equipar as secretarias municipais.
Art. 5.- Será contratado um Leiloeiro Oficial do Estado para a realização do Leilão e avalia$o dos bens
AÉ. 6" - Este Decreto entrará em vigor na deta de sua publicaçâo, revogadas as disposiçôes em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 02 de setembro de2A22
-Prcfeito Municipal de São José do Divino'Pl￾pALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP; 64.245-000
CN Pl: 41.52 z.Ll,L I 0001-45 | Telefones: (86) 3346-173 4 / 98L94-2978
E-mail: preÍ-eitura(àsaojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
rREFETTURA MUNrcrpAL sÃo losÉ Do DrvrNo - pr
euexo il - netecÃo e eveuecÃo oos aeNs
ITEM 01
VEICULO, MARCA E TIPO FIAT/FIORINO IE
PLACA LVU-6682
CHASSI 98D25542568776072
RENAVAM 884260950
ANO 2006/2006
COMBUSTIVEL GASOLINA
coR BRANCA
AVALTAçAO R$ 2.000,00
OBSERVAÇÃO
ITEM 02
VEICULO, MARCA E TIPO FIAT/UNO
PLACA NIH-2212
CHASSI gBD1 5844AA6431225
RENAVAM 1 98831 307
ANO 2010
COMBUSTIVEL ALCOOL/GASOL
coR BRANCA
AVALTAÇAO R$ 8.000,00
OBSERVAÇÃO
ITEM 03
veicuto, MARcA E TtPo IVECO/CITYCLASS 70C17
PLACA ouE-2218
CHASSI 932168C01 D8446626
RENAVAM 508733057
ANO 201212013
COMBUSTiVEL DIESEL
coR AMARELA
AVALTAÇÃO R$ 20.000,00
peúcto MUNICIPAL - PREFEITO enrÔNtO prlÍCn I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf :41.522.Lt7/0001-45 | Telefones: (86) 3346-lL34 /98L94-29L8
E-mail: prefeitura(ôsaojosedodivirro.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pí.gov.br
rREFETTURA MUNrcrpAL sÃo losÉ Do DrvrNo - pr
ANEXO III - ASSINATURA DO LEILOEIRO
t'*--rí_
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO DIVINO
GABINETE DO PREFEITO
Item a4
Material I cofre, 9 monitores, 2 tv, I som, 2
geladeiras, I 3 estabilizadores,
Avaliação R$ 800,00
VALOR TOTAL AVALIADO: R§ 30.tfi),00
Os valores acima avaliados serão utilizados como base para confecção de Edital, sendo que
servemapenas como estimativas de preços iniciais para utilização em Leilão.
São José do Divino PI, _ de de 20_.
Total de itens avaliados: 04
Valor total avaliado: R$ 30.800.00
Lima
Leiloeiro Oficial do Estado do Piauí
JUCEPI n" 20121
Presidente da Comissão de Leilão
De São José do Divino.
PALACIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP; 64.245-000
CNPf : 41.522.L1U 0001-45 | Telefones; (86) 3346-Lt3 4 / 9879 4-2978
E-mail: preteilurcgEÂstsscdodivino,pi.gov,hrr: Site: w-utmiaojassdsdilü.na,ptgsv.bt'
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