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materia nº 1/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaModifica expressões da parte preliminar e normativa do Projeto de lei 002/2023
native_id876

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-16 Aguardando apresentação em Plenário
2023-02-10 Apresentado (a) em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
 
Mensagem de Encaminhamento e Justificativa
Exmos. Srs. Vereadores
A Mesa Diretora dessa Casa Legislativa, no uso de suas atribuições regimentais, 
apresenta Emenda Modificativa ao Projeto que concede revisão geral anual ao subsídio dos 
vereadores do município de São José do Divino.
A referida emenda visa corrigir as expressões “Projeto de Lei”, “Lei” e algumas 
disposições do preâmbulo da matéria. Observações essas orientadas pela assessoria jurídica desta 
Casa no âmbito do Parecer 002/2023, tendo em vista os erros de digitação encontrados e a 
necessidade de alinhamento ao Decreto Legislativo 004/2020 e ao Regimento Interno
Aclaradas as razões, aguardamos a aprovação por parte dessa egrégia Casa de Leis.
Câmara Municipal de São José do Divino, em 16 de fevereiro de 2023.
MESA DIRETORA
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Presidente
Raquel de Medeiros Sousa
Vice-Presidente
Maria Betânia Freire Fontenele
Vereador-Secretário
Francisco Carlos Sampaio Portela
Vereador-Secretário
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
 
Emenda Modificativa nº 001/2023 ao Projeto de Lei nº 002/2023.
Modifica expressões da parte preliminar e normativa do 
Projeto de lei 002/2023.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São José do Divino, vem mui 
respeitosamente, nos termos do art. 101 do Regimento Interno, apresentar Emenda Modificativa ao 
Projeto de lei 002/2023, nos seguintes termos:
Art. 1º Ficam modificadas as expressões “Projeto de Lei”, “Lei” e o preâmbulo do 
projeto que concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal de 1988, revisão geral 
anual ao subsídio dos vereadores do município de São José do Divino, ficando a nova redação
conforme anexo.
Câmara Municipal de São José do Divino, em 16 de fevereiro de 2023.
MESA DIRETORA
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Presidente
Raquel de Medeiros Sousa
Vice-Presidente
Maria Betânia Freire Fontenele
Vereador-Secretário
Francisco Carlos Sampaio Portela
Vereador-Secretário
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
 
ANEXO
Projeto de Resolução 001/2023, de 06 de fevereiro de 2023.
Concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição 
Federal de 1988, revisão geral anual ao subsídio dos 
vereadores do município de São José do Divino, para o 
ano de 2023 e dá outras providências.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso 
de suas competências regimentais previstas no art. 178 do Regimento Interno, faz saber que a Mesa 
Diretora apresentou, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 
1988 e previsão do artigo 7º do Decreto Legislativo 004/2020, a revisão geral anual, para o ano de 
2023, ao subsídio dos vereadores do Município de São Jose do Divino, correspondente a 
atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, no percentual 
de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), conforme índices do IPCA – Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando a vigorar os seguintes valores:
I – R$ 3.967,13 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e treze centavos) para o 
vereador presidente da Câmara;
II – R$ 2.644,75 (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco 
centavos) para os demais vereadores.
Art. 2° É condição de legalidade para o pagamento e revisão dos subsídios 
mencionados nessa Resolução, a observância dos limites impostos pela Constituição Federal de 
1988 e pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade 
financeira da Câmara Municipal de São José do Divino.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de
dotações consignadas no orçamento da Câmara, suplementadas se necessário.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a primeiro de janeiro de 2023.
Plenário Prefeito Chico Sampaio, São José do Divino (PI), em 06 de fevereiro de 2023.
MESA DIRETORA
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Presidente
Raquel de Medeiros Sousa
Vice-presidente
Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário
Maria Betânia Freire Fontenele
Tesoureiro

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