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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaConcede, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal de 1988, revisão geral anual ao subsídio dos vereadores do município de São José do Divino, para o ano de 2023 e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Anexada ao Arquivo da Câmara
2023-02-23 Norma promulgada
2023-02-17 Matéria aprovada
2023-02-17 Parecer favorável da comissão Recebeu parecer favorável das comissões de justiça e redação e finanças e orçamento
2023-02-17 Aguardando Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-17T20:12:52.842046-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO PIAUÍ
lí CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Projeto de Resolução 001/2023, de 06 de fevereiro de 2023.
Concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição
Federal de 1988, revisão geral anual ao subsídio dos
vereadores do município de São José do Divino, para o
ano de 2023 e dá outras providências.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso
de suas competências regimentais previstas no art. 178 do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
Art. V Fica concedido, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de
1988 e previsão do aitigo 7“ do Decreto Legislativo 004/2020, a revisão geral anual, para o ano de
2023, ao subsídio dos vereadores do Município de São Jose do Divino, correspondente
atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, no percentual
de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), conforme índices do IPCA - índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando a vigorar os seguintes valores:
I - R$ 3.967,13 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e treze centavos) para o
vereador presidente da Câmara;
II - R$ 2.644,75 (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco
centavos) para os demais vereadores.
Art. 2° É condição de legalidade para o pagamento e revisão dos subsídios
mencionados nessa Resolução, a observância dos limites impostos pela Constituição Federal de
1988 e pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade
financeira da Câmara Municipal de São .losé do Divino.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de
dotações consignadas no orçamento da Câmara, suplementadas se
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a primeiro de janeiro de 2023.
a ,
necessário.
Plenário Prefeito Chico Sampaio, Sao José do Divino (PI), em 06 de íòvereiro de 2023.
MESA DIRETORA
de Ccrqueira
'esidente
Patrícia'^® Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário
Raquel de Medeiros Sousa
Vice-presidente
Maria Betânia Freire Fontenele
Tesoureiro
AV. MANOEL DIVINO,. N” CEN TRO, CEP 64,245 000 ● SÃO JOSÉ DO DiVÍNO-PI
;; carnara@saojosedodivino.pi.ieg.br;;

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