| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Parecer jurídico ao Projeto de Lei n. 001/2023, que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério municipal e dá outras providências |
| native_id | 883 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ n° 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: Página 1 Parecer Jurídico de n. 001/2023 Referente ao Projeto de Lei n. 001/2023 Assunto: Projeto de Lei n. 001/2023. Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério municipal e dá outras providências. 1. Relatório Trata-se de parecer jurídico acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei n. 001/2023 que “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério municipal e dá outras providências” de autoria do Poder Executivo Municipal. Instruem o pedido, no que interessa: (i) ofício encaminhado por e-mail e; (ii) minuta do Projeto de Lei n. 001/2023. É o breve relatório. Passa-se à apreciação. 2. Fundamentação Inicialmente, destaca-se que o exame da assessoria jurídica cinge somente à matéria jurídica a respeito da competência, legalidade e constitucionalidade, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos poderes. O cerne da consulta dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério, no âmbito municipal, com fundamento na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, e na Lei Municipal n. 187/2016. Quanto à lei federal, consta no parecer n. 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, a possibilidade de atualização do valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para o ano de 2023, utilizando-se como fundamento a Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008. Este parecer, por sua vez, foi homologado pela Portaria de n. 17, de 16 de janeiro de 2023, oriunda do Ministério da Educação. No âmbito municipal, a Lei Municipal n. 187/2016, a qual dispõe sobre o plano de carreira do magistério do município de São José do Divino, prevê no inciso II do artigo 3° a “[...] valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento;”. Consta ainda, no artigo 36 da referida lei, que o “[...] titular do cargo efetivo de professor faz jus ao piso salarial nacional, na forma da lei.”. E, por fim, cita-se o §1° do artigo 36, o qual autoriza ao Poder Executivo “[...] a atualizar anualmente, através de projeto de lei, o piso salarial do magistério conforme regulamentação do governo federal.”. Dessa forma, observa-se que a matéria proposta objetiva a atualização do piso do magistério para o ano de 2023, em observância a normativa trazida pela Portaria de n. 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação. Ressalta-se ainda que a matéria do projeto de lei não padece de vício de competência exclusiva, não existindo qualquer violação à separação dos poderes por invasão da esfera da gestão administrativa de outrem, visto que se encontra dentre as matérias de competência do Poder Executivo, conforme dispõe o §1° do artigo 36 da Lei Municipal n. 187/2016. Por fim, após análise do presente projeto de lei, nota-se que sua proposição está em conformidade com o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ n° 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: Página 2 3. Parecer Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao prosseguimento da análise pela Casa Legislativa do projeto de lei de n. 001/2023, visto que, sob o aspecto jurídico formal, atende aos pressupostos legais e constitucionais. É o parecer, salvo melhor juízo. São José do Divino (PI), 14 de fevereiro de 2023. ______________________________________ Pablo Edirmando Santos Normando OAB/PI n. 7920