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materia nº 1/2023

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaParecer jurídico ao Projeto de Lei n. 001/2023, que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério municipal e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ n° 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
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1
Parecer Jurídico de n. 001/2023
Referente ao Projeto de Lei n. 001/2023
Assunto: Projeto de Lei n. 001/2023. Dispõe sobre o 
reajuste do piso salarial dos profissionais do 
magistério municipal e dá outras providências.
1. Relatório
Trata-se de parecer jurídico acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei 
n. 001/2023 que “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério municipal 
e dá outras providências” de autoria do Poder Executivo Municipal.
Instruem o pedido, no que interessa: (i) ofício encaminhado por e-mail e; (ii) minuta do 
Projeto de Lei n. 001/2023.
É o breve relatório. Passa-se à apreciação.
2. Fundamentação
Inicialmente, destaca-se que o exame da assessoria jurídica cinge somente à matéria 
jurídica a respeito da competência, legalidade e constitucionalidade, razão pela qual não se 
incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito 
sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos poderes.
O cerne da consulta dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do 
magistério, no âmbito municipal, com fundamento na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008,
e na Lei Municipal n. 187/2016.
Quanto à lei federal, consta no parecer n. 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da 
Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, a possibilidade de atualização do valor 
do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para o ano de 
2023, utilizando-se como fundamento a Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008. Este parecer, 
por sua vez, foi homologado pela Portaria de n. 17, de 16 de janeiro de 2023, oriunda do Ministério 
da Educação. 
No âmbito municipal, a Lei Municipal n. 187/2016, a qual dispõe sobre o plano de 
carreira do magistério do município de São José do Divino, prevê no inciso II do artigo 3° a “[...]
valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento;”. Consta ainda, no artigo 36 da 
referida lei, que o “[...] titular do cargo efetivo de professor faz jus ao piso salarial nacional, na 
forma da lei.”. E, por fim, cita-se o §1° do artigo 36, o qual autoriza ao Poder Executivo “[...] a 
atualizar anualmente, através de projeto de lei, o piso salarial do magistério conforme 
regulamentação do governo federal.”.
Dessa forma, observa-se que a matéria proposta objetiva a atualização do piso do 
magistério para o ano de 2023, em observância a normativa trazida pela Portaria de n. 17, de 16 de 
janeiro de 2023, do Ministério da Educação. 
Ressalta-se ainda que a matéria do projeto de lei não padece de vício de competência
exclusiva, não existindo qualquer violação à separação dos poderes por invasão da esfera da gestão 
administrativa de outrem, visto que se encontra dentre as matérias de competência do Poder 
Executivo, conforme dispõe o §1° do artigo 36 da Lei Municipal n. 187/2016.
Por fim, após análise do presente projeto de lei, nota-se que sua proposição está em 
conformidade com o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ n° 02.940.265/0001-03
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3. Parecer
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao prosseguimento da análise pela Casa 
Legislativa do projeto de lei de n. 001/2023, visto que, sob o aspecto jurídico formal, atende aos 
pressupostos legais e constitucionais.
É o parecer, salvo melhor juízo.
São José do Divino (PI), 14 de fevereiro de 2023.
______________________________________
Pablo Edirmando Santos Normando
OAB/PI n. 7920

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