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materia nº 4/2023

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaParecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 004/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Divino - PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências
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 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
 Comissões Legislativas 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 004/2023
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e 
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 004/2023, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o 
vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias do Município de São 
José do Divino - PI de acordo com o piso nacional e dá 
outras providências.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, 
nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) ao Projeto de Lei 004/2023 de 
autoria do Executivo municipal.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as 
Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita 
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria foi encaminhada às Comissões Legislativas na sessão ordinária de 17 de 
fevereiro corrente, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2º, II, do art. 54-A do Regimento, 
para relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator 
da comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
O projeto em análise reajusta o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Divino - PI de acordo com o piso 
nacional, fixando-se, para 2022, o valor do vencimento em R$ 2.604,00(dois mil seiscentos e quatro 
reais) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões legislativas.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
Fruto da Emenda Constitucional 120/2022, de 5 de maio, o art. 198, da CF/88, foi 
acrescido de alguns parágrafos, tratando, entre outros, de aspectos relacionados ao vencimento dos 
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, conforme segue excertos:
Art. 198 (omissis)
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 
agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da 
União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios 
estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, 
auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho 
desses profissionais.
§ 8º (omissis).
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 
agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) 
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
 Comissões Legislativas 
 
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salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados 
e ao Distrito Federal. (GRIFOS NOSSO)
Como se percebe, a baliza a ser observada para fixação do vencimento salarial de ambas as 
categorias, é duas vezes o valor do salário mínimo nacional vigente, que no caso de 2023 é R$
1.302,00, conforme MP 1.143 de 12 de dezembro de 2022.
Fruto da responsabilidade da União quando ao piso (art. 198, § 7º CF/88), a Portaria 
GM/MS Nº 51 de 24 de janeiro de 2023, estabeleceu que partir de janeiro de 2023, o valor do 
incentivo financeiro federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agentes de 
Combate às Endemias (ACE), transferidos pela União aos estes federativos.
A nível municipal, a Lei Orgânica estabelece como competência do Município, legislar 
sobre assuntos de interesse local (art. 8º, I). Cabendo para tal, suplementar a legislação federal no 
que couber, que no caso específico é a saúde (art. 10. c/c art. 178, parágrafo único).
Verificada a competência na forma da Lei orgânica, passamos à análise da espécie 
normativa adequada. Nesse sentido a própria Carta de 88 em seu art. 37, X, que matéria referente à 
remuneração de servidores públicos é objeto de Lei, não havendo impedimentos para utilização de 
lei ordinária, já que o objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei 
Orgânica.
Quanto à questão da iniciativa na proposição da Matéria, define e Lei Orgânica no art. 47, 
II, que matéria referente à servidores públicos é de competência exclusiva do Executivo. Atendidos, 
portanto, os critérios de competência e iniciativa na proposição da matéria.
Destaque-se ainda obediência à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do 
Regimento interno.
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Conforme dispõe o art. 198 (§§ 7º e 8º), da CF/88, com redação dada pela Emenda 
Constitucional 120/2022, o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de 
combate às endemias fica sob responsabilidade da União, cabendo a esta, consignar em seu 
orçamento, dotação exclusiva para tal.
Nesse sentido, como a matéria em análise no seio das comissões diz respeito apenas aos 
vencimentos e, estes, conforme acima explanado, tem os recursos às custas da União, entendemos a 
mesma, totalmente suportada pelo Município.
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados e, em apreço à manifestação da assessoria 
jurídica da Câmara, no parecer 004/2023, votam os Relatores conjuntamente, de forma favorável à 
Matéria.
Sebastião José de Sena Machado
Relator / CJR
Daniel de Sousa Lima
Relator / CFO
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
 Comissões Legislativas 
 
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4. VOTO DAS COMISSÕES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara 
Municipal dia 28 de fevereiro de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do 
Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL 
ao Projeto de Lei 004/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José 
do Divino - PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 28 de fevereiro de 2023.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
Lunara Samuelle de Sousa Araújo
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Sebastião José de Sena Machado
Presidente / Relator
4.1 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara 
Municipal dia 28 de fevereiro de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do 
Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL 
ao Projeto de Lei 004/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José 
do Divino - PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 28 de fevereiro de 2023.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
Sebastião José de Sena Machado
Membro
Erivaldo Machado de Cerqueira
Membro
Daniel de Sousa Lima
Presidente / Relator

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