| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 004/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Divino - PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências |
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PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Comissões Legislativas Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 004/2023 Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 004/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Divino - PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências. 1. RELATÓRIO Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) ao Projeto de Lei 004/2023 de autoria do Executivo municipal. Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto. A matéria foi encaminhada às Comissões Legislativas na sessão ordinária de 17 de fevereiro corrente, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2º, II, do art. 54-A do Regimento, para relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima. O projeto em análise reajusta o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Divino - PI de acordo com o piso nacional, fixando-se, para 2022, o valor do vencimento em R$ 2.604,00(dois mil seiscentos e quatro reais) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões legislativas. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Comissão de Justiça e Redação Fruto da Emenda Constitucional 120/2022, de 5 de maio, o art. 198, da CF/88, foi acrescido de alguns parágrafos, tratando, entre outros, de aspectos relacionados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, conforme segue excertos: Art. 198 (omissis) § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. § 8º (omissis). § 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Comissões Legislativas Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. (GRIFOS NOSSO) Como se percebe, a baliza a ser observada para fixação do vencimento salarial de ambas as categorias, é duas vezes o valor do salário mínimo nacional vigente, que no caso de 2023 é R$ 1.302,00, conforme MP 1.143 de 12 de dezembro de 2022. Fruto da responsabilidade da União quando ao piso (art. 198, § 7º CF/88), a Portaria GM/MS Nº 51 de 24 de janeiro de 2023, estabeleceu que partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate às Endemias (ACE), transferidos pela União aos estes federativos. A nível municipal, a Lei Orgânica estabelece como competência do Município, legislar sobre assuntos de interesse local (art. 8º, I). Cabendo para tal, suplementar a legislação federal no que couber, que no caso específico é a saúde (art. 10. c/c art. 178, parágrafo único). Verificada a competência na forma da Lei orgânica, passamos à análise da espécie normativa adequada. Nesse sentido a própria Carta de 88 em seu art. 37, X, que matéria referente à remuneração de servidores públicos é objeto de Lei, não havendo impedimentos para utilização de lei ordinária, já que o objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei Orgânica. Quanto à questão da iniciativa na proposição da Matéria, define e Lei Orgânica no art. 47, II, que matéria referente à servidores públicos é de competência exclusiva do Executivo. Atendidos, portanto, os critérios de competência e iniciativa na proposição da matéria. Destaque-se ainda obediência à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno. 2.2 Comissão de finanças e Orçamento Conforme dispõe o art. 198 (§§ 7º e 8º), da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional 120/2022, o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, cabendo a esta, consignar em seu orçamento, dotação exclusiva para tal. Nesse sentido, como a matéria em análise no seio das comissões diz respeito apenas aos vencimentos e, estes, conforme acima explanado, tem os recursos às custas da União, entendemos a mesma, totalmente suportada pelo Município. 3. VOTO DO RELATORES Pelo conjunto dos fatos acima analisados e, em apreço à manifestação da assessoria jurídica da Câmara, no parecer 004/2023, votam os Relatores conjuntamente, de forma favorável à Matéria. Sebastião José de Sena Machado Relator / CJR Daniel de Sousa Lima Relator / CFO PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Comissões Legislativas Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd 4. VOTO DAS COMISSÕES 4.1 Justiça e Redação Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara Municipal dia 28 de fevereiro de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 004/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Divino - PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências. Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 28 de fevereiro de 2023. É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Pelas conclusões do relator Lunara Samuelle de Sousa Araújo Membro Maria Neusa Fontenele da Silva Membro Sebastião José de Sena Machado Presidente / Relator 4.1 Finanças e Orçamento Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara Municipal dia 28 de fevereiro de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 004/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Divino - PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências. Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 28 de fevereiro de 2023. É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Pelas conclusões do relator Sebastião José de Sena Machado Membro Erivaldo Machado de Cerqueira Membro Daniel de Sousa Lima Presidente / Relator