br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

materia nº 5/2023

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaParecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 005/2023, que dispõe sobre a autorização para alienar veículos e materiais inservíveis do poder executivo municipal e nomeação de comissão especial de organização e avaliação de alienação de bens móveis
native_id889

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 005/2023
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 005/2023, que 
dispõe sobre a autorização para alienar veículos e 
materiais inservíveis do poder executivo municipal e 
nomeação de comissão especial de organização e 
avaliação de alienação de bens móveis.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, 
nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) ao Projeto de Lei 005/2023 de 
autoria do Executivo municipal.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as 
Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita 
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria foi encaminhada às Comissões Legislativas na sessão ordinária de 17 de 
fevereiro corrente, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2º, II, do art. 54-A do Regimento, 
para relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator 
da comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
O projeto em análise busca autorização legislativa para alienar veículos e materiais 
inservíveis do poder executivo municipal e nomeação de comissão especial de organização e 
avaliação de alienação de bens móveis.
Dispondo que, os recursos arrecadados no leilão com alienação dos bens, serão destinados 
exclusivamente para a aquisição de novos veículos, peças, pneus e serviços para a manutenção da 
frota de veículos do município, assim também como a aquisição de equipamentos de informática e 
mobiliário em geral para equipar as secretarias municipais.
Sendo listados ainda, na forma do anexo II do projeto, a relação e avaliação dos bens, 
conforme segue:
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões legislativas.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
Entre as competências do Município, disposta na lei Orgânica Municipal (art. 8º, IX), está 
“dispor sobre a administração utilização e alienação dos bens públicos, na forma disciplinada nesta 
Lei Orgânica e na Legislação referente à matéria”.
A alienação de bens públicos é a transferência de sua propriedade. A Lei Orgânica 
Municipal, tratando da temática em seu art. 100, assevera:
Art. 100 – A alienação de bens municipais, subordinada a existência 
de interesse público devidamente justificada, será sempre precedida 
de avaliação e obedecerá as seguintes normas:
I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e 
concorrência publica, dispensada esta nos casos de doação e permuta.
II – quando móveis, dependerá apenas de concorrência pública,
dispensada esta nos casos de doação, que será permitida 
exclusivamente para fins assistenciais ou quando houver interesse 
público relevante, justificado pelo Executivo.. (GRIFOS NOSSO)
Dois pontos merecem destaque. O primeiro se trata do interesse público demandado no ato 
administrativo a que pretende o chefe do Executivo municipal. Nesse sentido, conforme alhures 
levantado, pretende a administração (art. 5º do PL 005/2023), com os recursos levantados: aquisição 
de novos veículos, peças, pneus e serviços para a manutenção da frota de veículos do município, 
etc.
O segundo ponto em que se levanta é a avaliação, que busca justamente averiguar a 
condição dos bens, se inservível, antieconômico ou irrecuperável. Tal condição é imprescindível 
para a desafetação do bem público, tirando-os da condição de uso especial para dominicais 
(passíveis de alienação) em razão do não uso para prestação de serviços administrativos e público
(como é o caso). Nesse quesito, o projeto de lei em seu anexo II, dispôs sobre a condição dos 
referidos bens.
Quanto à modalidade de licitação, leilão, na forma do art. 22, §5º da lei 8.666/93, é a 
mesma adequada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração.
Verificada a competência na forma da Lei orgânica, passamos à análise da espécie 
normativa adequada, verificando que não há impedimentos para utilização de lei ordinária, já que o 
objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei Orgânica.
Quanto à questão da iniciativa na proposição da Matéria, define e Lei Orgânica no art. 69, 
XXV, que compete ao Prefeito, providenciar sobre administração dos bens do município e sua
alienação, na forma da lei. Cabendo à Câmara, autorizar a alienação de bens móveis e imóveis (art. 
32, X).
Destaque-se ainda obediência à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do 
Regimento interno.
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Como bem esclarecido pelo chefe do executivo, os bens municipais que se pretende leiloar, 
já foram avaliados, sendo classificados como inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis. 
Pretendendo a administração, com os recursos levantados, promover a aquisição de novos veículos, 
peças, pneus e serviços para a manutenção da frota de veículos do município, etc.
Nesse sentido, não há prejuízo para o Município, assim entendemos que a execução da 
matéria é totalmente suportada pelo Município.
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados e, em apreço à manifestação da assessoria 
jurídica da Câmara, no parecer 005/2023, votam os Relatores conjuntamente, de forma favorável à 
Matéria.
Sebastião José de Sena Machado
Relator / CJR
Daniel de Sousa Lima
Relator / CFO
4. VOTO DAS COMISSÕES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara 
Municipal dia 28 de fevereiro de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do 
Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL 
ao Projeto de Lei 005/2023, que dispõe sobre a autorização para alienar veículos e materiais 
inservíveis do poder executivo municipal e nomeação de comissão especial de organização e 
avaliação de alienação de bens móveis.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 28 de fevereiro de 2023.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
Lunara Samuelle de Sousa Araújo
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Sebastião José de Sena Machado
Presidente / Relator
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
4.1 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara 
Municipal dia 28 de fevereiro de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do 
Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL 
ao Projeto de Lei 005/2023, que dispõe sobre a autorização para alienar veículos e materiais 
inservíveis do poder executivo municipal e nomeação de comissão especial de organização e 
avaliação de alienação de bens móveis.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 28 de fevereiro de 2023.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
Sebastião José de Sena Machado
Membro
Erivaldo Machado de Cerqueira
Membro
Daniel de Sousa Lima
Presidente / Relator

open original →