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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de São José do Divino a celebrar convênio com instituições financeiras para consignação em folha de pagamento dos servidores e vereadores do Poder Legislativo e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-17 Aguardando discussão e votação em Plenário
2023-03-17 Apresentado (a) em Plenário
2023-03-16 Aguardando apresentação em Plenário
2023-03-16 Protocolado (a) na Câmara Municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T19:56:22.255508-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
 Secretaria Legislativa 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Mensagem de encaminhamento e justificativa
Matéria: Projeto de Resolução 003/2023
Colendo Plenário.
Distintos vereadores
A MESA DIRETORA deste Poder Legislativo, no uso de suas atribuições regimentais, 
apresenta ao douto Plenário desta Casa de Leis, o incluso Projeto de Resolução 003/2023, que 
autoriza a Câmara Municipal de São José do Divino a celebrar convênio com instituições 
financeiras para consignação em folha de pagamento dos servidores e vereadores do Poder 
Legislativo.
A matéria em questão, vai de encontro à necessidade de regulamentação, por parte da 
Câmara Municipal, das regras referentes a empréstimos consignados, concedidos por instituições 
financeiras aos Servidores e Vereadores deste Poder Legislativo e, o consequente desconto das 
prestações em folha de pagamento.
Certos do interesse público dos servidores e vereadores desta Câmara, a que se 
resguarda a presente matéria, aguardamos a aprovação da mesma por essa egrégia Casa de Leis.
Câmara Municipal de São José do Divino - PI, em 16 de março de 2023.
MESA DIRETORA
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Presidente
Raquel de Medeiros Sousa
Vice-presidente
Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário
Maria Betânia Freire Fontenele
Tesoureira
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
 Secretaria Legislativa 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Projeto de Resolução 003/2023, de 16 de março de 2023.
Autoriza a Câmara Municipal de São José do Divino a 
celebrar convênio com instituições financeiras para 
consignação em folha de pagamento dos servidores e 
vereadores do Poder Legislativo e dá outras 
providências.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, no uso de suas 
competências regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte 
Resolução.
Art. 1° Fica a Câmara Municipal de São José do Divino-PI, autorizada a celebrar 
convênio com instituições financeiras autorizadas, pelo Banco Central do Brasil, visando a
concessão de empréstimos consignados aos Servidores e Vereadores deste Poder Legislativo, 
mediante desconto das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua 
autorização expressa.
Art. 2º Considera-se, para fins desta Resolução:
I - consignatário: instituição financeira responsável pela concessão do empréstimo;
II - consignante: o Poder Legislativo Municipal, que procederá, em folha de pagamento 
dos servidores ou vereadores para os quais foram concedidos empréstimos, os descontos relativos às 
consignações, recolhendo em favor do consignatário os valores descontados;
III - consignado: servidores e vereadores do Poder Legislativo que tenha estabelecido 
com o consignatário relação jurídica que autorize o desconto da consignação.
Art. 3° O empréstimo consignado não pode exceder a 40% (quarenta por cento) do valor 
líquido referente à remuneração ou subsídio mensais.
§ 1º Caso o valor líquido disponível seja inferior ao valor da parcela de empréstimo a 
ser descontada, será realizado desconto apenas do valor disponível, observado o percentual máximo 
previsto no caput deste artigo;
§ 2º Não será permitido o desconto para o pagamento de parcela mensal do empréstimo 
quando não houver remuneração disponível do devedor;
§ 3º Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do devedor 
diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para 
descontos nos meses posteriores.
Art. 4º O empréstimo consignado em folha poderá ser efetuado:
I – até o prazo máximo de 96 (noventa e seis) meses para servidores;
II - até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, prazo limite de cada legislatura, para 
vereadores.
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
 Secretaria Legislativa 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Art. 5º É facultado ao consignado, a qualquer momento, antecipar, no todo ou em parte, 
o pagamento de seu débito.
Art. 6º O consignatário deverá encaminhar ao consignante em até 2 (dois) dias antes do 
fechamento da folha de pagamento, a listagem com o nome dos consignados e os valores a serem 
debitados.
§ 1° Extrapolado o prazo mencionado no caput deste artigo, o desconto não será 
realizado;
§ 2° Nos casos de desconto a maior em razão de informações incorretas do 
consignatário, ficará este obrigado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a ressarcir o consignado, 
encaminhando os comprovantes para o consignante.
Art. 7° Os repasses dos descontos em folha de pagamento, visando os pagamentos das 
parcelas de empréstimos concedidos no âmbito desta Resolução, deverão ocorrer em data e conta a 
serem previstos no referido convênio a ser firmado entre consignante e consignatário.
Art. 8º A Câmara Municipal de São José do Divino não se responsabiliza pelo 
pagamento dos empréstimos consignados dos servidores ou vereadores quando esses forem 
exonerados, demitidos, cassados, usufruírem de afastamento sem remuneração, ou de qualquer 
forma venham a não receber as remunerações/subsídios dos cofres do Poder Legislativo.
Art. 9° A consignação com desconto em folha de pagamento não implica 
corresponsabilidade do consignante, que fica isento de qualquer responsabilidade com relação a 
eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São José do Divino - PI, em 16 de março de 2023.
MESA DIRETORA
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Presidente
Raquel de Medeiros Sousa
Vice-presidente
Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário
Maria Betânia Freire Fontenele
Tesoureira

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