| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 006/2023, que institui no Município de São José do Divino – PI, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” e dá outras providências |
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PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Comissões Legislativas Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 006/2023 Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 006/2023, que institui no Município de São José do Divino – PI, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” e dá outras providências. 1. RELATÓRIO Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) ao Projeto de Lei 006/2023 de autoria da ver. Patrícia Cerqueira. Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto. A matéria foi encaminhada às Comissões Legislativas na sessão ordinária de 03 de março corrente, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2º, II, do art. 54-A do Regimento, para relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima. O projeto em análise busca institui no Município de São José do Divino, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril, objetivando a realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município. Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões legislativas. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Comissão de Justiça e Redação Consoante disposição do art. 8º, I, II da Lei Orgânica Municipal, no mesmo sentido da CF/88, é de competência do Município, legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. A nível federal a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instrui entre as diretrizes (art. 2º, VI), a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações. Assim, a matéria em análise ao buscar, por intermédio do Executivo, a implementação de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista, vai de encontro à política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de forma a prover, as disposições do art. 3º da legislação federal (abaixo assinalados): Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Comissões Legislativas Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; Verificada a competência na forma da Lei orgânica, passamos à análise da espécie normativa adequada, verificando que não há impedimentos para utilização de lei ordinária, já que o objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei Orgânica. Quanto à questão da iniciativa na proposição da Matéria, não há impedimentos na proposição por parte dos vereadores, já que a matéria não figura no rol de iniciativa exclusiva do Executivo, conforme art. 47 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 75 do Regimento Interno. Destaque-se ainda obediência à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno. 2.2 Comissão de finanças e Orçamento Conforme dita o Regimento Interno é de competência da Comissão de Finanças e Orçamento (art. 48, caput e § 1°) a emissão de parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, bem como, zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara sejam criados encargos ao Erário Municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução. Nesse sentido, entendemos que a execução da matéria é totalmente suportada pelo Município, haja vista, entre outros, a possibilidade da utilização de profissionais já disponíveis na própria estrutura governamental, além de parceria com entidades governamentais e sociais, para desenvolvimento e implementação das atividades da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, 3. VOTO DO RELATORES Pelo conjunto dos fatos acima analisados e, em apreço à manifestação da assessoria jurídica da Câmara, no parecer 006/2023, votam os Relatores conjuntamente, de forma favorável à Matéria. Sebastião José de Sena Machado Relator / CJR Daniel de Sousa Lima Relator / CFO 4. VOTO DAS COMISSÕES 4.1 Justiça e Redação Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara Municipal dia 16 de março de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 006/2023, que institui no Município de São José do Divino – PI, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” e dá outras providências. Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 16 de março de 2023. PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Comissões Legislativas Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Pelas conclusões do relator Lunara Samuelle de Sousa Araújo Membro Maria Neusa Fontenele da Silva Membro Sebastião José de Sena Machado Presidente / Relator 4.1 Finanças e Orçamento Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara Municipal dia 16 de março de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 006/2023, que institui no Município de São José do Divino – PI, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” e dá outras providências. Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 16 de março de 2023. É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Pelas conclusões do relator Sebastião José de Sena Machado Membro Erivaldo Machado de Cerqueira Membro Daniel de Sousa Lima Presidente / Relator