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materia nº 6/2023

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaParecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 006/2023, que institui no Município de São José do Divino – PI, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” e dá outras providências
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 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
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PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 006/2023
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 006/2023, que 
institui no Município de São José do Divino – PI, a 
“Semana Municipal de Conscientização do Autismo” e dá 
outras providências.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, 
nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) ao Projeto de Lei 006/2023 de 
autoria da ver. Patrícia Cerqueira.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as 
Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita 
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria foi encaminhada às Comissões Legislativas na sessão ordinária de 03 de março
corrente, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2º, II, do art. 54-A do Regimento, para relator 
da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da 
comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
O projeto em análise busca institui no Município de São José do Divino, a “Semana 
Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do 
mês de abril, objetivando a realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) no Município.
Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões legislativas.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
Consoante disposição do art. 8º, I, II da Lei Orgânica Municipal, no mesmo sentido da 
CF/88, é de competência do Município, legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a 
legislação federal e estadual, no que couber.
A nível federal a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos 
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instrui entre as diretrizes (art. 2º, VI), a 
responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas 
implicações.
Assim, a matéria em análise ao buscar, por intermédio do Executivo, a implementação de 
ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista, vai de encontro à política 
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de forma a 
prover, as disposições do art. 3º da legislação federal (abaixo assinalados):
Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento 
da personalidade, a segurança e o lazer;
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
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II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
Verificada a competência na forma da Lei orgânica, passamos à análise da espécie 
normativa adequada, verificando que não há impedimentos para utilização de lei ordinária, já que o 
objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei Orgânica.
Quanto à questão da iniciativa na proposição da Matéria, não há impedimentos na 
proposição por parte dos vereadores, já que a matéria não figura no rol de iniciativa exclusiva do 
Executivo, conforme art. 47 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 75 do Regimento Interno.
Destaque-se ainda obediência à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do 
Regimento interno.
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Conforme dita o Regimento Interno é de competência da Comissão de Finanças e
Orçamento (art. 48, caput e § 1°) a emissão de parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro,
bem como, zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara sejam criados encargos ao Erário
Municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.
Nesse sentido, entendemos que a execução da matéria é totalmente suportada pelo 
Município, haja vista, entre outros, a possibilidade da utilização de profissionais já disponíveis na 
própria estrutura governamental, além de parceria com entidades governamentais e sociais, para 
desenvolvimento e implementação das atividades da Semana Municipal de Conscientização do 
Autismo,
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados e, em apreço à manifestação da assessoria 
jurídica da Câmara, no parecer 006/2023, votam os Relatores conjuntamente, de forma favorável à 
Matéria.
Sebastião José de Sena Machado
Relator / CJR
Daniel de Sousa Lima
Relator / CFO
4. VOTO DAS COMISSÕES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara 
Municipal dia 16 de março de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento 
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto 
de Lei 006/2023, que institui no Município de São José do Divino – PI, a “Semana Municipal de 
Conscientização do Autismo” e dá outras providências.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 16 de março de 2023.
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
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É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
Lunara Samuelle de Sousa Araújo
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Sebastião José de Sena Machado
Presidente / Relator
4.1 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara 
Municipal dia 16 de março de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento 
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto 
de Lei 006/2023, que institui no Município de São José do Divino – PI, a “Semana Municipal de 
Conscientização do Autismo” e dá outras providências.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 16 de março de 2023.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
Sebastião José de Sena Machado
Membro
Erivaldo Machado de Cerqueira
Membro
Daniel de Sousa Lima
Presidente / Relator

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