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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDispõe sobre a criação da Brigada Municipal voluntária civil de combate a queimada e incêndios florestais no município de São José do Divino-PI
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-14 Aguardando discussão e votação em Plenário
2023-04-13 Recebeu parecer de Comissão legislativa Parecer CJF/CFO 007/2023
2023-04-10 Aguardando Parecer
2023-04-10 Apresentado (a) em Plenário
2023-04-10 Aguardando apresentação em Plenário
2023-04-10 Protocolado (a) na Câmara Municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-14T19:31:52.089008-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° 007/2023
No pleno exercício de suas atribuições legais, o Prefeito Municipal de São José do
Divino-PI. que esta subscreve, ora submete à apreciação desta Augusta Casa de Leis, o anexo
Projeto de Lei n°. 007/2023, que ‘‘Dispõe sobre a criação de uma brigada voluntária civil
de combate a queimada e incêndios florestais no município de São José do Divino-PI.”
Trata-se da criação de uma brigada municipal de combate e prevenção a incêndios
florestais, que no período da estiagem assolam os municípios, causando assim um prejuízo
irreparável ao meio ambiente e sendo fator de grandes tragédias florestais.
Tal providência se revela das mais necessárias visto que o município não possui corpo
de bombeiros, sendo assim há possibilidade da criação de Brigada Municipal de Combate a
queimada e incêndios. Imperioso ressaltar que o município criou a Lei Municipal n.° 254 de 25
de outubro de 2021, que dispõe sobre a proibição de queimadas e aplicação de multas no
âmbito do município de São José do Divino-PI, sendo uma medida de preservação do meio
ambiente.
Os incêndios florestais provocam a destruição de ecossistemas e o desequilíbrio
ambiental da fauna e da flora. Dessa forma, torna-se necessária a discussão e adoção de
medidas efetivas para evitar os danos causados pelos incêndios florestais e garantir a
conservação do meio ambiente.
Com a criação da brigada o município proporcionará o treinamento devido em parceria
com outros órgãos. Os brigadistas aprendem técnicas de combate a incêndios florestais, como
forma de diminuir as ocorrências e os prejuízos ambientais, humanos e sociais
Aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição
aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais. Pares votos de elevado e distinta
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNF); 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134/98194-2918
E-mail; prefeitiira(ei.saü|os(‘(ii)(livino,pi.ü()V,br Site: \vww.saoios(Hlo(livino.|')i,pov.hr
; . fc-jl. - :
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
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consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 10 dias de
abril de 2023.
FRANCISCO ARVALHO CERQUEIRA
-PrefeitO/Kftunic/pal de São José do Divíno-PI￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av, Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 ] Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI N° 007/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023
“Dispõe sobre a criação da Brigada Municipal voluntária
civil de combate a queimada e incêndios florestais no
município de São José do Divino-PI"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DlVINO-PI, faça saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei;
Art. 1° Fica criada no âmbito do município de São José do Divino-PI, a Brigada Municipal
Civil de combate a queimada e incêndios florestais e urbanos;
§1° Os integrantes da Brigada Municipal Civil de Combate a Incêndios serão profissionais
técnicos especializados, membros da sociedade local e profissionais do quadro de funcionários
da Prefeitura Municipal de São José do Dívino-Pí, para ampliar a participação na busca de
soluções de problemas ambientais;
§ 2° A participação na Brigada de Incêndio não gera qualquer vínculo empregatício com
a Administração pública Municipal.
Art. 2° ■ São objetivos da Brigada Municipal Civil de Combates a Incêndios;
I - Da prevenção;
a) Realizar levantamentos de áreas de riscos para compor mapas de zonas de perigo;
b) Registrar e construir (quando necessário) pontos de coletas de água para futuros
combates a incêndios florestais nas áreas de riscos;
c) Elaborar planos de construção e manutenção de aceiros;
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
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d) Realizar queima controlada, quando necessário, devendo neste caso, ser elaborado
plano de queima, nos moldes exigidos pelos órgãos de meio ambiente e com licença para sua
realização:
e) Elaborar campanhas de educação ambiental, visando sempre a realidade de cada
região no município, associando-se sempre a todos os eventos regionais;
f) Cuidar da manutenção e guarda das ferramentas e equipamentos de proteção a
incêndios - EPI’s.
11- Do combate a incêndios florestais e queimadas urbanas:
a) A brigada será acionada quanto ao evento de sinistros florestais e queimadas urbanas
e. imediatamente enviar reforços necessários, apoio logístico e ferramentas de EPI's
solicitados;
b) A cada ocorrência deverá ser registrado todos os dados possíveis para o banco de
dados, principalmente em relatório.
(II- Da recuperação de áreas queimadas:
a) A brigada juntamente com a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil e a Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento, deverá elaborar com sua equipe, piano de
recuperação contando com o apoio de toda instituição:
b) A brigada irá procurar os recursos necessários para a realização do projeto de
recuperação, privilegiando sempre as áreas ciliares;
c) O trabalho de recuperação quando realizado em áreas particulares deverá ser
solicitada a autorização ao proprietário.
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CNPJ; 41.522.111/0001-45 1 Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
IV - Pro atividades:
a) Apoio a solicitações do Corpo de Bombeiro;
b) Buscas e salvamentos em situações de riscos extremos;
c) Apoio a operações de contenção de substâncias químicas.
Art. 3° - Brigada será composta por pessoas voluntárias e profissionais do quadro de
funcionários da Prefeitura Municipal de São José do Divino-PI habilitados para prevenir e atuar
em caso de incêndios e deverão ter frequentado um curso de formação, conforme NBR 14.023,
de dezembro 1997, a ser ministrado por órgãos competentes, mediante parceria/convênio
firmado com o município de São José do Divino-PI além daquelas oferecidas anualmente para
atualização dos protocolos de atuação.
Art 4° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se
necessários.
Art. 5® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 05 dias de
abril de 2023.
FRANCIS
-Pref^to MuriH:ípal de São José do Divino-PI￾IS CARVALHO CERQUEIRA
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CNPJ: 41.522.111/0001-45 \ Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prefoituraCn^saoiíi.sododivino.pi.izov.br Site: wvvw-saoiosedodivino.pi.^ov.br

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