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materia nº 2/2015

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-06-19
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DA ESTRATÉGIA 18.2 DA META 18, CONSTANTE NO ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI 005/2015 QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-22 Inclusa na Norma respectiva — Enviada para arquivo
2015-06-19 Matéria aprovada A Envio para arquivo após inclusão ao projeto de lei 005/2015
2015-06-19 Apresentação de Emenda — Encaminhamento para inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:16:16.742779-03:00 Aprovado 7 0 0

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 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 
 CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
Emenda Modificativa nº 002/2015 ao Projeto de Lei nº 005 / 2015.
Modifica a redação da estratégia 18.2 
da meta 18, constante no anexo 
único do Projeto de Lei 005/2015 que 
dispõe sobre a aprovação do plano 
municipal de educação de São José 
do Divino-PI.
Os VEREADORES abaixo-assinado membros da Comissão de Justiça 
e Redação da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, no uso de suas 
atribuições legais, apresentam Emenda Modificativa ao projeto de lei 005/2015, 
nos seguintes termos:
Art. 1º - Fica Modificada a redação da estratégia 18.2 da meta 18, 
constante no anexo único do Projeto de Lei 005/2015 que dispõe sobre a 
aprovação do plano municipal de educação de São José do Divino-PI, ficando com 
a seguinte redação:
Meta 18
[...]
18.2 - Garantir a aplicação do percentual mínimo de 25% dos recursos 
constitucionais previsto na Lei orgânica vinculados à manutenção e 
desenvolvimento do ensino até o quarto ano de vigência deste plano; ampliando 
gradativamente esse percentual, conforme determinação legal, com a perspectiva 
de mantê-lo em torno de 30% (trinta por cento), até o final da vigência deste Plano 
Municipal de Educação;
.
Art. 2º - Ficam ratificados os demais artigos do projeto de Lei
005/2015.
 
 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 
 CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos vereadores, dessa casa de leis, a emenda ora 
referida que objetiva a modificação da estratégia 18.2 da meta 18, constante no 
anexo único do Projeto de Lei 005/2015 que dispõe sobre a aprovação do plano 
municipal de educação de São José do Divino, torna-se necessária a fim de incluir 
a gradação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para 30% (trinta por 
centro) até o fim da vigência do Plano Municipal de Educação conforme 
determinação legal.
São José do Divino, 19 de Junho de 2015.
ERIVALDO MACHADO DE CERQUEIRA
Presidente
FERNANDO VIEIRA DE SOUSA
Membro
BERNARDO SOUSA CARVALHO
Membro

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