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materia nº 8/2023

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaParecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 008/2023, que estabelece normas de funcionamento de cemitérios municipais e dá outras providências
native_id912

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Enviada para sanção do Executivo — Encaminhada conforme ofício Nº 022/2023/GP
2023-05-05 Matéria aprovada — —
2023-05-02 Aguardando discussão e votação em Plenário — —
2023-04-28 Recebeu parecer de Comissão legislativa — PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 008/2023
2023-04-14 Aguardando Parecer — —
2023-04-14 Apresentado (a) em Plenário — —

Documents (1)

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GAMARA MUNICIPAL DE
S SÃO JOSÉ DO DIVINO
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas
PARECER CONJUNTO CJR/CFO N" 008/2023
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 008/2023, que
estabelece normas de funcionamento de cemitérios
municipais e dá outras providências.
1. RELATORIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento,
nos temios do artigo 54-A do Regimento interno {abaixo transcrito) ao Projeto de Lei 008/2023 de
autoria do Executivo Municipal.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as
Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria foi encaminhada às Comissões Legislativas na sessão ordinária de 14 de abril
coiTcnte, designando-se, na fonna do art. 46. TV c/c § 2°, II. do art. 54-A do Regimento, para relator
da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da
comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
O projeto em análise, visa estabelecer normas de funcionamento dos cemitérios do
Município de São José do Divino, estabelecendo as atividades administrativas, a forma e
organização dos sepultamentos, etc.
Segundo justificou o autor da matéria, pela ausência de uma legislação específica, tanto o
Poder Público quanto a sociedade civil, estão, até o momento, sem um texto disciplinador e
noimativo, o que induz a divergências conceituais e executivas, relacionadas à matéria.
Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões legislativas.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
Conforme determinação da Lei Orgânica Municipal (excertos) o município possui
competência para tratar de assuntos de interesse local e, de forma específica, dispor sobre os
serviços de cemitérios:
Art. 8°. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito a
seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: /
i.- legislar sobre assuntos de interesse local;
XXVI - dispor sobre os serviços de cemitérios e funerários, sendo
estes gratuitos aos necessitados
Verificada a competência na forma da Lei orgânica, passamos à análise da espécie
normativa adequada, verificando que não há impedimentos para utilização de lei ordinária, já que
objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei Orgânica.
0
Av. Manoel Divino, n° 75, Centro | CEP 64.245-000 ! São José do Divino-Pl
(86) 3346-1 254 | CNPJ; 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br j camara@saojosedodivino.pi.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE
9 SÃO JOSÉ DO DIVINO
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas
No demais, o projeto não padece de vício de iniciativa, pois foi apresentado pelo
Executivo, restando, ainda, observadas espécie normativa adequada e obediência ao art. 77, incisos
I, II e III do Regimento interno.
2.2 Comissão dc ílnanças e Orçamento
Tendo em vista a natureza do Projeto de Lei 008/2023, qual seja dispor sobre
gerais de funcionamento dos cemitérios municipais, não vislumbramos aumento de despesa para
com a execução da mesma.
normas
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados e, em apreço à manifestação da assessoria
jurídica da Câmara, no parecer 008/2023, votam os Relatores conjuntapKrnteTdè^forma favorável à
Matéria. . / /) / / c f > -s
basi ^namachadtí Daníe! de SoUSa Lima
Relator / CJR Relator / CFO
4. VOTO DAS COMISSÕES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 28 de abril de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto
de Lei 008/2023, que estabelece normas de funcionamento de cemitérios municipais e dá outras
providências.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 28 de abril de 2023.
É 0 Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
1/
Maria Neusa Fontenele da Silva
embro
Lun Ííelle de Sousa Araújq
Membro
>a]
>
Presidente / Relator
Av. Manoel Divino, n® 75, Centro [ CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 i CNPJ: 02,940.265/0001-03
www.saojosedodivino,pi.leg.br j camara@saojosedodivino.pi.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas
4.1 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 28 de abril de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto
de Lei 008/2023, que estabelece normas de funcionamento de cemitérios municipais e dá outras
providências.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 28 de abril de 2023.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
Erivaldo Machado de Cerqueira
Membro Membro
Daniel o?oõusa Lima
Presidente / Relator
%fi^5
Av, Manoel ©ivino, n° 75, Centro | CEP 64.245-000 | Sãojosé do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ; 02.940.265/0001 -03
www.5aojosedodivino.pi.leg.br | camara@saoJosedodivino.pi.leg.br
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