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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de Julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.
native_id916

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Aguardando discussão e votação em Plenário — —
2023-06-02 Recebeu parecer de Comissão legislativa — PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 009/2023
2023-05-19 Aguardando Parecer — —
2023-05-19 Apresentado (a) em Plenário — —
2023-05-18 Aguardando apresentação em Plenário — —
2023-05-18 Protocolado (a) na Câmara Municipal — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T19:50:52.146740-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DO DIVINO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° 010/2023
Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Vereadores
O Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de
assentamentos localizados em áreas urbanas estabelecido pela Lei Federal n° 11.977 de 2009,
é uma grande e importante intervenção estrutural na política habitacional do país.
Nessa nova política habitacional, destaca-se a criação de unidades habitacionais para
famílias que possuem renda até três salários mínimos. A segunda etapa do programa também
priorizou essa faixa de populacional.
As famílias que possuem renda até três salarios mínimos precisam de políticas para
melhorarem suas condições de vida, nada mais adequado que o Estado do Piauí contribuir para
isso, ao cobrara tarifa residencial social para os beneficiados pelo programa, auxiliando assim
essa parcela importante da população.
O bem estar habitacional é fundamental para o bem estar humano e social. Direito
fundamental do ser humano o qual deve ser assegurado pelo Estado aos mais carentes. Assim,
peço 0 apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.
São essas, Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara dos Senhores Vereadoras e
Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado
Projeto de Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 18 dias de
maio de 2023.
Assinado de forma dijltal por FRAfKlSCO OE ASSIS
CARVALHO CERQUEIRA
DN; cn=FRAHOSCO DE ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA, 0, ou»PREFElTOMUNICIPAL,
emall^pfefeitorafrsaojoscdodivlno.pi.sov.tir. c=BR
Dados: 2023.05.18 12:36:20 ●03 00'
FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO CERQUEIRA
-Prefeito Municipal de São José do Divino-Pi￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 ] Telefones: (86) 3346-1134/98194-2918
E-mail: prcíeiliira@snoiosedoclivino.pi.t2ov.l)r Site: www.saoio.sedociivino.pi.gov-br
**rré￾PREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DTVTNO - pr
PROJETO DE LEI N.O OíO/2023, DE í8 DE MAIO DE 2023
"Autoiza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de
Contrapartida Municipal parc implementar o Programa Minha
Casa Minha Vida conforme disposÍo na Lei 11.977 de 07 de
Julho de 2009 e na Medida Prcvisória 1.162 de 14 de Fevereiro
de 2023, e também nas drsposÇôes das rnsÍruções normativas
do Ministeio das Cidades, e dá outras prcvidências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ OO DlVtNO, Estado do Piauí. Faço saber
que a Câmara Municipal de São José do Divino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. í' - Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias
paru a aquisiÉo, construÉo ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos
munícipes enquadrados na forma da lei, implementada por intermédio do Programa Minha Casa
Minha Vida - Modalidades Urbana (PNHU) e Rural (PNHR), alocados na Faixa 1 do Programa,
conforme disposiçÕes da Lei 11.97712009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de
2023, e demais lnstruções Normativas subsequentes do Ministério das Cidades.
Art. 2" - Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo Municipalautorizado
a celebrar Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com lnstituições Financeiras autorizadas
pelo Banco Central do Brasil, inclusive Bancos Digitais Diretos e lndiretos, Sociedades de
Crédito Direto, Cooperativas de Crédito e os Agentes Financeiros referidos nos incisos I a Xll
do art. 8o da Lei 4380, de21 de agosto de 1964.
§ 1o - As lnstituiçÕes Financeiras e Agentes Financeiros deverão comprovar que
possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil,
arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social, jurídico, entre outros,
necessários a boa execução do programa.
§ 2o - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos ao Termo de Acordo e
Compromisso, de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequaçÕes
direcionadas para a consecução das finalidades do programa.
§ 3o - O Poder Executivo Municipal poderá também desenvolver outras ações
complementares para estimular o Programa nas áreas rurais e urbanas.
Art. 3' - O Poder Executivo Municipal Íarâ a doação dos lotes de terrenos de sua
propriedade aos beneficiários selecionados conforme o disposto na Legislação Federal que
normatiza o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - Faixa 1 e em conformidade com os
requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCh lAv. Manoel Divino,55 - Centro CEP: 64.245-000
CN Pl : 4 1..5 2 2,L LL / 000 t-45 | Telefones: (86) 33 46-l L3 4 / 9819 4-29 tB
E-mail: prefe.itura(Osaojose'dodivino.pi.gov.br Site: wwrv.saojosedodivincr.pi.gov.hr'
PREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DTVTNO - pr
§ ío - As áreas e terrenos a serem utilizados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA V]DA
- Faixa 1 - Modalidades Urbana (PNHU) deverão integrar a ârea urbana ou de expansáo
urbana do municipio, observado e em conformidade com Plano Diretor Municipal.
§ 2o - As áreas e terrenos deveráo contar com a infraestrutura básica necessária, de
acordo com as posturas municipais, regramentos do Ministério das Cidades e em conformidade
com políticas habitacionais de interesse social.
§ 3o - O Poder Executivo Municipal será responsável por acionar as concessionárias e
as permissionárias de serviços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, internet, televisáo
e outras, para executarem os serviços necessários para complementação da infraestrutura
básica necessária, observados os parágrafos 10 e 20 do Artigol3 da Medida Provisória 1.162
de 14 de Fevereiro de 2023. Tais serviços deverão estar disponiveis na entrega das casas aos
beneficiários das unidades habitacionais do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - Faixa
1.
Art. 4' - Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento
global, podendo envolver as Secretarias Estaduais ou Municipais de Habitação, Serviços
Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, além de Autarquias e/ou
Companhias Municipais de Habitação.
Art. 5' - So poderão ser beneficiados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -
Faixa 1, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa e atendam aos
requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente, com prioridade para as
familias de maior vulnerabilidade social.
§ ío - O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial e nem detentor de
financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do País, assim como obrigatoriamente deva ser
comprovado que reside no Município há pelo menos cinco anos.
§ 2o - O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher,
idoso ou pessoa portadora de deficiência física.
Art. 6' - O Poder Executivo Municipal aportará recursos do PMCMV exclusivamente aos
beneficiários selecionados que compõem a Faixa 1 do Programa, e por recursos financeiros,
bens e serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos
necessários à construção da insfraestrutura dos empreendimentos e das unidades
habitacionais.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTONIO FELíCIA lAv. Manoel Divino,55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPIr 41.52?.LLL/0AOL-45 | Telefones: (86) 3346-11"34 /98194-Z9LB
E-mail: !.1'cfcitur':r(rilsaojoseclorlívinrr.Ii.gov.hr Site: wwl.sa«rjoscdodivino.pi.lJov.hr'
rREFETTURA MUNICIIAL sÃo losÉ Do DIVINo - PI
Parágrafo Único - Os recursos flnanceiros a serem aportados não poderáo ultrapassar
o valor de R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais) por beneficiário da Faixa 1 do PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA e a eles serão transferidos diretamente, de acordo com as cláusulas a
serem estabelecidas no Termo de Acordo e Compromisso firmado com lnstituiçÕes Financeiras
autorizadas.
Art. 7o - Na implementação do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - Faixa 1, fica
avençado que.
I - Os beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU - lmposto Predial e Territorial
Urbano, durante o período de construção das unidades e também durante o período dos
encargos por estes pagos, se o Município exigir o ressarcimento dos beneflciários;
ll - As unidades habitacionais que serão construídas ficarão isentas do pagamento do
alvarâ de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas;
lll - Ficará assegurada a isençáo permanente e incondicional do lmposto sobre a
Transmissão de Bens lmóveis e do lmposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que têm
como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no citado Programa.
AÉ. 8' - As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Município,
correrão por conta da dotação orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em que
ocorrer o evento, suplementadas se necessário.
AÉ. 9" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sáo José do Divino, Estado do Piauí, aos 18 dias de
maio de 2023.
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-Prefeito Municipal de São José do Divino-Pl￾pALÁCto MUNICIPAL - PREFEIT0 ANTÔNIO pnlícm lAv. Manoel Divino,55 - centro cEP:64.245-000
CN Pf : 41.5 2 2.1LL / 00 0 l-45 | Telefon es: (86) 3346-1 L3 4 I 9BL9 4-29 Lg
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br

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