PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° 011/2023
Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Vereadores
Tenho a honra de submeter à consideração desta Egrégia Casa Legislativa, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, do Projeto de Lei que propõe a ratificação do Protocolo de Intenções do Consócio
Intermunicipal Multifínalitário da CITCC - Consórcio Intermunicipal dos Territórios dos
Cocais e Carnaubais, o qual é integrado pelo nosso Município.
A base legal dos consórcios públicos iniciou com a Emenda Constitucional 19/98 que deu
nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei os consórcios públicos e
os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços
públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal n.° 11.107/2005, que dispõe
sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e pelo Decreto Federal 6.017/2007.
Outro fator de suma urgência para a formação do CITCC é o prazo dado pela Lei 14026/2020
- Art. 54. do qual os municípios abaixo de 50 mil habitantes terão até 02 de agosto de 2024 e acima
de 50 mil até 2 de agosto deste ano para se adequarem em relação a correta destinação dos RSU
- Resíduos Sólidos Urbanos.
Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes federados podem criar um
consórcio público para prestar um serviço público de interesse comum. Assim, o consórcio nasce,
quando dois ou mais entes, detentores de recursos escassos, se unem com o objetivo de atender
a aigum interesse que lhes seja comum. Quando fazem isso diz-se que estão fazendo a gestão
associada daquele interesse comum.
E, considerando a necessidade dos territórios dos Cocais e Carnaubais em dispor de um
organismo institucional capaz de atuar de forma Multifínalitário, no compartilhamento de ações que
visem a gestão associada e a prestação de serviços públicos consorciados com ênfase na
racionalização de recursos, visando o fortalecimento, a transparência e a eficiência na
administração pública municipal, através de ações integradas de interesse público
implementação de políticas públicas e no exercício de competências delegadas pelos entes
consorciados, o CITCC contribuirá, desta forma, para a execução de atividades de suporte nas
áreas da gestão pública dos municípios da região, de interesses Multifínalitário.
na
De início, o CITCC firmará ACT com o Estado do Piauí representado neste ato pelo lAEPI -
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPI; 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
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Instituto de Águas e Esgotos do Piauí para o recebimento dos recursos para elaboração dos estudos
e o PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas mediante a implementação do "Pense e
Compense”; uma ação conjunta do Estado, municípios e o INCT - Instituto Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação C02 Zero , a fim de implementar, de forma emergencial, os estudos que
darão base a implantação de usinas biomecânicas para valorização dos RSU”.
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de
urgência, nos termos do art. 49 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da
matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve
possível essa etapa, a fim de possibilitar o início das atividades do CITCC - Consórcio
Intermunicipal dos Territórios dos Cocais e Camaubais.
São essas, Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara dos Senhores Vereadoras e
Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto
de Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 24 dias de maio
de 2023.
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ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
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FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
-Prefeito Municipal de Sào José do Divino-PIPALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA 1 Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
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PROJETO DE LEI N.° 011/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023
“Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o
ingresso no Município de São José do Divino-PI no
Consórcio Intermunicipal dos Territórios dos Cocais e
Camaubais e dá outras providências.’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí. Faço saber que a
Câmara Municipal de São José do Divino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r - Fica ratificado o PROTOCOLO DE INTENÇÕES de instituição do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DOS TERRITÓRIOS DOS COCAIS E CARNAUBAIS - CITCC, com a finalidade
estabelecer relações de operação federativa entre Municípios consorciados, inclusive a realização
de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando a
melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e
social dos municípios consorciados. mediante a implementação de políticas públicas de interesse
comum.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por pelo menos 5 (cinco)
dos municípios que o subscrevem, converter-se-á no CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO.
Art. 2® - Fica autorizado o ingresso do Município de São José do Divino-PI no CITCC, nos
termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.
Art. 3° ■ O CITCC, será constituído sob à forma de consórcio público, com personalidade
jurídica de direito público e natureza autárquica.
Art. 4° - Fica autorizado o ingresso do Município de São José do Divino-PI a firmar
CONTRATO DE RATEIO com o CITCC, de acordo com cada programa de atendimento, visando
atender as finalidades do consórcio, conforme estabelecido no protocolo de intenções e Assembléia
Geral.
Art. 5® - Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre os Municípios consorciados e
o Consórcio Intermunicipal Multifinalitárioda CITCC, a Lei Federal n® 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 6® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 24 dias de maio
de 2023. Assmido de forma ctgiul por FMNCISCO OC ASSIS
CARVALK) CERQUUU
DA Cr^.FRANC5COO€ASilSCA3VALHO
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FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO CERQUEIRA
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PIPALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
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E-mail: prefeitui\i@saüio.s_ociiHlivin(.>.pi.gov.hr Site: ww\v.saoiüsedodiviiio.pLt;ov.bi: