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PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | ver.raquelsousa@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Mensagem de Encaminhamento e Justificativa
Nobre Senhora Presidente,
PATRÍCIA CARVALHO DE CERQUEIRA
Exmos. Srs. Vereadores
Fazendo cumprir a determinação regimental (art. 104, § 2º, II), encaminho a vossas
excelências, a Emenda Modificativa nº 002/2023 ao Projeto de lei 010/2023 do Executivo
Municipal que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal
para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de
Julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e também nas disposições
das instruções normativas do Ministério das Cidades.
A alteração está em consonância com o Parecer Jurídico 010/2023 de 25 de maio,
que orienta esta Comissão a proceder emenda modificativa para correção do inciso III do artigo 7º
do referido Projeto, haja vista, que o dispositivo apresenta a isenção, por parte do Município, do
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto este, tributo este de
competência exclusiva dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do inciso I do artigo 155 da
Constituição Federal de 1988 e no artigo 35 da Lei Federal n. 5.172/1966 (Código Tributário
Nacional).
Câmara Municipal de São José do Divino, em 02 de junho de 2023.
Sebastião José de Sena Machado
Presidente / relator CJR
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
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Emenda Modificativa nº 002/2023 ao Projeto de Lei nº 010/2023.
Modifica o inciso III do artigo 7º do Projeto de Lei
010/2023.
SEBASTIÃO JOSÉ DE SENA MACHADO, na qualidade de presidente da
Comissão de Justiça e Redação e relator do Projeto de lei 010/2023, com amparo no art. 104, § 2º,
II, do Regimento Interno, apresentar Emenda Modificativa nº 002/2023 ao Projeto de lei 010/2023,
nos seguintes termos:
Art. 1º O inciso III do artigo 7º do Projeto de Lei 010/2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º - (...)
III - Ficará assegurada a isenção permanente e incondicional do Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que têm como fato gerador a
transferência das unidades imobiliárias ofertadas no citado Programa.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da matéria.
Câmara Municipal de São José do Divino, em 02 de junho de 2023.
Sebastião José de Sena Machado
Presidente / relator CJR
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