PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DO DIVINO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° 015/2023
Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Vereadores
Com os cumprimentos cordiais de costume, saudamos a Vossa Excelência e aos seus pares
desta Augusta Casa, ao tempo em que encaminho o presente Projeto de Lei n.° 015.2023, que
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado do Piauí, por meio da
Polícia Militar, tendo como objetivo a delegação de serviços públicos municipais imprescindíveis
a preservação da ordem, da segurança das pessoas e do patrimônio público, autorizando o
Executivo a proceder a implementação e auxilio, mediante repasses financeiros, e dá outras
providências'’
O presente Projeto de Lei objetiva assegurar aos munícipes o reforço da segurança pública de
forma imprescindíveis a preservação da ordem, da segurança das pessoas e do patrimônio público
Municipal.
Cabe ressaltar, que o encaminhamento da aludida matéria tem conotação de urgência e
relevância haja vista os problemas diários com a segurança pública municipal no que diz respeito a
proteção dos cidadãos e afim de trazer um conjunto de medidas que visam fortalecer segurança para
município de São José do Divino - PI.
São estas, as razões que nos levam a propor o encaminhamento do Projeto de Lei em questão.
Convicto da plena apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, reitero a Vossa Excelência
e aos demais Edis votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 07 dias de junho de
2023.
Assinado de forma digilai por FRANCISCO 0£
ASSIS CARVAIHO CERQUEIRA:8399206S39l
DN; C-8R, o-ICF-SiJsll, ou-AC DIGITAI MUITIPU
Gl, OU-3965433J00OIT0, ou*videcconíeiendj,
ou-Cerllflcado PF Al, cn»FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO CERQUEIRA;83W206539I
Dados; 2023.04.07 OT:34:S5 .OSOT
FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO
CERQUEiRA:83992065391
●Prefeito Municipal de São José do Divino-PIPALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA ] Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP; 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 \ Telefones: (86) 3346-1134/98194-2918
E-mail: prüfeitiiraCcOsnoio.sedod ivino.pi.aov.hr Site: www.saolosedociivino.pi.aov.hr
. \
. .â^
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
iiaiii I lEBKama
PROJETO DE LEI N.*'015/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com o
Estado do Piauí, por meio da Polícia Militar, tendo como objetivo a
delegação de serviços públicos municipais imprescindíveis a
preservação da ordem, da segurança das pessoas e do patrimônio
público, autorizando o Executivo a proceder a implementação e
auxilio, mediante repasses financeiros, e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica do Município, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros,
mediante celebração de convênio com o Estado do Piauí, por meio da Polícia Militar - PMPI, tendo
como objetivo a delegação de serviços públicos municipais imprescindíveis a preservação da ordem, da
segurança das pessoas e do patrimônio público, ficando ainda autorizado a proceder a implementação
e auxílio ao serviço de policiamento ostensivo motorizado.
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros,
mediante celebração de convênio com o Estado do Piauí, por meio da Polícia Militar.
Art. 3® - Para execução do presente convênio fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar a importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) anuais.
Art. 4® - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo,
programas de trabalho, acordos e outros ajustes necessários, para atendimento do objeto da presente
Lei.
Art. 5® - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal
por meio de dotação orçamentária própria, fincado autorizada a abertura de crédito adicionai.
Art. 6® - A prestação de contas dos valores recebidos dar-se-á na forma da Legislação vigente
ficando a cargo do órgão Conveniado.
Art. 7° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de junho de 2023.
Art. 8® - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 07 dias de junho de
FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO
CERQ.UE1RA:83992065391
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PIpor nUMCISCO kasm cauvauio
CM: e Mt «hMC PtCHAlM(Jl.r»ljk 61.
70.
cmMAKSCO K AUH OflVAlHO
D^r. 2R3.Q».a? 01: 24'6300
2023.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prci'citura(n)saoiosL‘d()divinn,pi.LH)v.br Site: www.sao)osedod{vlno.pi.gov.br