| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 010/2023, autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências |
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PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Comissões Legislativas Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 009/2023 Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 010/2023, autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências. 1. RELATÓRIO Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) ao Projeto de Lei 010/2023 de autoria do Executivo Municipal. Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto. A matéria foi encaminhada às Comissões Legislativas na sessão ordinária de 19 de maio corrente, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2º, II, do art. 54-A do Regimento, para relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima. O projeto em análise, busca autorização legislativa para o desenvolvimento de ações voltadas à implementação do programa Minha Casa Minha Vida - modalidades Urbana e Rural, Faixa 1, no âmbito do Município. Entre as ações do Poder Executivo municipal previstas, estão: 1. Celebração de termo de acordo e compromisso (TAC) com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central; 2. Doação de lotes de terrenos de propriedade do Município aos beneficiários selecionados; 3. Aporte de recursos financeiros visando a complementação dos recursos para construção da infraestrutura dos empreendimentos e das unidades habitacionais, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por beneficiário selecionado da faixa 1 do Programa; 4. Incentivos tributários para os beneficiários, como: a) isenção de IPTU durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários; b) isenção de alvará de construção, habite-se e ISSQN, incidentes sobre a construção das unidades habitacionais; PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Comissões Legislativas Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd c) isenção permanente de ITBI, ITCMD que têm como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no Programa. Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões legislativas. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Comissão de Justiça e Redação Conforme determinação da Lei Orgânica Municipal o município possui competência privativa para tratar de assuntos de interesse local e, competência comum com o Estado e União, para dispor sobre questões relacionadas a construções habitacionais, conforme trechos Art. 8º. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito a seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: I.- legislar sobre assuntos de interesse local; Art. 9º. É da competência administrativa comum do município, estado, e da união, observada a Lei Complementar Federal, o exercício das seguintes medidas: IX. - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. GRIFO NOSSO. A Lei Federal n. 11.977/2009, que estabelece normas gerais para o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), confere aos estados e municípios a possibilidade de desempenhar um papel complementar na regulamentação do programa, conforme se transcreve: Art. 6°-B. [...] § 3° Os Estados e os Municípios poderão complementar o valor das subvenções econômicas com créditos tributários, benefícios fiscais, bens ou serviços economicamente mensuráveis, assistência técnica ou recursos financeiros. [...] VII – contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços de origem pública ou privada; [...] No mesmo sentido, a MP 1.162/2023, para fins de consecução do PMCMV, permite em seu art. 6º, VII, contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços de origem pública ou privada. Verificada a competência na forma da Lei Orgânica e legislação Federal, convêm reportarmos, apontamento trazido pela Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, no bojo do Parecer 010/2023 de 25 de maio, onde enumera-se invasão de competência presente no inciso III do artigo 7°, que traz a isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Tributo este de competência exclusiva dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do inciso I do artigo 155 da PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Comissões Legislativas Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Constituição Federal de 1988 e no artigo 35 da Lei Federal n. 5.172/1966 (Código Tributário Nacional). Diante de tal apontamento e na condição de relator desta Comissão, apresentamos emenda modificativa 002/2023. No demais, o projeto não padece de vício de iniciativa, pois foi apresentado pelo Executivo, restando, ainda, observadas espécie normativa adequada e obediência ao art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno. 2.2 Comissão de finanças e Orçamento Segundo estabelece o Regimento Interno é de competência da Comissão de Finanças e Orçamento, a emissão de Parecer sobre matérias que indireta ou diretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao Erário municipal ou interessem ao crédito público. Conforme já enumerado no relatório deste, são ações do Poder Executivo para implementação do PMCMV: 1 Doação de lotes de terrenos de propriedade do Município aos beneficiários selecionados; 2 Aporte de recursos financeiros visando a complementação dos recursos para construção da infraestrutura dos empreendimentos e das unidades habitacionais, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por beneficiário selecionado da faixa 1 do Programa e, 3. Incentivos tributários para os beneficiários, como: a) isenção de IPTU durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários; b) isenção de alvará de construção, habite-se e ISSQN, incidentes sobre a construção das unidades habitacionais; c) isenção permanente de ITBI, ITCMD que têm como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no Programa. Adentrando ao mérito da matéria, entendemos como plausível a execução da mesma, frente a necessidade de implementação de uma política de habitação no âmbito do Município de São José do Divino. Ademais, quanto ao dispêndio financeiro, dispõe o art. 8º da matéria que as despesas correrão por conta da dotação orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em que ocorrer o evento, suplementadas se necessário. 3. VOTO DO RELATORES Pelo conjunto dos fatos acima analisados e, em apreço à manifestação da assessoria jurídica da Câmara, no parecer 010/2023, votam os Relatores conjuntamente, de forma favorável à Matéria com edição da emenda modificativa 002/2023. Sebastião José de Sena Machado Relator / CJR Daniel de Sousa Lima Relator / CFO PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Comissões Legislativas Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd 4. VOTO DAS COMISSÕES 4.1 Justiça e Redação Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara Municipal dia 02 de junho de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 010/2023, autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, aprovando anexa Emenda modificativa 002/2023 à matéria. Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 02 de junho de 2023. É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Pelas conclusões do relator Lunara Samuelle de Sousa Araújo Membro Maria Neusa Fontenele da Silva Membro Sebastião José de Sena Machado Presidente / Relator 4.1 Finanças e Orçamento Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara Municipal dia 02 de junho de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 010/2023, autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, aprovando anexa Emenda modificativa 002/2023 à matéria. Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 02 de junho de 2023. PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Comissões Legislativas Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Pelas conclusões do relator Sebastião José de Sena Machado Membro Erivaldo Machado de Cerqueira Membro Daniel de Sousa Lima Presidente / Relator