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materia nº 9/2023

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaParecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 010/2023, autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências
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 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 009/2023
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e 
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 010/2023, 
autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte 
de Contrapartida Municipal para implementar o Programa 
Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 
de 07 de julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 
14 de Fevereiro de 2023, e também nas disposições das 
instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá 
outras providências.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, 
nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) ao Projeto de Lei 010/2023 de 
autoria do Executivo Municipal.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as 
Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita 
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria foi encaminhada às Comissões Legislativas na sessão ordinária de 19 de maio
corrente, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2º, II, do art. 54-A do Regimento, para relator 
da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da 
comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
O projeto em análise, busca autorização legislativa para o desenvolvimento de ações 
voltadas à implementação do programa Minha Casa Minha Vida - modalidades Urbana e Rural, 
Faixa 1, no âmbito do Município.
Entre as ações do Poder Executivo municipal previstas, estão:
1. Celebração de termo de acordo e compromisso (TAC) com instituições financeiras 
autorizadas pelo Banco Central;
2. Doação de lotes de terrenos de propriedade do Município aos beneficiários selecionados;
3. Aporte de recursos financeiros visando a complementação dos recursos para construção 
da infraestrutura dos empreendimentos e das unidades habitacionais, no valor de até R$ 35.000,00 
(trinta e cinco mil reais) por beneficiário selecionado da faixa 1 do Programa;
4. Incentivos tributários para os beneficiários, como:
a) isenção de IPTU durante o período de construção das unidades e também durante o 
período dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários;
b) isenção de alvará de construção, habite-se e ISSQN, incidentes sobre a construção das 
unidades habitacionais;
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
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c) isenção permanente de ITBI, ITCMD que têm como fato gerador a transferência das 
unidades imobiliárias ofertadas no Programa.
Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões legislativas.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
Conforme determinação da Lei Orgânica Municipal o município possui competência
privativa para tratar de assuntos de interesse local e, competência comum com o Estado e União, 
para dispor sobre questões relacionadas a construções habitacionais, conforme trechos
Art. 8º. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito a 
seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
I.- legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 9º. É da competência administrativa comum do município, estado, 
e da união, observada a Lei Complementar Federal, o exercício das 
seguintes medidas:
IX. - promover programas de construção de moradias e a 
melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
GRIFO NOSSO.
A Lei Federal n. 11.977/2009, que estabelece normas gerais para o Programa Minha Casa, 
Minha Vida (PMCMV), confere aos estados e municípios a possibilidade de desempenhar um papel 
complementar na regulamentação do programa, conforme se transcreve:
Art. 6°-B.
[...]
§ 3° Os Estados e os Municípios poderão complementar o valor das 
subvenções econômicas com créditos tributários, benefícios fiscais, 
bens ou serviços economicamente mensuráveis, assistência técnica ou 
recursos financeiros.
[...]
VII – contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços de origem 
pública ou privada;
[...]
No mesmo sentido, a MP 1.162/2023, para fins de consecução do PMCMV, permite em 
seu art. 6º, VII, contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços de origem pública ou privada.
Verificada a competência na forma da Lei Orgânica e legislação Federal, convêm 
reportarmos, apontamento trazido pela Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, no bojo do Parecer 
010/2023 de 25 de maio, onde enumera-se invasão de competência presente no inciso III do artigo 
7°, que traz a isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Tributo este de 
competência exclusiva dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do inciso I do artigo 155 da 
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Constituição Federal de 1988 e no artigo 35 da Lei Federal n. 5.172/1966 (Código Tributário 
Nacional).
Diante de tal apontamento e na condição de relator desta Comissão, apresentamos emenda 
modificativa 002/2023.
No demais, o projeto não padece de vício de iniciativa, pois foi apresentado pelo 
Executivo, restando, ainda, observadas espécie normativa adequada e obediência ao art. 77, incisos 
I, II e III do Regimento interno.
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Segundo estabelece o Regimento Interno é de competência da Comissão de Finanças e 
Orçamento, a emissão de Parecer sobre matérias que indireta ou diretamente alterem a despesa ou a 
receita do Município, acarretem responsabilidade ao Erário municipal ou interessem ao crédito 
público.
Conforme já enumerado no relatório deste, são ações do Poder Executivo para 
implementação do PMCMV: 1 Doação de lotes de terrenos de propriedade do Município aos 
beneficiários selecionados; 2 Aporte de recursos financeiros visando a complementação dos 
recursos para construção da infraestrutura dos empreendimentos e das unidades habitacionais, no 
valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por beneficiário selecionado da faixa 1 do 
Programa e, 3. Incentivos tributários para os beneficiários, como: a) isenção de IPTU durante o 
período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se o 
Município exigir o ressarcimento dos beneficiários; b) isenção de alvará de construção, habite-se e 
ISSQN, incidentes sobre a construção das unidades habitacionais; c) isenção permanente de ITBI,
ITCMD que têm como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no 
Programa.
Adentrando ao mérito da matéria, entendemos como plausível a execução da mesma, frente 
a necessidade de implementação de uma política de habitação no âmbito do Município de São José 
do Divino. Ademais, quanto ao dispêndio financeiro, dispõe o art. 8º da matéria que as despesas 
correrão por conta da dotação orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em que
ocorrer o evento, suplementadas se necessário.
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados e, em apreço à manifestação da assessoria 
jurídica da Câmara, no parecer 010/2023, votam os Relatores conjuntamente, de forma favorável à 
Matéria com edição da emenda modificativa 002/2023.
Sebastião José de Sena Machado
Relator / CJR
Daniel de Sousa Lima
Relator / CFO
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4. VOTO DAS COMISSÕES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara 
Municipal dia 02 de junho de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento 
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto 
de Lei 010/2023, autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida 
Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 
de 07 de julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e também nas 
disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, aprovando anexa Emenda 
modificativa 002/2023 à matéria.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 02 de junho de 2023.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
Lunara Samuelle de Sousa Araújo
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Sebastião José de Sena Machado
Presidente / Relator
4.1 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara 
Municipal dia 02 de junho de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento 
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto 
de Lei 010/2023, autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida 
Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 
de 07 de julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e também nas 
disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, aprovando anexa Emenda 
modificativa 002/2023 à matéria.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 02 de junho de 2023.
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
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É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
Sebastião José de Sena Machado
Membro
Erivaldo Machado de Cerqueira
Membro
Daniel de Sousa Lima
Presidente / Relator

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