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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaCria o Sistema Municipal de Esporte e Lazer de São José do Divino e dá outras providências
native_id937

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Aguardando apresentação em Plenário
2023-06-19 Protocolado (a) na Câmara Municipal

Documents (1)

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PREFETTURA MUNICIPAT SÃO IOSÉ DO DMNO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.O 01612023
Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Vereadores,
Com os cumprimentos cordiais de costume, saudamos a Vossa Excelência e aos seus pares
desta Augusta Casa, ao tempo em que encaminho o presente Projeto de Lei n.o 016.2A23, que "Cria o
SisÍema Municipal de Esporte e Lazerde São José do Divino e dá outras providências."
A presente proposição tem por objetivo ampliar de forma sistemática a participação dos órgãos
não governamentais nas decisões que se referem ao esporte e lazer no âmbito do Município de São
José do Divino - Pl.
A criação do Sistema Municipal de Esportes e Lazer de São José do Divino, tem como justificativa
dá mais ênfase ao esporte elazer, pois é de suma importância essas atividades para a saúde, inclusão
social, desenvolvimento humano, fortalecimento cultural, sustentabilidade e promoção da igualdade e
do respeito. Ao implementar políticas públicas nessa área, as autoridades municipais visam atender às
necessidades e aos direitos da população, promovendo o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida
de todos os cidadãos.
Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Egrégia Casa Legislativa
quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição finalde lei, reitero votos
de elevada estima e especialconsidera$o.
Gabinete do PreÍeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 19 dias de junho de
2023
FRANCISCO DE ASSIS 
^ssjíado 
d. íoÍmâ dieibr mr FR^N.sco DE
CARVALHO âi,:':."f'iiiff'.1$:iIiài:',ff1';J..,,,*
G1, ou.39ó54311000170, ou'vrdeo(onícíencÉ,
C E RQU E I RA : I 3 9 9 206 5 3 :ff "Ílíü:!"_fi á[:;,ilffi!'sco 
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91 Dàdot: 2021.06.1e l?:07:01 -0100
-Prefeito Municipal de Sâo José do Divino-Pl￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITOANTÔNIO FELÍCIA lAv. Manoel Divino,55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.L1L/000L-45 | Telefones: (86) 3346-1L34 /98L94-2918
E-mail: prefeitura(ôsaoiosedodivino.pi.gov.br Site: www,saoiosedodivino.pi.gov.br
PREFETTURA MUNTCTPAT SÂO IOSÉ DO DTVTNO - PI
PROJETO DE LEI N.O 01612023, DE 19 DE JUNHO DE 2023
"Cria o Sisfema Municipal de Esporte e Lazerde São José do
Divino e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica do Município, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Esta lei dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Esporte e Lazer de São José
do Divino e dá outras providências.
CAPíTULO I
DO PAPEL DO PODER PUBLTCO MUNICIPAL NAGESTÃO OO ESPORTE E LAZER
Art. 2o - O Município fomentará as práticas desportivas formais e não formais, dando prioridade
aos alunos de sua rede de ensino e à promoção desportiva dos clubes locais e incentivará o lazer como
forma de promoção social.
Art. 30 - O esporte é um importante fator de desenvolvimento humano, social e econômico,
devendo ser tratado como setor estratégico de desenvolvimento sustentável e promotor da paz no
Município de São José do Divino.
Art. 4o - É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade,
planejar e fomentar políticas públicas desportivas, assegurando a preservação e a valorização da
memória histórica esportiva do Município de São José do Divino.
Art. 5o - Cabe ao Município de São José do Divino planejar e implementar Políticas Públicas
para
L Assegurar os meios para o desenvolvimento do esporte e do lazer como direito de todos os
cidadãos;
ll. Promover o esporte educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas
assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes,
com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integraldo indivíduo e a sua formação para o exercício
da cidadania e a prática do lazer.
lll. Estimular o esporte de participação recreação e lazer, praticado de modo voluntário,
compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração
dos praticantes na plenitude da vida social, na promoÇão da saúde e educação e na preservação do
meio ambiente.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITOANTÔNIO FELICIA lAv. Manoel Divino,55 - Cenrro CEP: 64.245-000
CNPI : 4 1.52 Z.LLL / 0001-4 5 | Telefones: (86) 3346-lL3 4 / 98t9 4-29 18
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lV. lncentivar o esporte de rendimento profissional e amador com a finalidade de obter resultados
e integrar pessoas e comunidades.
V. Combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza
Vl. Promover a equidade sociale territorialdo desenvolvimento cultural.
Vll. Qualificar e garantir a transparência da gestão esportiva
Vlll. Fomentar a prática do esporte educacional e de participação, para toda a população, e o
fortalecimento da identidade cultural esportiva a partir de políticas e ações integradas com outros
segmentos.
lX, lntegração étnica, racial, socioeconômica, religiosa, de gênero e de pessoas com deficiência
e com necessidade especialde qualquer natureza.
X. Consolidar o esporte e o lazer como importante vetor do desenvolvimento sustentável,
contribuindo dessa forma para a promoção da harmonia e da paz.
Art. 60 - A atuação do Poder Público Municipal no setor do Esporte e Lazer não se contrapôe ao
setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a
complementa ridade das ações, evitando superposições e desperd ícios.
Art. 70 - O setor esportivo deve ser multitransversal, estabelecendo uma relação estratégica com
as demais políticas públicas, em especial com as políticas de saúde, cultura, educação, meio ambiente,
ciência, tecnologia e turismo.
Art. 8o - O esporte e o lazer como fator de desenvolvimento sociocultural e econômico, gerador
de emprego e renda, criando uma dinâmica econômica em cadeia, com efeitos na produção de bens de
consumo, no comércio de distribuição, na realização de eventos, no turismo, na promoção comercial,
nas empresas prestadoras de serviços, enfim, em todos os setores.
CAPiTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Seção I
Do Conceito e Diretrizes
Art. 9. - O Sistema Municipal de Esporte e Lazer - (SMEL) é um instrumento que rege a
organização das políticas públicas de esporte e lazer, constitui-se em um conjunto de princípios,
objetivos e diretrizes que definem o modelo de estrutura, organização e funcionamento do esporte e do
lazer,afimdepromoverefomentarapráticaformalenãoformaldoesporte,eaculturaesportivaede
lazer no Município de São José do Divino.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEIT0ANTÔNIo FELÍCIA lAv, Manoel Divino,55 - Centro CEP: 64.245-000
CN Pl : 41.52 z.LlU O00 L-45 | Telefones : (86) 33 46-L13 4 / 98L9 4-29 18
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Art. í0. - As diretrizes do SMEL têm o esporte e o lazer como expressão do direito individual e
coletivo, que definem, respectivamente, o fomento às práticas esportivas formais e não-formais como
dever do estado e direito de cada um, e o lazer como direito social, dando prioridade aos alunos de sua
rede de ensino e à promoção desportiva dos clubes locais e incentivará o lazer como forma de promoção
social.
Art. 1í. - O esporte e o lazer, como direito individual, coletivo e social e dever do Estado serão
fomentados pelas políticas públicas do Município, do Estado e da União Federal, em especial:
l. Universalização do acesso aos bens e serviços públicos do esporte e lazer, seus programas e
projetos, com atenção à promoção da inclusão sociale acessibilidade.
ll. Equidade nas ações propostas para a redução das desigualdades sociais e o combate de
todas as formas de injustiças, exclusões e vulnerabilidades sociais.
lll. Diversidade das práticas esportivas com liberdade de expressão de cada um, respeitando as
diferenças de gênero, raça/cor, etnia, geração, pessoa com deficiência, entre outras.
lV. Democratização da gestão, com participação e controle socialexercidos pela sociedade civil.
V. Descentralização da gestão dos recursos e das ações realizadas, de forma articulada,
intersetorial e pactuada.
Vl. Ampliação e diversificação dos recursos materiais e humanos, para o desenvolvimento pleno
do cidadão.
Vll. Autonomia das entidades de administração e prática esportiva, como incentivo à participação
dos envolvidos nas tomadas de decisão que lhes sejam pertinentes.
Vlll. lnteração na execução das políticas, programas, projetos e a@es desenvolvidos pelos entes
públicos e iniciativa privada.
lX. Transparência e ética no compartilhamento das informações
Seção ll
Dos Objetivos e Composição
Art. 12. - O SMEL tem por finalidade, dotar o Município de instrumentos adiculados,
democráticos eficientes e eficazes para garantir o acesso às práticas esportivas e de lazer, contribuindo
com o processo de formação e desenvolvimento humano e na melhoria da qualidade de vida da
população.
Art. í3. - São objetivos do SMEL:
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l. Garantir a consolidação dos princípios e diretrizes previstos na presente lei.
ll. Ampliar o acesso ao esporte e lazer para a população com a oferta de serviços, programas e
projetos das políticas públicas que promovam o desenvolvimento da cultura esportiva e do lazer do
Município.
lll. Articular as ações de gestão do podgr público com a sociedade civil, a partir das Conferências
Municipais de Esporte e Lazer e do Plano Municipal de Esporte e lazer, garantidos em dispositivos
legais próprios, que os assegurem de forma continuada.
tV. Garantir a implantação e implementação de instrumentos de gestão institucional, valorizando
a intersetorialidade e a convergência entre as ações do poder público e da sociedade civil, em favor do
esporte elazer no Município.
V. Fomentar políticas públicas que visem à inclusão sociale as pessoas com deficiências
Vl. Garantir a equidade de gênero no acesso e fomento as políticas públicas de esporte e lazer
Vll. Ofertar infraestrutura e equipamentos necessários à implementação de programas que
atendam a população em sua diversidade e demandas, assegurando a acessibilidade.
Vlll. lncentivar e promover a formação complementar de recursos humanos inseridos no SMEL,
em parceria com instituições formadoras.
lX. Garantir a descentralização e articulação da política esportiva e de lazer à população do
município com atenção às características e vocações dos locais em suas áreas urbanas e rurais.
X. Fomentar a promoção, difusão, circulação de conhecimento e acesso aos bens imateriais do
esporte.
Xl. Garantir recursos flnanceiros para investimentos nos programas, projetos e ações vinculadas
ao esporte e lazer no município.
Xll. Estimular a cadeia produtiva e visibilidade pública, viabilizado por eventos esportivos e de
lazer que proporcionem o crescimento da atividade econômica municipal.
Art. 14. - Compõe o Sistema Municipalde Esporte e Lazer - SMEL:
l. Coordenação: Secretaria Municipalde Esporte, Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC
ll. lnstâncias de articulação e deliberação: Conselho Municipal de Esporte e Lazer e Conferência
Municipalde Esporte e Lazer.
lll. lnstrumentos de gestão: Plano Municipalde Esporte e Fundo Municipal de Esporte e Lazer
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Parágrafo único. Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos
recursos humanos.
Seção lll
Da Conferência Municipalde Esporte e Lazer
Art. í5. -A Conferência Municipal de Esporte e Lazer- CMEL constitui-se numa instância de
participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, para
analisar a conjuntura da área esportiva no município e propor diretrizes para a formulação de políticas
públicas desportivas que comporão o Plano Municipalde Esporte e Lazer - PMEL.
§ 1o E de responsabilidade da CMEL analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução
das metas concernentes ao Plano Municipal de Esporte e Lazer e às respectivas revisões ou
adequações.
§ 2o Cabe à Secretaria Municipalde Esporte,Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC, convocar e
coordenar a Conferência Municipal de Esporte e Lazer - CMEL, que se reunirá ordinariamente a cada
dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Esporte e
Lazer.
§ 3" A data de realizaçáo da Conferência Municipal Esporte e Lazer - CMEL deverá estar de
acordo com o calendário de convocação das Conferências Estaduale Nacionalde Esportes.
Seção !V
Do Plano Municipal de Esporte e Lazer
Art. 16. - O Plano Municipalde Esporte eLazer - PMEL terá duração decenale é um instrumento
de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal do esporte
e do lazer na perspectiva do Sistema Municipalde Esporte e Lazer - SMEL.
Art. í 7. - A elaboração do Plano Municipal de Esporte e Lazer - PMEL e dos Planos Setoriais de
âmbito municipal é de responsabilidade do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL ou de
comissões específicas determinadas por este, com membros do Poder Público e da Sociedade Civil,
com 50% dos membros em composição paritária ou com maior número de membros provenientes da
Sociedade Civil, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipalde Esporte e Lazer - CMEL.
Art. í8. - O Plano Municipal de Esporte e Lazer e os Planos Setoriais devem conter
obrigatoriamente:
L Diagnóstico da situação do esporte e lazer do município;
ll. Diretrizes e prioridades;
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lll. Estratégias, metas e ações;
lV. Resultados e impactos esperados;
V. Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
Vl. Mecanismos e fontes de financiamento; e
Vll. lndicadores de monitoramento e avaliação.
Art. 19. - As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Esporte e Lazer
- PMEL, serão propostas pela Conferência Municipalde Esporte e Lazer - e pelo Conselho Municipalde
EsporteeLazer-CMEL.
Art. 20. - O Plano Municipal de Esporte e Lazer será a base das atividades e programações do
Sistema Municipal de Esporte e Lazer e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual-PPA, na
Leide Diretrizes Orçamentárias - LDO e na LeiOrçamentária Anual- LOA
Seção V
Do Fundo Municipal de EspoÉe e Lazer - FMEL
Art.21. - Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Esporte,Lazet, Juventude e Cultura -
SEMELC, o Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL do Município de São José do Divino, cuja
finalidade consiste em apoiar e subsidiar financeiramente os programas, projetos e ações de esporte e
lazet, de iniciativa do Poder Público Municipal e privado no âmbito das políticas públicas do Governo
Municipal, mediante administração compartilhada e gestão eficiente dos recursos públicos que lhe forem
destinados.
§ 1' O órgão gestor de esporte e lazer será responsável pela operacionalização e gestão dos
recursos deste fundo.
§ 2o Fica criado um Comitê Gestor do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de
apoiar ao órgão gestor, com atribuição de organizar e orientar o funcionamento do fundo.
§ 3' O Comitê Gestor do Fundo será composto por 3 (três) membros, sendo o representante
legal do órgão gestor de esporte e lazer, que presidirá o Comitê e por representantes do Conselho
Municipal de Esporte e Lazer, divididos em 1 (um) representante do Poder Executivo e 1 (um)
representante da sociedade civil organizada.
Arl.22. - Constituirão receitas do FMEL
L Transferências federais e/ou estaduais à conta do FMEL;
ll. Contribuição de mantenedores;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNP|: 4 1.52 2.117 / 0001-45 | Telefones : (86) 3346-!L3 4 / 9819 4-?9LB
E-mail: !»'efeituruCtàsaojoscrlotlivirto.pi.Bov.br Site: www.saoj«rseeluclivinrr.pi.gov.br
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lll. Quando houver produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como:
arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros
eventos artisticos e promoções, produtos e serviços esportivos.
lV. Doações e legados nos termos da legislação vigente;
V. Subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza;
Vl. Resultado das aplicaçóes em titulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre
a matéria;
Vll. Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de
projetos custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento ao Esporte e
Lazer.
Vlll. Outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.
lX. 60 % (sessenta por cento) da receita arrecadada pelo Município de São José do Divino de
todas as taxas cobradas referentes atividades esportivas e de lazer.
Art. 23. - Todos os recursos destinados ao FMEL do Município São José do Divino, bem como
as receitas geradas pelo desenvolvimento de suas atividades institucionais, serão automaticamente
transferidos, depositados ou recolhidos qrn conta própria aberta em instituição financeira pública.
Parágrafo único. Os recursos do FMEL poderão ser utilizados mediante deliberação do
Conselho Municipal de Esporte e Lazer, desde que destinados especificamente a promoção do esporte
e lazer.
Art.24. - O Fundo Municipal de Esporte e Lazer de São José do Divino será administrado pela
Secretaria Municipalde Esporte,Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC e tem como objetivos:
l. Fomentar a produção do esporte local;
ll. lmpulsionar projetos coletivos ou individuais voltados aos esportes e ao lazer.
lll. lncentivar práticas desportivas inovadoras sem preconceitos;
lV. Financiar eventos desportivos
Art. 25. - O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da
União e do Estado.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITOANTÔNIO FELÍCIA lAv. Manoel Divino,55 - Centro CEP: 64.245-000
CN PI : 4 1.52 2.1 tl / 000 1- 45 | Telefones: (86) 3346-lt3 4 / 9819 4-29 tB
E-mail: pref'eitura(Osaojosedodivino.pi.gov,br Site: www.saojosedodivino,pi.gov.br
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Art. 26. - O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos
recursos da União e do Estado, com a efetiva instituição e pleno funcionamento dos componentes
mínimos a alocação de recursos próprios destinados na LeiOrçamentária Anual(LOA).
Art.27. - O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipaldo Esporte e Lazer
- SMEL deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos,
compatibilizando- se as necessidades específicas com a disponibilidade de recursos próprios do
Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos.
CAPiTULO III
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAçÃO NA AREA DO ESPORTE E LAZER
Art. 28. - Cabe à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC
elaborar, regulamentar e implementar Programa Municipal de Formação na Área do Esporte e Lazer -
PMFEL, em articulaçáo com os demais entes federados, tendo como objetivo capacitar os gestores
públicos e conselheiros, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas do
esporte e lazer no âmbito do Sistema Municipal do Esporte e Lazer.
Art. 29. - O Programa Municipal de Formação na Área do Esporte e Lazer - PMFEL deve
promover:
l. A qualificação técnico-administrativa e capacitação em políticas desportivas dos agentes
envolvidos na formulação e na gestão de programas, p§etos e serviços oferecidos à população;
ll. A iniciação e o aperfeiçoamento nas áreas técnicas;
lll. A formação complementar e profissional nas áreas técnicas;
lV. O intercâmbio com a finalidade de complementariedade de formação ou aprimoramento
técnico
CAPíTULO IV
DrsPosrçÔes Hnnrs
Art.30. - Fica autorizado, o Poder Executivo, a proceder por Decreto a criação de nova unidade
orçamentária, novas ações e dotações orçamentárias adequadas ao funcionamento do FMEL, dentre
as já existentes no PPA, LDO e LOA vigentes no momento da aprovação da presente lei,
Art. 3í. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 19 dias de junho de
2023 MôíoôdadFlw&OEé'EqFM
FRÂNC|5Co DE ASSTS CARVALHO ffll§ffi***, **,,^^ o,
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Hor lorl.ft,rt 1l0r:{{}ü
-Prefeito Municipal de Sâo José do Divino-Pl￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Cenrro CEP: 64.245-000
CNP| : 41.5 2 Z.Llt / 000L-45 | Telefones: (86) 3346-LL34 I 9BL9 4-29L8
E-mail: pret'eitura@saojosedoclivino.pi.gov.br Site: www,s:lojosedoclivino.pi.gov,lrr

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